PORTARIA Nº 1223-24 – Promoção por completar os requisitos para inatividade – PM – ALEXANDRE ROOSEVELT DA SILVA
PORTARIA Nº 1223, DE 20 DE dezembro DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, do Decreto estadual nº 9.382, de 8 de janeiro de 2019, e com fundamento no art. 2º da Lei estadual nº 23.118, de 27 de novembro de 2024, que dispõe sobre a promoção por completar os requisitos para a transferência, a pedido ou compulsória, para a inatividade, aos militares do Estado de Goiás, prevista no parágrafo único do art. 14 da Lei federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023; em consonância com a Lei estadual nº 20.946, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Goiás – SPSM/GO; e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202400002157848, resolve:
Art. 1º Promover o Subtenente PM *719* ALEXANDRE ROOSEVELT DA SILVA, inscrito no CPF nº ***.162.181-**, integrante dos quadros da Polícia Militar do Estado de Goiás, ao posto de 2º Tenente PM, em virtude de ter o militar completado os requisitos para a transferência, a pedido ou compulsória, para a inatividade, conforme previsto na Lei estadual nº 23.118, de 2024.
Art. 2º Estabelecer que, em cumprimento ao disposto no §1º do art. 2º da Lei estadual nº 23.118, de 2024, o militar promovido nos termos desta Portaria deverá requerer a sua transferência para a reserva remunerada no período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da referida promoção.
Parágrafo único. Caso não seja cumprido o disposto no caput deste artigo, o militar será transferido de ofício para a reserva remunerada.
Art. 3º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás para conhecimento e demais providências que o caso requer.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 1223, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
RENATO BRUM DOS SANTOS


