PORTARIA Nº 109-25 – Licença para Capacitação – GENEBALDO FIRMIANO DE SOUZA JÚNIOR

PORTARIA Nº 109, DE 03 DE fevereiro DE 2025

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, em conformidade com o art. 162 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e com o Decreto estadual nº 9.738, de 27 de outubro de 2020, que institui a Política Estadual de Capacitação e Desenvolvimento Profissional para os servidores públicos do Estado de Goiás, bem como em atenção ao Despacho nº 443/2025/SSP/SGI e ao que consta no Processo SEI nº 202400016032906, resolve:

Art. 1º  Conceder Licença para Capacitação ao servidor GENEBALDO FIRMIANO DE SOUZA JÚNIOR, inscrito no CPF nº ***.285.921-**, ocupante do cargo de Perito Criminal de 2ª Classe, Nível II, ora lotado na Gerência de Criminalística da Superintendência de Polícia Técnico-Científica/SSP, pelo período de 30 (trinta) dias, a ser usufruída entre 1º a 30 de março de 2025, para realização do Curso Básico sobre o Banco de Perfis Genéticos e a Legislação Aplicada/EAD, ministrado pela Instituição ANP Cidadã, conforme Plano de Ação Educacional (SEI nº 69514500) e demais documentos anexados aos autos.

Art. 2º  Estipular que, em até 30 (trinta) dias contados do término da licença para capacitação, o servidor deverá demonstrar o seu usufruto, que será condizente com a solicitação que motivou a concessão, e deverá apresentar, no que couber:

I – certificado que comprove a conclusão da atividade de capacitação;

II – documento que comprove frequência, participação e aproveitamento na atividade de capacitação profissional;

III – comprovante de entrega do trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese; e

IV – declaração informando o nome da capacitação realizada, o local de realização, a instituição, o período de realização e as atividades desenvolvidas.

Parágrafo único.  A administração poderá, a qualquer tempo, solicitar documento que efetivamente comprove a conclusão da capacitação.

Art. 3º  Definir que, caso o servidor não conclua o curso ou a atividade de forma integral, por motivo injustificado, os dias não comprovados serão computados como falta injustificada ao serviço e o servidor será notificado da efetivação do respectivo desconto em folha de pagamento.

Art. 4º  Determinar a publicação desta Portaria no sítio http://www.ssp.go.gov.br/portarias, conforme o Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 5º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP e à Superintendência de Polícia Técnico-Científica para conhecimento e demais providências que julgarem de acerto.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 109, DE 03 DE fevereiro DE 2025

GUSTAVO CARLOS FERREIRA

Governo na palma da mão