PORTARIA Nº 17-25 – Designa Gestor de Termo de Cooperação Técnica nº 17-2024 – SSP e TJGO
PORTARIA Nº 17, DE 06 DE janeiro DE 2025
Designa gestor de Termo de Cooperação Técnica firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, em observância à Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, com fundamento no Decreto nº 10.248, de 31 de março de 2023, e tendo em vista o Processo SEI nº 202400016018716, resolve:
Art. 1º Designar, como representante da Polícia Civil do Estado de Goiás, o servidor JOSÉ ANTÔNIO MACHADO SENA, inscrito no CPF nº ***.963.570-**, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, do quadro de pessoal da Polícia Civil, para atuar como Gestor do Termo de Cooperação Técnica nº 17/2024/SSP (SEI nº 65788754) e respectivo Plano de Trabalho (SEI nº 65788889), celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a interveniência da Polícia Militar e da Polícia Civil, e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO, inscrito no CNPJ nº 02.292.266/0001-80, cuja finalidade é o estabelecimento de cooperação interinstitucional, com o fim de envidar esforços mútuos na promoção e desenvolvimento de ações e políticas públicas de cidadania, justiça e segurança pública às Comunidades Quilombolas e Kalungas da região do município de Cavalcante/GO, bem como disponibilização de servidores do TJGO às unidades das Polícias Militar e Civil locais.
Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Termo de Cooperação sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de vigência do Termo; e
III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.
Art. 3º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 17, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
GUSTAVO CARLOS FERREIRA


