PORTARIA Nº 18-25 – Curso – Gestão por Processos com Foco na Segurança Pública
PORTARIA Nº 18, DE 07 DE janeiro DE 2025
Autoriza e homologa a realização do curso “Gestão por Processos com Foco na Segurança Pública”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere o Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, observando o teor da Portaria nº 0880, de 29 de agosto de 2024, que Institui o Escritório Setorial de Processos da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP (SEI nº 64318120), e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202400016010303, resolve:
Art. 1º Autorizar e homologar a realização do curso “Gestão por Processos com Foco na Segurança Pública”, na modalidade presencial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, sendo 2 (duas) turmas/ano, sob a responsabilidade e coordenação conjunta da Coordenadoria de Ensino da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Gerência de Planejamento Institucional.
Art. 2º Designar, sem prejuízo de suas atribuições, a Coordenadora de Ensino da SSP, LÍGIA FERREIRA PEDROSO, 1º Tenente PM, inscrita no CPF nº ***.898.851-** e a Gerente de Planejamento Institucional, PRISCILLA DE FREITAS ANDRADE, Capitão PM, inscrita no CPF nº ***.354.551-**, como Supervisoras do Curso, a quem caberá acompanhar de forma sistemática a organização e gestão, assim como, supervisionar os trabalhos da Coordenação Pedagógica e da Coordenação-Geral.
Art. 3º Designar as seguintes servidoras como Coordenadoras do Curso para, sem prejuízo de suas atribuições, gerirem as atividades de planejamento, logística e demais atividades correlatas à execução do curso:
I – Coordenadora Pedagógica: JANAINA DO COUTO MASCARENHAS, policial civil, inscrita no CPF nº ***.245.471-**, Coordenadora Pedagógica da COE-SSP/GO, a quem caberá:
a) contribuir para a elaboração do planejamento pedagógico do curso, garantindo que ele esteja alinhado com o projeto de implementação de gestão por processos da SSP e com os objetivos institucionais;
b) cumprir e fazer cumprir o Plano de Ensino nº 01/2025 (SEI nº 65744987), zelando pela qualidade do curso e pela correlação com as competências do Escritório Setorial de Processos da SSP;
c) contribuir para a escolha e implementação da metodologia, estratégias de ensino e dos materiais didáticos, otimizando o processo ensino-aprendizagem dos alunos;
d) oferecer suporte e orientações aos professores visando o aprimoramento das técnicas e práticas de ensino; e,
e) prestar informações às Supervisoras do Curso, emitindo relatórios quanto ao andamento das atividades, e sugerindo medidas para eventual adequação do Plano de Ensino.
II – Coordenadora-Geral: SARA MARIA DA CUNHA, 2º Sargento PM, inscrita no CPF nº ***.467.541-**, Coordenadora do Escritório Setorial de Processos, a quem caberá:
a) elaborar o planejamento operacional do curso, garantindo que ele esteja alinhado com o Plano de Ensino nº 01/2025 (SEI nº 65744987) e com as atividades do Escritório Setorial de Processos da SSP;
b) planejar ações de trabalho que viabilizem a realização do curso, zelando pela gestão colaborativa para o aprimoramento da gestão por processos de negócios no âmbito da SSP;
c) coordenar as atividades administrativas e de logística, conforme os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 0880/2024/SSP e no Plano de Ensino nº 01/2025;
d) realizar a interlocução com a Coordenação de Ensino a Distância e Extensão, da Coordenadoria de Ensino da SSP, quando necessário, para que, dentro de suas respectivas competências, faça o acompanhamento, certificação e controle das atividades letivas do curso;
e) estabelecer uma comunicação eficaz entre alunos, professores e demais parceiros para a realização do curso;
f) acompanhar o progresso dos alunos, avaliando o desempenho em gestão por processos e identificando dificuldades;
g) contribuir para a resolução de questões documentais, administrativas, disciplinares, de frequência e de gerenciamento dos recursos materiais; e
h) prestar informações à Coordenadora Pedagógica, emitindo relatórios quanto ao andamento das atividades, podendo solicitar documentação à Coordenadoria de Ensino da SSP e aos demais atores do Escritório de Processos da SSP.
Art. 4º Designar a Coordenação de Ensino à Distância e Extensão, da Coordenadoria de Ensino da SSP, para que, dentro das competências estabelecidas no artigo 6º da Portaria nº 0578/2022 – SSP, faça a gestão das matrículas, bem como das atividades letivas, prestando o suporte necessário, quando utilizada, da plataforma “Moodle” desta Secretaria.
Art. 5º Fixar o seguinte currículo, com previsão de carga horária mínima de:
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DISCIPLINAS |
C.H. |
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1. Introdução ao Gerenciamento de Processos de Negócio |
4 horas |
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2. Modelagem de Processos |
4 horas |
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3. Análise de Processos |
4 horas |
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4. Desenho e melhoria de Processos |
4 horas |
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5. Atividades práticas do Ciclo Planejamento – Modelagem – Desenho |
16 horas |
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6. Apresentação e validação dos trabalhos de Conclusão de Curso |
8 horas |
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Total |
40 horas |
Art. 6º Estabelecer que a primeira etapa do curso “Gestão por Processos com Foco na Segurança Pública”, referenciada no Plano de Ensino nº 01/2025 (SEI nº 65744987) como “Etapa inicial – 1ª/2025 – Gerenciamento Proativo de Processos de Negócio (Planejamento, Modelagem e Desenho)” funcionará com periodicidade semanal, entre os dias 6 de fevereiro e 17 de abril de 2025, e também, entre os dias 7 de agosto e 9 de outubro de 2025, podendo a data de início, a duração e a carga horária serem alteradas conforme necessidade da Supervisão do Curso.
Art. 7º Estabelecer que as inscrições para as vagas previstas no Plano de Ensino nº 01/2025 (SEI nº 65744987) serão distribuídas entre as unidades básicas e complementares da SSP, mediante indicação formal das respectivas unidades, e administradas pela Gerência de Planejamento Institucional.
Parágrafo único. Os alunos serão matriculados na plataforma “Moodle” pela Coordenadoria de Ensino da SSP, também responsável pela emissão dos certificados de conclusão de curso.
Art. 8º Definir que o desligamento do aluno do Curso será efetuado nas seguintes hipóteses:
I – não alcançar a frequência mínima de 75% nas aulas ministradas, em qualquer circunstâncias, inclusive por motivo justificável;
II – adotar conduta incompatível com os princípios de convivência pacífica e harmoniosa, desrespeitando colegas, professores, parceiros-convidados ou a Coordenação do Curso;
III – deixar de possuir vínculo com o Escritório Setorial de Processos, nos casos em que a indicação no curso estiver vinculada a essa condição, salvo quando autorizado pela Supervisão do Curso; e
IV – deixar de possuir vínculo com a SSP, salvo quando autorizado pela Coordenadoria de Ensino.
Art. 9º Definir que o aluno será considerado aprovado se obtiver nota final igual ou superior a 70 (setenta) pontos e reprovado se obtiver nota final inferior a 70 (setenta) pontos.
Parágrafo único. Os alunos considerados aprovados receberão o certificado de conclusão do curso.
Art. 10. Determinar que será considerado evadido do curso o aluno que não realizar a atividade avaliativa de apresentação e validação dos trabalhos de conclusão de curso.
§ 1º Serão considerados trabalhos de conclusão de curso os fluxogramas de processos reais, originados das atividades de modelagem e redesenho desenvolvidas em sala de aula.
§ 2º Os trabalhos finais deverão ser entregues em mídia à Coordenação do Escritório Setorial de Processos da SSP para inserção no Repositório de Processos desta Pasta.
Art. 11. Estabelecer que os instrutores serão remunerados de acordo com a Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006 e a Portaria nº 1107/2009/SSP, salvo quaisquer alterações legislativas ou administrativas nesse sentido.
Parágrafo único. Os servidores designados farão jus à remuneração correspondente às horas-aula ministradas durante o desenvolvimento das ações formativas, no decorrer das atividades letivas. O valor mensal das horas trabalhadas não poderá exceder o limite de R$ 700,00 (setecentos reais), sob pena de perda do valor excedente, salvo disposição em contrário.
Art. 12. Estipular que os casos omissos serão solucionados pela Supervisão e Coordenação do Curso.
Art. 13. Estabelecer como “Anexo Único” desta Portaria o Plano de Ensino nº 01/2025 (SEI nº 65744987), que servirá de base para a realização do curso.
Art. 14. Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Coordenadoria de Ensino/SSP para fins de conhecimento e demais providências.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 18, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
RENATO BRUM DOS SANTOS
ANEXO ÚNICO
PLANO DE ENSINO Nº 01/2025
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Plano de Ensino nº 01/2025 |
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| Nome do curso: GESTÃO POR PROCESSOS COM FOCO NA SEGURANÇA PÚBLICA | |||||
| Etapa inicial: 1ª/2025 – Gerenciamento Proativo de Processos de Negócio (Planejamento, Modelagem e
Desenho) |
Regime de oferta do curso: Semestral |
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| Período de realização: 1ª Turma – de 06/02 a 17/04/2025
(1º semestre): Aulas teóricas: 06/02, 13/02, 20/02 e 27/02; |
Local: O curso será realizado nas dependências da Secretaria de Estado da Segurança Pública, podendo ser utilizados laboratórios de informática de instituições parceiras, como as Forças de Segurança | ||||
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Horário: Vespertino (das 14h às 18h) |
Quantidade de turmas: 2 (duas) |
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| Aulas práticas: 13/03,
20/03, 27/03 e 03/04;
Apresentação dos processos mapeados: 10/04 e 17/04.
2ª Turma – de 07/08 a 09/10/2025 (2º semestre): Aulas teóricas: 07/08, 14/08, 21/08 e 28/08;
Aulas práticas: 04/09, 11/09, 18/09 e 25/09;
Apresentação dos processos mapeados: 02/10 e 09/10. |
C.H. aulas teóricas 16h |
C.H. aulas práticas 24h |
Carga horária total: 40h |
Vagas ofertadas em 2025:
Serão ofertadas 30 vagas para a 1ª Turma, sendo 16 (dezesseis) reservadas aos membros do Escritório Setorial de Processos (ESP) da SSP, designados na Portaria nº 0963/2024/SSP 65530166. As demais vagas serão destinadas a servidores das unidades básicas e complementares, indicados formalmente por seus respectivos chefes imediatos, em processo SEI. Para a 2ª Turma, serão ofertadas 31 (trinta e uma) vagas para servidores das demais unidades básicas e complementares não contempladas na turma anterior, atuando os membros do Escritório Setorial de Processos (ESP) como facilitadores de aprendizagem nas aulas práticas. |
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| Corpo docente: Servidores voluntários da Secretaria de Estado da Segurança Pública e/ou de instituições parceiras (Forças de Segurança), podendo ser convidados instrutores e/ou palestrantes de outras Pastas. | |||||
| Ementa: O curso abordará a identificação e análise dos processos de negócio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com foco na inovação e na racionalização dos processos organizacionais. O objetivo é promover a integração entre as unidades básicas e complementares da estrutura direta da Pasta e criar uma cultura de melhoria contínua, visando o alcance de maior qualidade em processos e melhores resultados para a SSP.
A realização deste curso é uma das estratégias adotadas pela Superintendência de Gestão Integrada, por meio da Gerência de Planejamento Institucional, responsável por gerenciar o processo de modernização institucional e a melhoria contínua das atividades da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Essa iniciativa será desenvolvida em parceria com as demais unidades administrativas e em consonância com as diretrizes do órgão central de transformação e modernização do Estado de Goiás. A 1ª etapa deste curso, referente ao exercício de 2025, será composta por 02 (duas) turmas e será denominada “Gerenciamento Proativo de Processos de Negócio (Planejamento, Modelagem e Desenho)”. Essa etapa abordará conceitos sobre o que são os processos organizacionais, como mapeá-los e as sistemáticas de análise e melhoria desses processos, considerando a necessidade de padronização e de otimização da eficiência e eficácia das atividades. O Gerenciamento Proativo de Processos de Negócio refere-se à capacidade de controlar mudanças nos diversos níveis da organização, respondendo de forma rápida, fácil e adequada. Além disso, busca-se amadurecer e implementar amplamente as capacidades de negócio para prover suporte às fases do ciclo PDCA em um sistema de gerenciamento contínuo, com o objetivo de alcançar o estado de institucionalização de processos e transformar o “conhecimento” em “cultura”. 2. Objetivos Objetivo Geral: Objetivos Específicos: · Compreender os conceitos-chave relacionados à Gestão por Processos; · Conhecer e aplicar uma metodologia de mapeamento de processos; · Elaborar fluxos detalhados de processos; · Identificar desafios e propor soluções para a gestão contínua de processos; · Compreender os elementos que subsidiam a análise e a melhoria dos processos. |
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| 3. Conteúdo Programático
Aulas Teóricas 1. Introdução 1.3.1. Passando do estado Ad-hoc (inicial) para o estado Definido de maturidade. 2º Encontro (C.H. 4 horas) 3º Encontro (C.H. 4 horas) 4º Encontro (C.H. 4 horas) Aulas Práticas 5º ao 8º encontro (C.H. 16 horas): 6. Foco na Prática. 6.1. Ciclo Planejamento – Modelagem – Desenho. 9º e 10º encontro (C.H. 8 horas): Apresentação/Validação dos processos mapeados à Alta Gestão. |
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| 4. Estratégias de Ensino-Aprendizagem, Procedimentos e Recursos Didáticos
As estratégias de ensino-aprendizagem incluem: · Aulas expositivas dialogadas com participação ativa dos alunos; · Estudo de casos para exemplificar situações práticas; · Exercícios individuais e em grupo, promovendo a colaboração e o aprendizado coletivo. Ao final de cada aula teórica, serão apresentados aos alunos ferramentas práticas e exercícios com modelos exemplificativos de processos reais para aplicação dos conceitos teóricos ministrados. Para a parte prática, cada aluno ou grupo de alunos deverá mapear processos reais das respectivas áreas de atuação, sob a supervisão dos instrutores e de membros do Escritório Setorial de Processos (ESP). |
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| 5. Recursos Didáticos
· Manual de Gerenciamento Proativo de Processos – Capítulos “Planejamento, Modelagem e Desenho” (elaborados pela Gerência de Planejamento Institucional); · Datashow para projeção de conteúdos; · Equipamentos de reprodução de vídeo; · Recursos de internet para pesquisas e apoio ao conteúdo; · Notebooks e/ou computadores de mesa, equipados com o software gratuito de mapeamento e modelagem de processos de negócio, Bizagi Modeler. |
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| 6. Métodos e Instrumentos Avaliativos
Como instrumentos de avaliação, serão utilizados: · Exercícios em classe, realizados individualmente ou em grupo, com o objetivo de reforçar o aprendizado teórico e prático. · Trabalho Final: Ao término dos encontros presenciais, o aluno deverá apresentar um processo real, de sua área de atuação, que será: · Modelado (AS-IS): Descrição do estado atual do processo; · Analisado: Identificação de desafios e oportunidades de melhoria; · Desenhado (TO-BE): Proposta de um estado futuro otimizado, a partir das melhorias identificadas. O processo final deverá ser validado junto à Alta Gestão (Subsecretário de Segurança e/ou Superintendentes). O trabalho final será entregue em mídia à Coordenação do Escritório Setorial de Processos (ESP) para inserção no Repositório de Processos da SSP. |
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| 7. Bibliografia Básica
· KIRCHMER, Mathias. Guia para o gerenciamento de processos de negócios: Corpo Comum de Conhecimento (ABPMP BPM CBOK) / Mathias Kirchmer, Marc Scarsig, Peter Frantz; tradução Valéria Mendonça de Albuquerque Mello. 1ª ed. Brasília, DF: ABPMP Brasil, 2020. |
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