PORTARIA Nº 13-25 – Designa Gestores do Convênio nº 04-2024-SSP – Cooperação administrativa, técnica e operacional a ser executadas no DETRAN-GO

PORTARIA Nº 13, DE 03 DE janeiro DE 2025

Designa gestores de convênio firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, em observância à Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e à Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, com fundamento no Decreto nº 10.248, de 31 de março de 2023, e tendo em vista o Processo SEI nº 202400025126120, resolve:

Art. 1º  Designar o Tenente-Coronel PM *220* THIAGO LORETTO SALUM, inscrito no CPF nº ***.634.448-**; o Tenente-Coronel BM *227* CRISTIAN WENING SANTANA, inscrito no CPF nº ***.671.621-**; a Escrivã de Polícia CAMILA ALVES REZENDE, inscrita no CPF nº ***.747.181-** e o Perito Criminal FABRÍCIO ODA E SILVA, inscrito no CPF nº ***.574.251-** para atuarem como Gestores do Convênio nº 04/2024/SSP (SEI nº 68624092), firmado entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública e o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, tendo como objeto a conjunção de esforços entre os partícipes, com vista a fixar diretrizes para cooperação administrativa, técnica e operacional, com a disponibilização de servidores da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil e da Superintendência de Polícia Técnico-Científica para apoiar o DETRAN/GO na consecução de suas atribuições de vistoria, fiscalização, análise e condução de processo administrativo, conforme detalhado no Plano de Trabalho (SEI nº 68624141), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses.

Art. 2º  Designar o 2º Tenente PM *045* REGINALDO MOREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF nº ***.264.421-**; o Major BM *270* LUCIANO ALEXANDRE DE FREITAS, inscrito no CPF nº ***.514.471-**; a Escrivã de Polícia ANDRÉA MALAFAIA FRAUCHES COSTA, inscrita no CPF nº ***.731.931-** e o Auxiliar de Autópsia DANILO SANCHES PEREIRA, inscrito no CPF nº ***.924.451-**, para ocuparem a função de suplentes, substituindo os titulares em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º  Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, deverão:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido convênio sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência; e

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do convênio e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 4º  Estabelecer ainda que os Gestores ora designados apresentem à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta relatório mensal sobre a execução do convênio, que deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do convênio;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – relato das ocorrências que os Gestores julgarem pertinentes, diante da possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do convênio; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único.  A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.

Art. 5º  Determinar que os Gestores, obrigatoriamente, observem as disposições expressas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato, instituído por meio da Portaria nº 435/2020 – SSP (000014835887).

Art. 6º  Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, diante da constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, o fato à autoridade competente para a adoção das medidas cabíveis.

Art. 7º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Convênios/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 13, DE 3 DE JANEIRO DE 2025

GUSTAVO CARLOS FERREIRA

Governo na palma da mão

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