PORTARIA Nº 109-25 – Licença para Capacitação – GENEBALDO FIRMIANO DE SOUZA JÚNIOR
PORTARIA Nº 109, DE 03 DE fevereiro DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, em conformidade com o art. 162 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e com o Decreto estadual nº 9.738, de 27 de outubro de 2020, que institui a Política Estadual de Capacitação e Desenvolvimento Profissional para os servidores públicos do Estado de Goiás, bem como em atenção ao Despacho nº 443/2025/SSP/SGI e ao que consta no Processo SEI nº 202400016032906, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação ao servidor GENEBALDO FIRMIANO DE SOUZA JÚNIOR, inscrito no CPF nº ***.285.921-**, ocupante do cargo de Perito Criminal de 2ª Classe, Nível II, ora lotado na Gerência de Criminalística da Superintendência de Polícia Técnico-Científica/SSP, pelo período de 30 (trinta) dias, a ser usufruída entre 1º a 30 de março de 2025, para realização do Curso Básico sobre o Banco de Perfis Genéticos e a Legislação Aplicada/EAD, ministrado pela Instituição ANP Cidadã, conforme Plano de Ação Educacional (SEI nº 69514500) e demais documentos anexados aos autos.
Art. 2º Estipular que, em até 30 (trinta) dias contados do término da licença para capacitação, o servidor deverá demonstrar o seu usufruto, que será condizente com a solicitação que motivou a concessão, e deverá apresentar, no que couber:
I – certificado que comprove a conclusão da atividade de capacitação;
II – documento que comprove frequência, participação e aproveitamento na atividade de capacitação profissional;
III – comprovante de entrega do trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese; e
IV – declaração informando o nome da capacitação realizada, o local de realização, a instituição, o período de realização e as atividades desenvolvidas.
Parágrafo único. A administração poderá, a qualquer tempo, solicitar documento que efetivamente comprove a conclusão da capacitação.
Art. 3º Definir que, caso o servidor não conclua o curso ou a atividade de forma integral, por motivo injustificado, os dias não comprovados serão computados como falta injustificada ao serviço e o servidor será notificado da efetivação do respectivo desconto em folha de pagamento.
Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no sítio http://www.ssp.go.gov.br/portarias, conforme o Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 5º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP e à Superintendência de Polícia Técnico-Científica para conhecimento e demais providências que julgarem de acerto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 109, DE 03 DE fevereiro DE 2025
GUSTAVO CARLOS FERREIRA


