PORTARIA Nº 1161-16 – Comissão Consultiva Permanente

Portaria nº 1161/2016/SSP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás que foi nomeado pelo Decreto n° 8.588 de 24 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.271, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os serviços afetos a esta Pasta,

RESOLVE:

Art. 1º – Tornar sem efeito as portarias, Portaria n° 0552/2013/SSPJ e Portaria n° 0562/2013/SSPJ, as quais designavam componentes e norteavam os atos da Comissão Consultiva Permanente para Discutir Assuntos Relacionados à Prestação de Serviço das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança Privada no Estado de Goiás.

Art. 2° – Designar à Polícia Militar do Estado de Goiás as obrigatoriedades elencadas na Lei Estadual n° 15.985, de 16 de fevereiro de 2007, no Decreto Federal n° 89.056, de 24 de novembro de 1983 e na Portaria n° 3233/2012-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012. Além do atendimento às exigências da legislação federal pertinente, a obrigatoriedade do registro das empresas de sistemas eletrônicos de segurança, a renovação deste registro, as fiscalizações e toda regulação de que trata esta Lei.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 30 dias do mês de novembro de 2016.

Portaria nº 1161-2016-SSP

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Governo na palma da mão

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