PORTARIA Nº 1223-24 – Promoção por completar os requisitos para inatividade – PM – ALEXANDRE ROOSEVELT DA SILVA

PORTARIA Nº 1223, DE 20 DE dezembro DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, do Decreto estadual nº 9.382, de 8 de janeiro de 2019, e com fundamento no art. 2º da Lei estadual nº 23.118, de 27 de novembro de 2024, que dispõe sobre a promoção por completar os requisitos para a transferência, a pedido ou compulsória, para a inatividade, aos militares do Estado de Goiás, prevista no parágrafo único do art. 14 da Lei federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023; em consonância com a Lei estadual nº 20.946, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Goiás – SPSM/GO; e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202400002157848, resolve:

Art. 1º Promover o Subtenente PM *719* ALEXANDRE ROOSEVELT DA SILVA, inscrito no CPF nº ***.162.181-**, integrante dos quadros da Polícia Militar do Estado de Goiás, ao posto de 2º Tenente PM, em virtude de ter o militar completado os requisitos para a transferência, a pedido ou compulsória, para a inatividade, conforme previsto na Lei estadual nº 23.118, de 2024.

Art. 2º Estabelecer que, em cumprimento ao disposto no §1º do art. 2º da Lei estadual nº 23.118, de 2024, o militar promovido nos termos desta Portaria deverá requerer a sua transferência para a reserva remunerada no período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da referida promoção.

Parágrafo único. Caso não seja cumprido o disposto no caput deste artigo, o militar será transferido de ofício para a reserva remunerada.

Art. 3º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás para conhecimento e demais providências que o caso requer.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 1223, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

RENATO BRUM DOS SANTOS

Governo na palma da mão

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