PORTARIA Nº 34-25 – DGFAPP – EAD – Ciclo 1-2025

PORTARIA Nº 34, DE 10 DE janeiro DE 2025

Autoriza e homologa a realização do curso Direitos e Garantias Fundamentais Aplicados à Prática Policial – DGFAPP, em modalidade de ensino à distância – EaD.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais, e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, e tendo em vista o Processo SEI nº 202500016000504, resolve:

Art. 1º  Autorizar e homologar a realização do Curso DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS APLICADOS À PRÁTICA POLICIAL – DGFAPP, em modalidade de Ensino à Distância – EaD, cuja duração será de 60 (sessenta) horas, com o objetivo de capacitação de até 80 (oitenta) profissionais da Segurança Pública de Goiás.

Art. 2º  Fixar o seguinte currículo e carga horária para o mencionado curso:

DISCIPLINAS

C/H

1. Direitos e garantias fundamentais no Constitucionalismo Brasileiro

18h

2. Racismo, igualdade de gênero, ações afirmativas e a atuação policial

14h

3. Ativismo judicial: Um novo modelo jurisdicional no Brasil

14h

4. Execução penal e os direitos fundamentais

14h

TOTAL H/A

60 H

Art. 3º  Designar os seguintes servidores para atuar na atividade de magistério como docentes do mencionado curso:

PROFESSORES

Ord.

Cargo

Nome

CPF

Titulação

1

Agente de Polícia Classe Especial PC

VINÍCIUS PINHEIRO VIEIRA DE ALCÂNTARA

***.641.621-**

Especialista

2

Escrivã de Polícia Classe Especial PC

JULIANA MAGALHÃES FARIA FLEURY DE BARROS

***.252.971-**

Especialista

A remuneração dos docentes será efetivada de acordo com o art. 7º desta portaria.

Art. 4º  Estabelecer que os alunos sejam matriculados na plataforma de ensino à distância “Moodle” da Coordenadoria de Ensino – COE/SSP e que o curso seja ministrado com a carga horária de 60 (sessenta) horas, sendo 2 (duas) turmas de até 40 (quarenta) alunos, no período de 16 de janeiro de 2025 a 8 de abril de 2025.

Art. 5º  Desligar o aluno que:

I – comportar-se de forma contrária aos princípios de convivência pacífica e harmoniosa, desrespeitando colegas, tutores e administradores do sistema; e

II – deixar de possuir vínculo com a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás – SSP/GO, salvo quando autorizado pela Coordenadoria de Ensino da SSP/GO.

Art. 6º  Avaliar os alunos do curso, considerando-os APROVADOS com nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos ou REPROVADOS com nota final inferior a 70 (setenta) pontos.

Art. 7º  Estabelecer que os instrutores serão remunerados de acordo com a Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006 e a Portaria nº 1.107/2009/SSP, salvo quaisquer alterações legislativas ou administrativas nesse sentido.

Parágrafo único. Os servidores designados farão jus à remuneração correspondente às horas-aula ministradas durante o desenvolvimento das ações formativas, no decorrer das atividades letivas do Ciclo EaD 01/2025, na Plataforma de Ensino da Rede EAD/SSP/GO. O valor mensal das horas trabalhadas não poderá exceder o limite de R$ 700,00 (setecentos reais), sob pena de perda do valor excedente, salvo disposição em contrário.

Art. 8º  Estabelecer que poderão ser destinadas até 10 (dez) vagas a profissionais da Segurança Pública pertencentes às Instituições Coirmãs e Guardas Civis.

Art. 9º  Estabelecer como “Anexo Único” desta Portaria o Plano de Curso “Direitos e Garantias Fundamentais Aplicados à Prática Policial – DGFAPP”, em modalidade à distância, plano este que serviu de base para a elaboração desta Portaria.

Art. 10.  Designar a Coordenação de Ensino à distância e Extensão, da Coordenadoria de Ensino da Secretaria de Estado da Segurança Pública – COE/SSP, para que, dentro de suas competências estabelecidas no artigo 6º da Portaria nº 0578/2022 – SSP, faça o acompanhamento, a coordenação, a certificação e o controle das atividades letivas desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem – AVA, na Rede de Ensino à distância da SSP/GO, durante o Ciclo 01/2025, prestando todo o suporte necessário na plataforma “moodle” desta Secretaria.

Art. 11.  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar, à Polícia Civil, à Diretoria-Geral de Polícia Penal e à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, para fins de conhecimento e para que conste nos assentamentos funcionais dos servidores designados como docentes.

Art. 12.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 34, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

GUSTAVO CARLOS FERREIRA

ANEXO ÚNICO – PLANO DO CURSO DGFAPP

(PORTARIA Nº 34, DE 10 DE JANEIRO DE 2025)

PLANO DE CURSO

Direitos e Garantias Fundamentais Aplicados à Prática Policial – DGFAPP

 

Carga Horária: 60 horas

Modalidade: à distância

Objetivos
Capacitação dos profissionais da Segurança Pública do Estado de Goiás no curso “Direitos e Garantias Fundamentais Aplicados à Prática Policial (DGFAPP)”. O curso visa abordar temas latentes na sociedade, não só na sociedade brasileira, mas global. Para tanto, busca-se compreender o impacto das mudanças sociais e consequentes relações sociojurídicas na atuação das forças de segurança pública; Fomentar, nos agentes de segurança pública, competências, habilidades e atitudes que privilegiem a dignidade da pessoa humana em suas atuações funcionais e que respeitem e valorizem os demais direitos e liberdades fundamentais do cidadão, inclusive aqueles privados da liberdade em razão de condenação criminal; vislumbrar a influência das decisões dos tribunais, a partir das óticas da judicialização dos conflitos, do ativismo judicial e do transconstitucionalismo na atuação das forças de segurança; reconhecer a importância da afirmação da igualdade racial e de gênero, e das ações afirmativas como instrumentos de efetivação da dignidade da pessoa humana, conceituando igualdade, racismo, gênero e ações afirmativas para que os agentes de segurança pública em sua atuação policial combatam atitudes racistas e dotadas de preconceito que fomentem comportamentos compatíveis com o respeito aos direitos e garantias fundamentais do cidadão.

O Manual
O conteúdo foi elaborado por equipe da Escola Superior da Polícia Civil (ESPC).

O Curso
O curso, cuja modalidade de ensino será à distância, terá uma carga horária de 60 horas e será dividida em 04 disciplinas (módulos):

1. Direitos e garantias fundamentais no constitucionalismo brasileito;
2. Racismo, igualdade de gênero, ações afirmativas e a atuação policial;
3. Ativismo judicial: Um novo modelo jurisdicional no Brasil;
4. Execução penal e os direitos fundamentais.

Cada disciplina será acompanhada por instrutores da área de Segurança Pública, com conhecimento sobre o tema, bem como, com experiência na docência em modalidade presencial e à distância.

A logística das atividades e o emprego dos conteúdos ficarão a cargo da Coordenadoria de Ensino à Distância que já coordenou 15 Unidades de Telecentro no Estado e possui Know How em plataformas de ensino à distância.

A Avaliação
A flexibilidade permitida pela EAD respeita o processo de construção do conhecimento e o tempo do aluno, o que pode ser potencializado com metodologias que privilegiam e incentivam a descoberta e a busca de conhecimentos, por meio de desafios.

Quando suportada pelas tecnologias, esta busca é facilitada pelo acesso às informações disponíveis na web e ainda pelas possibilidades de comunicação síncronas e assíncronas, as quais visam à interação interpessoal, a troca de experiências e informações favorecendo a ampliação do conhecimento por meio da ajuda do coletivo.

Diante disso, propõe esta concepção de avaliação para os cursos na modalidade à distância, buscando aproveitar os recursos disponíveis de modo qualitativo e pautado em perspectivas teóricas e metodológicas, visando agregar valores e qualidades ao processo de ensino e aprendizagem à distância.

A avaliação de caráter contínuo será feita por meio da participação do aluno nos Fóruns de discussões que serão criados pelo instrutor de cada disciplina durante o curso e ainda por meio de uma Verificação Final de Aprendizagem que consistirá em 10 questões objetivas e aleatórias que tendem a avaliar os conceitos apresentados em cada disciplina do curso que atestarão a assimilação das atividades que serão seguidas em cada ocorrência listada no curso.

As avaliações, que serão realizadas individualmente, serão sínteses das disciplinas cursadas, que enfocam os temas que o discente já conhece, já estudou ou sobre os quais já refletiu.

A nota ou conceito mínimo para a aprovação do curso é igual ou superior que sete (7,0) numa escala de zero (0) a dez (10); ou conceito equivalente (APROVADO). A nota final do curso será composta da seguinte forma: O instrutor avaliará as participações nos fóruns criados em cada disciplina e atribuirá até (1,0) ponto por participação. Sendo 5 disciplinas, a nota do aluno poderá chegar a 5,0 pontos sendo (1,0) por disciplina. O restante da nota (5,0) será alcançada por meio da Verificação Final de Aprendizagem.

Os alunos que não atingirem a nota ou conceito mínimo para a aprovação nas disciplinas receberão informações dos respectivos professores e tutores para procederem a recuperação.

Para realizar a recuperação da disciplina, o professor irá propor uma avaliação, para recuperação da nota. O aluno terá apenas 1 (uma) possibilidade de recuperação para realizar as avaliações e/ou trabalhos equivalentes.

Nome do Curso: Direitos e Garantias Fundamentais Aplicados à Prática Policial (DGFAPP)

DISCIPLINA 1:

Direitos e garantias fundamentais no Constitucionalismo Brasileiro

Objetivo:
Compreender mais sobre a dignidade da pessoa humana como premissa da atuação policial e contextualizar a segurança pública como direito fundamental no Brasil.

Ementa:
A dignidade da pessoa humana como premissa da atuação policial; Segurança Pública como Direito Fundamental no Brasil .Metodologia:
A disciplina será ministrada na modalidade EAD (virtual) e disponibilizará além de conteúdo específico material de apoio no estudo à estrutura da Segurança Pública nacional.

Todo o conteúdo deste curso será disponibilizado na internet e a hospedagem será no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Plataforma Moodle – gratuito e de uso livre.

O curso contará com uma equipe de monitoria para fazer os atendimentos, por telefone e e-mail das dúvidas relacionadas ao uso do AVA. Esses monitores estarão à disposição nos três turnos. E têm o prazo de 24 horas para o retorno às mensagens recebidas.

Carga horária: 18 horas

Modalidade: Ensino à distância

Bibliografia Básica:

Assembléia Geral da ONU. (1948). Declaração Universal dos Direitos Humanos. (217 [III] A). Paris.

BARACHO, J. A. de O. Direito Processual Constitucional. Editora Fórum: Belo Horizonte, 2006.

BARRETO, R. Direitos humanos. Coleção Sinopses Para concursos, v. 39, 2012.

BARROSO, L. R. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Suffragium – Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza, v. 5, n. 8, p. 11-22, jan./dez. 2009. Disponível em <https://bibliotecadigital.tse.jus.br/> . Acesso em 20 de janeiro de 2022.

_______Contramajoritário, representativo e iluminista: Os papéis das cortes constitucionais nas democracias Contemporâneas. Disponível em <https://www.conjur.com.br/dl/notas-palestra-luis-robertobarroso.pdf> . Acesso em 20 de janeiro de 2022.

BENGOCHEA, J. L. P.; GUIMARÃES, L. B.; GOMES, M. L.; ABREU, S. R. DE. A Transição De Uma Polícia De Controle Para Uma Polícia Cidadã. 2004. Sao Paulo Em Perspectiva.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Juspodvim, 2022.

Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal.

______ Ministério da Justiça. Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Disponível em: <http://www.mj.gov.br.pronasci>. Acesso em: 29 set. 2021.

MATRIZ CURRICULAR NACIONAL para ações formativas dos profissionais da área de segurança pública/ coordenação: Andréa da Silveira Passos..(et AL). Brasília: Secretaria Nacional de Segurança Pública, 2014.

______ Projeto de Lei nº 476. Cria, diretamente subordinada ao Estado Maior das Forças Armadas, a Escola Superior de Guerra, e dá outras providências. Diário do Congresso Nacional, Seção 1, 8 jul. 1949, p. 5830.

______Secretaria Nacional de Segurança Pública. Relatório de Gestão. Exercício 2021. Disponível em: <http:/ /www.mj.gov.br.senasp>. Acesso em: 29 set. 2021.

______1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg). 2009a. Disponívelem: <http://www.mj.gov.br.conseg>. Acesso em: 29 set. 2021.

______Supremo Tribunal Federal. Anulada decisão que obriga filmagem para ingresso em domicílio de suspeitos. 06 de dezembro de 2021. Disponível em, <https://www.direitonet.com.br/noticias>. Acesso em dez de dezembro de 2021.

BRASIL. Relatório/Comissão Nacional da Verdade. Brasília: CNV, 2014. vol. I e II.

CAMPOS, C. A. de A. Estado de Coisas Inconstitucional. 2016. Disponível em: http://jota.uol.com.br/jotamundo-estado-de-coisas-inconstitucional>. Consulta em: 01 ago. 2021.

CARVALHO, V. A. de; Vieira, A de C.; Polícia Penal no Brasil: realidade, debates e possíveis reflexos na segurança pública. Revista Brasileira de Execução Penal

Brasília, v. 1, n. 2, p. 273-297, jul./dez. 2020.

COMPARATO, F. K. Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 7ª edição, rev., ampl. e atual., São Paulo: Editora Saraiva, 2010, p. 13

______Fundamento dos direitos humanos. Cultura dos direitos humanos. São Paulo: LTR, p. 52-74, 1998. Disponível em <http://www.iea.usp.br/artigos>. Acesso em 10 de dezembro de 2021.

COSTA, A.T; LIMA, R. Segurança Pública. In: Crime, polícia e justiça no Brasil. 1. ed. São Paulo: Contexto, p. 482-490, 2014.

DALLARI, D. de A. Elementos de teoria geral do Estado. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

DANIN, R. A. A construção do racismo institucional Sistêmico e seu reflexo na segurança pública brasileira: uma abordagem sociológica. Revista Direitos, trabalho e política social, CUIABÁ, V. 4, n. 7, p. 141-164, Jul./dez. 2018

DE LIMA, R. S., Ratton, J. L., & de Azevedo, R. G. (2012). Crime, polícia e justiça no Brasil. Editora Contexto. 2014.

DE PLACIDO E SILVA. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro, Forense, 1997. Descrição Física: 4 v. Referência: 1997.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. 2010

FLORINDO, M. T. Estado, Polícia e Sociedade. Estado, Polícia e Sociedade: Ensaio sobre a regularidade (e a permanência) das práticas discricionárias de atuação policial. INTRATEXTOS, Rio de Janeiro, 3(1): 167-182, 2011.

FREIRE, M. D. Paradigmas de segurança no Brasil: da ditadura aos nossos dias. Revista Brasileira de Segurança Pública, Ano 3, edição 5, p. 100-114, ago./set. 2009.

GOLDSTEIN, Herman. Policiando uma sociedade livre. Tradução Marcello Rollemberg. 9° ed. São Paulo: Editora Universidade de São Paulo, 2003. Série Policia e Sociedade , n.9. (organização Nancy Candia).

LEITE, P. M. A volta da repressão: do sonho ao vandalismo e à brutalidade. Revista Isto É, São Paulo, n. 2274, junho. 2013. p. 38.

LENZA, P. Direito Constitucional-Esquematizado. Saraiva Educação SA, 2019.

LOPES, E. Política e segurança pública: uma vontade de sujeição. Rio de Janeiro: Contraponto, 2009.

MASSON, N. Manual de Direito Constitucional. Salvador. Juspdvim, 2018.

MATOS, J. W. da M. A Construção Do Conceito De Segurança Pública Na Jurisprudência Do Supremo Tribunal Federal No Século XXI. 2013.

MAZZUOLI,    V.    de    O. Curso    de    Direito    Internacional    Público.   4ª ed. São Paulo: Editora Revista dos    Tribunais, 2010, pp. 750-751.

MENDONÇA FILHO, M. C.; Martins, M. C.; Nobre, M. T.; Neves, P. S. da C. Desafios da educação para a cidadania. Polícia, direitos humanos e educação para a cidadania, 2002. Disponível em <https://www.corteidh.or.cr/> . Acesso em vinte e cinco de janeiro de 2022.

Moraes, A. de. Constituição do Brasil Interpretada. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

SANDEL, Michael J. Justiça: o que é fazer a coisa certa. Editora José Olympio, 2020.

SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna; MAIA, Maurilio Casas. O garantismo penal, o encarcerado vulnerável e a intervenção da Defensoria Pública na execução penal: custos vulnerabilis. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 152, p. 173-209, 2019.

SÃO PAULO (MUNÍCIPIO). Políticas públicas e igualdade de gênero. Secretaria do Governo Municipal. Coordenadoria Especial da Mulher – SGM. ORG.: Godinho, T.; DA SILVEIRA, M. L.

SAPORI, L. F. Segurança pública no Brasil : desafios e perspectivas. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2007

TÁVORA, N. ALENCAR, R. R. Curso de Direito Processual Penal. 14.ª Ed. Bahia: Jusposivm: 2019

NEVES, M. Do diálogo entre as cortes supremas e a Corte Interamericana de Direitos Humanos ao transconstitucionalismo na América Latina. Revista de Informação Legislativa. Ano 51 Número 201 jan./mar. 2014. Disponível em <https://www.corteidh.or.cr/>. Acesso em cinco de janeiro de 2022.

SARLET, W. I.; Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição da República de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002, p. 62.

SILVA, J. A. da. A dignidade da pessoa humana como valor supremo da democracia. Revista de Direito Administrativo, v. 212, p. 84-94, abr./jun. 1998

OLIVEIRA JUNIOR, A de. Revista Brasileira de Ciências Policiais. Brasília, v. 2, n. 2, jul/dez 2011.

DISCIPLINA 2:

Racismo, igualdade de gênero, ações afirmativas e a atuação policial

Objetivo:
Conceituar e compreender mais sobre o racismo e atuação policial, bem como, contextualizar as pluralidades sociais com a segurança pública.

Ementa:
Racismo e atuação policial; Sociedade plural e segurança pública.

Metodologia:

Todo o conteúdo deste curso será disponibilizado na internet e a hospedagem será no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Plataforma Moodle – gratuito e de uso livre. O curso contará com uma equipe de monitoria para fazer os atendimentos, por telefone e e-mail das dúvidas relacionadas ao uso do AVA. Esses monitores estarão à disposição nos três turnos. E têm o prazo de 24 horas para o retorno às mensagens recebidas.

Carga Horária: 14 horas

Modalidade: Ensino à distância

Bibliografia Básica:

Assembléia Geral da ONU. (1948). Declaração Universal dos Direitos Humanos. (217 [III] A). Paris.

BARACHO, J. A. de O. Direito Processual Constitucional. Editora Fórum: Belo Horizonte, 2006.

BARRETO, R. Direitos humanos. Coleção Sinopses Para concursos, v. 39, 2012.

BARROSO, L. R. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Suffragium – Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza, v. 5, n. 8, p. 11-22, jan./dez. 2009. Disponível em <https://bibliotecadigital.tse.jus.br/> . Acesso em 20 de janeiro de 2022.

_______Contramajoritário, representativo e iluminista: Os papéis das cortes constitucionais nas democracias Contemporâneas. Disponível em <https://www.conjur.com.br/dl/notas-palestra-luis-robertobarroso.pdf> . Acesso em 20 de janeiro de 2022.

BENGOCHEA, J. L. P.; GUIMARÃES, L. B.; GOMES, M. L.; ABREU, S. R. DE. A Transição De Uma Polícia De Controle Para Uma Polícia Cidadã. 2004. Sao Paulo Em Perspectiva.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Juspodvim, 2022.

Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal.

______ Ministério da Justiça. Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Disponível em: <http://www.mj.gov.br.pronasci>. Acesso em: 29 set. 2021.

MATRIZ CURRICULAR NACIONAL para ações formativas dos profissionais da área de segurança pública/ coordenação: Andréa da Silveira Passos..(et AL). Brasília: Secretaria Nacional de Segurança Pública, 2014.

______ Projeto de Lei nº 476. Cria, diretamente subordinada ao Estado Maior das Forças Armadas, a Escola Superior de Guerra, e dá outras providências. Diário do Congresso Nacional, Seção 1, 8 jul. 1949, p. 5830.

______Secretaria Nacional de Segurança Pública. Relatório de Gestão. Exercício 2021. Disponível em: <http:/ /www.mj.gov.br.senasp>. Acesso em: 29 set. 2021.

______1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg). 2009a. Disponívelem: <http://www.mj.gov.br.conseg>. Acesso em: 29 set. 2021.

______Supremo Tribunal Federal. Anulada decisão que obriga filmagem para ingresso em domicílio de suspeitos. 06 de dezembro de 2021. Disponível em, <https://www.direitonet.com.br/noticias>. Acesso em dez de dezembro de 2021.

BRASIL. Relatório/Comissão Nacional da Verdade. Brasília: CNV, 2014. vol. I e II.

CAMPOS, C. A. de A. Estado de Coisas Inconstitucional. 2016. Disponível em: http://jota.uol.com.br/jotamundo-estado-de-coisas-inconstitucional>. Consulta em: 01 ago. 2021.

CARVALHO, V. A. de; Vieira, A de C.; Polícia Penal no Brasil: realidade, debates e possíveis reflexos na segurança pública. Revista Brasileira de Execução Penal

Brasília, v. 1, n. 2, p. 273-297, jul./dez. 2020.

COMPARATO, F. K. Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 7ª edição, rev., ampl. e atual., São Paulo: Editora Saraiva, 2010, p. 13

______Fundamento dos direitos humanos. Cultura dos direitos humanos. São Paulo: LTR, p. 52-74, 1998. Disponível em <http://www.iea.usp.br/artigos>. Acesso em 10 de dezembro de 2021.

COSTA, A.T; LIMA, R. Segurança Pública. In: Crime, polícia e justiça no Brasil. 1. ed. São Paulo: Contexto, p. 482-490, 2014.

DALLARI, D. de A. Elementos de teoria geral do Estado. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

DANIN, R. A. A construção do racismo institucional Sistêmico e seu reflexo na segurança pública brasileira: uma abordagem sociológica. Revista Direitos, trabalho e política social, CUIABÁ, V. 4, n. 7, p. 141-164, Jul./dez. 2018

DE LIMA, R. S., Ratton, J. L., & de Azevedo, R. G. (2012). Crime, polícia e justiça no Brasil. Editora Contexto. 2014.

DE PLACIDO E SILVA. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro, Forense, 1997. Descrição Física: 4 v. Referência: 1997.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. 2010

FLORINDO, M. T. Estado, Polícia e Sociedade. Estado, Polícia e Sociedade: Ensaio sobre a regularidade (e a permanência) das práticas discricionárias de atuação policial. INTRATEXTOS, Rio de Janeiro, 3(1): 167-182, 2011.

FREIRE, M. D. Paradigmas de segurança no Brasil: da ditadura aos nossos dias. Revista Brasileira de Segurança Pública, Ano 3, edição 5, p. 100-114, ago./set. 2009.

GOLDSTEIN, Herman. Policiando uma sociedade livre. Tradução Marcello Rollemberg. 9° ed. São Paulo: Editora Universidade de São Paulo, 2003. Série Policia e Sociedade , n.9. (organização Nancy Candia).

LEITE, P. M. A volta da repressão: do sonho ao vandalismo e à brutalidade. Revista Isto É, São Paulo, n. 2274, junho. 2013. p. 38.

LENZA, P. Direito Constitucional-Esquematizado. Saraiva Educação SA, 2019.

LOPES, E. Política e segurança pública: uma vontade de sujeição. Rio de Janeiro: Contraponto, 2009.

MASSON, N. Manual de Direito Constitucional. Salvador. Juspdvim, 2018.

MATOS, J. W. da M. A Construção Do Conceito De Segurança Pública Na Jurisprudência Do Supremo Tribunal Federal No Século XXI. 2013.

MAZZUOLI,    V.    de    O. Curso    de    Direito    Internacional    Público.   4ª ed. São Paulo: Editora Revista dos    Tribunais, 2010, pp. 750-751.

MENDONÇA FILHO, M. C.; Martins, M. C.; Nobre, M. T.; Neves, P. S. da C. Desafios da educação para a cidadania. Polícia, direitos humanos e educação para a cidadania, 2002. Disponível em <https://www.corteidh.or.cr/> . Acesso em vinte e cinco de janeiro de 2022.

Moraes, A. de. Constituição do Brasil Interpretada. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

SANDEL, Michael J. Justiça: o que é fazer a coisa certa. Editora José Olympio, 2020.

SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna; MAIA, Maurilio Casas. O garantismo penal, o encarcerado vulnerável e a intervenção da Defensoria Pública na execução penal: custos vulnerabilis. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 152, p. 173-209, 2019.

SÃO PAULO (MUNÍCIPIO). Políticas públicas e igualdade de gênero. Secretaria do Governo Municipal. Coordenadoria Especial da Mulher – SGM. ORG.: Godinho, T.; DA SILVEIRA, M. L.

SAPORI, L. F. Segurança pública no Brasil : desafios e perspectivas. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2007

TÁVORA, N. ALENCAR, R. R. Curso de Direito Processual Penal. 14.ª Ed. Bahia: Jusposivm: 2019

NEVES, M. Do diálogo entre as cortes supremas e a Corte Interamericana de Direitos Humanos ao transconstitucionalismo na América Latina. Revista de Informação Legislativa. Ano 51 Número 201 jan./mar. 2014. Disponível em <https://www.corteidh.or.cr/>. Acesso em cinco de janeiro de 2022.

SARLET, W. I.; Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição da República de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002, p. 62.

SILVA, J. A. da. A dignidade da pessoa humana como valor supremo da democracia. Revista de Direito Administrativo, v. 212, p. 84-94, abr./jun. 1998

OLIVEIRA JUNIOR, A de. Revista Brasileira de Ciências Policiais. Brasília, v. 2, n. 2, jul/dez 2011.

DISCIPLINA 3:

Ativismo judicial: Um novo modelo jurisdicional no Brasil

Objetivo:
Identificar e compreender os modelos de ativismo judicial no brasil. Conceituar e analisar o Transconsitucionalismo.

Ementa:
Os tribunais e um novo modelo de atuação policial; Ativismo Judicial e atuação policial; Transconstitucionalismo.

Metodologia:
Todo o conteúdo deste curso será disponibilizado na internet e a hospedagem será no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Plataforma Moodle – gratuito e de uso livre. O curso contará com uma equipe de monitoria para fazer os atendimentos, por telefone e e-mail das dúvidas relacionadas ao uso do AVA. Esses monitores estarão à disposição nos três turnos. E têm o prazo de 24 horas para o retorno às mensagens recebidas.

Carga horária: 14 horas.

Modalidade: Ensino à distância

Bibliografia Básica:

Assembléia Geral da ONU. (1948). Declaração Universal dos Direitos Humanos. (217 [III] A). Paris.

BARACHO, J. A. de O. Direito Processual Constitucional. Editora Fórum: Belo Horizonte, 2006.

BARRETO, R. Direitos humanos. Coleção Sinopses Para concursos, v. 39, 2012.

BARROSO, L. R. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Suffragium – Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza, v. 5, n. 8, p. 11-22, jan./dez. 2009. Disponível em <https://bibliotecadigital.tse.jus.br/> . Acesso em 20 de janeiro de 2022.

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SANDEL, Michael J. Justiça: o que é fazer a coisa certa. Editora José Olympio, 2020.

SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna; MAIA, Maurilio Casas. O garantismo penal, o encarcerado vulnerável e a intervenção da Defensoria Pública na execução penal: custos vulnerabilis. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 152, p. 173-209, 2019.

SÃO PAULO (MUNÍCIPIO). Políticas públicas e igualdade de gênero. Secretaria do Governo Municipal. Coordenadoria Especial da Mulher – SGM. ORG.: Godinho, T.; DA SILVEIRA, M. L.

SAPORI, L. F. Segurança pública no Brasil : desafios e perspectivas. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2007

TÁVORA, N. ALENCAR, R. R. Curso de Direito Processual Penal. 14.ª Ed. Bahia: Jusposivm: 2019

NEVES, M. Do diálogo entre as cortes supremas e a Corte Interamericana de Direitos Humanos ao transconstitucionalismo na América Latina. Revista de Informação Legislativa. Ano 51 Número 201 jan./mar. 2014. Disponível em <https://www.corteidh.or.cr/>. Acesso em cinco de janeiro de 2022.

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OLIVEIRA JUNIOR, A de. Revista Brasileira de Ciências Policiais. Brasília, v. 2, n. 2, jul/dez 2011.

DISCIPLINA 4:

Execução penal e os direitos fundamentais

Objetivo:
Conhecer e compreender a relação entre a Execução Penal e os direitos fundamentais.

Ementa:
Garantismo na execução penal.

Metodologia:
Todo o conteúdo deste curso será disponibilizado na internet e a hospedagem será no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Plataforma Moodle – gratuito e de uso livre. O curso contará com uma equipe de monitoria para fazer os atendimentos, por telefone e e-mail das dúvidas relacionadas ao uso do AVA. Esses monitores estarão à disposição nos três turnos. E têm o prazo de 24 horas para o retorno as mensagens recebidas.

Carga horária: 14 horas

Modalidade: Ensino à distância.

Bibliografia Básica:

Assembléia Geral da ONU. (1948). Declaração Universal dos Direitos Humanos. (217 [III] A). Paris.

BARACHO, J. A. de O. Direito Processual Constitucional. Editora Fórum: Belo Horizonte, 2006.

BARRETO, R. Direitos humanos. Coleção Sinopses Para concursos, v. 39, 2012.

BARROSO, L. R. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Suffragium – Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza, v. 5, n. 8, p. 11-22, jan./dez. 2009. Disponível em <https://bibliotecadigital.tse.jus.br/> . Acesso em 20 de janeiro de 2022.

_______Contramajoritário, representativo e iluminista: Os papéis das cortes constitucionais nas democracias Contemporâneas. Disponível em <https://www.conjur.com.br/dl/notas-palestra-luis-robertobarroso.pdf> . Acesso em 20 de janeiro de 2022.

BENGOCHEA, J. L. P.; GUIMARÃES, L. B.; GOMES, M. L.; ABREU, S. R. DE. A Transição De Uma Polícia De Controle Para Uma Polícia Cidadã. 2004. Sao Paulo Em Perspectiva.

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Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal.

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MATRIZ CURRICULAR NACIONAL para ações formativas dos profissionais da área de segurança pública/ coordenação: Andréa da Silveira Passos..(et AL). Brasília: Secretaria Nacional de Segurança Pública, 2014.

______ Projeto de Lei nº 476. Cria, diretamente subordinada ao Estado Maior das Forças Armadas, a Escola Superior de Guerra, e dá outras providências. Diário do Congresso Nacional, Seção 1, 8 jul. 1949, p. 5830.

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______Supremo Tribunal Federal. Anulada decisão que obriga filmagem para ingresso em domicílio de suspeitos. 06 de dezembro de 2021. Disponível em, <https://www.direitonet.com.br/noticias>. Acesso em dez de dezembro de 2021.

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DE LIMA, R. S., Ratton, J. L., & de Azevedo, R. G. (2012). Crime, polícia e justiça no Brasil. Editora Contexto. 2014.

DE PLACIDO E SILVA. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro, Forense, 1997. Descrição Física: 4 v. Referência: 1997.

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FLORINDO, M. T. Estado, Polícia e Sociedade. Estado, Polícia e Sociedade: Ensaio sobre a regularidade (e a permanência) das práticas discricionárias de atuação policial. INTRATEXTOS, Rio de Janeiro, 3(1): 167-182, 2011.

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LEITE, P. M. A volta da repressão: do sonho ao vandalismo e à brutalidade. Revista Isto É, São Paulo, n. 2274, junho. 2013. p. 38.

LENZA, P. Direito Constitucional-Esquematizado. Saraiva Educação SA, 2019.

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MASSON, N. Manual de Direito Constitucional. Salvador. Juspdvim, 2018.

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MAZZUOLI,    V.    de    O. Curso    de    Direito    Internacional    Público.   4ª ed. São Paulo: Editora Revista dos    Tribunais, 2010, pp. 750-751.

MENDONÇA FILHO, M. C.; Martins, M. C.; Nobre, M. T.; Neves, P. S. da C. Desafios da educação para a cidadania. Polícia, direitos humanos e educação para a cidadania, 2002. Disponível em <https://www.corteidh.or.cr/> . Acesso em vinte e cinco de janeiro de 2022.

Moraes, A. de. Constituição do Brasil Interpretada. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

SANDEL, Michael J. Justiça: o que é fazer a coisa certa. Editora José Olympio, 2020.

SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna; MAIA, Maurilio Casas. O garantismo penal, o encarcerado vulnerável e a intervenção da Defensoria Pública na execução penal: custos vulnerabilis. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 152, p. 173-209, 2019.

SÃO PAULO (MUNÍCIPIO). Políticas públicas e igualdade de gênero. Secretaria do Governo Municipal. Coordenadoria Especial da Mulher – SGM. ORG.: Godinho, T.; DA SILVEIRA, M. L.

SAPORI, L. F. Segurança pública no Brasil : desafios e perspectivas. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2007

TÁVORA, N. ALENCAR, R. R. Curso de Direito Processual Penal. 14.ª Ed. Bahia: Jusposivm: 2019

NEVES, M. Do diálogo entre as cortes supremas e a Corte Interamericana de Direitos Humanos ao transconstitucionalismo na América Latina. Revista de Informação Legislativa. Ano 51 Número 201 jan./mar. 2014. Disponível em <https://www.corteidh.or.cr/>. Acesso em cinco de janeiro de 2022.

SARLET, W. I.; Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição da República de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002, p. 62.

SILVA, J. A. da. A dignidade da pessoa humana como valor supremo da democracia. Revista de Direito Administrativo, v. 212, p. 84-94, abr./jun. 1998

OLIVEIRA JUNIOR, A de. Revista Brasileira de Ciências Policiais. Brasília, v. 2, n. 2, jul/dez 2011.

Curso de Direitos e Garantias Fundamentais Aplicados à Prática Policial (DGFAPP)

Carga Horária em Hora/Aula

Disciplina 01:

Direitos e garantias fundamentais no Constitucionalismo Brasileiro

18 horas

Disciplina 02:

Racismo, igualdade de gênero, ações afirmativas e a atuação policial

14 horas

Disciplina 03:

Ativismo judicial: Um novo modelo jurisdicional no Brasil

14 horas

Disciplina 04:

Execução penal e os direitos fundamentais

14 horas

TOTAL

60 horas

PORTARIA Nº 34, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

Governo na palma da mão

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