PORTARIA Nº 1027-24 – Designa Gestor e Fiscais do Contrato 052-2022 – Serviços de controle sanitário de vetores e pragas urbanas
PORTARIA Nº 1027, DE 23 DE outubro DE 2024
Designa gestor e fiscais de contrato firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais, usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, em observância ao disposto na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que impõe à Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos, convênios, acordos e ajustes, bem como na Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, e tendo em vista o Processo SEI nº 202400016033507, resolve:
Art. 1º Designar a servidora RHEINER ROCHA RIOS, inscrita no CPF nº ***.147.811-**, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, para atuar como Gestora Titular e Coordenadora da Presente Comissão de Gestão do Contrato nº 052/2022 (SEI nº 000030718032), celebrado entre o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio desta Secretaria e a empresa TERRA FORTE CONTROLE DE PRAGAS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.264.064/0001-01, cujo objeto constitui na contratação de prestação do serviço continuado de controle sanitário integrado de vetores e pragas urbanas, compreendendo a execução dos serviços de dedetização, desratização e descupinização em dependências internas e externas, pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 2º Designar a servidora NAYARA FERNANDES DE MENEZES, inscrita no CPF nº ***.565.001-**, ocupante do cargo de Gerente Administrativa da SGI/SSP, para atuar como Fiscal e Suplente da Gestora, substituindo a titular em seus impedimentos e afastamentos legais.
Art. 3º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria para atuarem como Fiscais do Contrato nº 052/2022, compondo a presente Comissão de Gestão, devendo atuar pontualmente no acompanhamento, inspeção, exame e verificação da conformidade da execução contratual com o que foi estabelecido, em suas áreas/unidades/local de trabalho, subsidiando, assim, a atuação da Gestora ora designada.
Parágrafo único. Os Fiscais designados no Anexo Único deverão prestar contas, atestar notas fiscais e faturas dos serviços prestados, registrar as ocorrências relativas à execução do contrato, realizar comunicação direta com a contratada para solucionar eventuais problemas pontuais, adotar providências imediatas para assegurar a regular execução do contrato, além de providenciar o recebimento de bens/produtos contratados, realizar o controle financeiro, gestão de prazos e a fiscalização nos locais sob sua responsabilidade.
Art. 4º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada como Gestora, deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;
IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;
V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura;
VI – compete a Gestora encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ensejará no seu não pagamento; e
VII – o não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pela gestora, com aprovação da chefia imediata.
Art. 5º Estabelecer que a Gestora ora designada apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução do contrato;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que a Gestora julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora.
Art. 6º Determinar que a Gestora e os Fiscais designados deverão, obrigatoriamente, observar as disposições expressas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos, instituído por meio da Portaria nº 0435/2020 – SSP (SEI nº 000014835887).
Art. 7º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, imediatamente, à autoridade competente, para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 8º Estabelecer que os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Gestora Titular e Coordenadora da Presente Comissão de Gestão, que deliberará e acordará diretamente com os Fiscais a melhor solução para cada caso.
Art. 9º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias nº 0595, de 21 de junho de 2022 (SEI nº 65109608) e nº 0457, de 3 de maio de 2024 (SEI nº 65110714).
PORTARIA Nº 1027, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
GUSTAVO CARLOS FERREIRA
ANEXO ÚNICO
(PORTARIA Nº 1027, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024)
TERRA FORTE CONTROLE DE PRAGAS EIRELI Contrato nº 052/2022 (000030718032) |
||
Unidade |
Gestora Titular |
Fiscal /Suplente |
Complexo SSP |
Rheiner Rocha R. Corrêa, inscrita no CPF nº ***.147.811-**, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública |
Nayara Fernandes de Menezes, inscrita no CPF nº ***.565.001-**, ocupante do cargo de Gerente Administrativa da SGI. |
Unidade da SPTC |
Gestor / Fiscal |
Suplente |
Instituto de Criminalística |
Warley Alves Ferreira, CPF: ***.481.521-**, cargo: Perito Criminal |
Olegário Augusto da Costa Oliveira, CPF: ***.102.131-**, Perito Criminal |
Instituto de Medicina Legal |
Gustavo Sulek Ferreira, CPF: ***.931.261-**, Auxiliar de Autopsia |
Daniel de Carvalho Toledo, CPF: ***.704.001-**, Auxiliar de Autopsia |
1ª CRPTC de Aparecida de Goiânia |
Murilo Toscano de Carvalho, CPF: ***.046.881-**, cargo: Perito Criminal |
Jadir Nogueira Barbosa, CPF ***.134.501-** – cargo: Caixego |
2ª CRPTC de Goiás |
Rogério de Carvalho Ramos, CPF: ***.289.821-**, cargo: Perito Criminal |
Carmem Lúcia de Brito Carvalho, CPF: ***.478.121-**, cargo: Assistente de Gestão Administrativa |
3ª CRPTC de Formosa |
Douglas Rodrigues Cavalcanti, CPF: ***.179.631-**, cargo: Perito Criminal |
Hérico Avohai de Alencar Nunes, CPF: ***.457.911-**, cargo: Perito Criminal |
4ª CRPTC de Itumbiara |
José Aparecido Gerardi, CPF: ***.192.908-**, cargo: Auxiliar de Gestão Administrativa |
Claudinei Santana Lopes, CPF: ***.003.021-**, cargo: Auxiliar de Gestão Administrativa |
5ª CRPTC de Rio Verde |
Gabriela Silva Almeida, CPF: ***.368.551-**, cargo: Perita Criminal |
Charley Guy de Abreu Junior, CPF ***.219.131-**, cargo: Perito Criminal |
6ª CRPTC de Ceres |
Keila Cristina Parreira Batista, CPF: ***.664.901-**, cargo: Auxiliar de Autopsia |
Ronaldo dos Santos Alves, CPF: ***.578.011-**, cargo: Assistente de Gestão Administrativa |
7ª CRPTC de Uruaçu |
Isabel Cristina Camelo Arantes Lopes CPF: ***.426.811-**, cargo: Assessor Técnico Nível Médio |
Luiza de Oliveira Conceição Freitas CPF: ***.743.361-**, cargo: Administrativo Caixego |
8ª CRPTC de Catalão |
Antônio Carlos Tessari, CPF: ***.752.691-**, cargo: Médico Legista |
Fábio Hilário Simões, CPF: ***.223.791-**, cargo: Auxiliar de Autopsia |
9ª CRPTC de Iporá |
José Mendes da Maia Júnior, CPF: 717.114.571-**, cargo: Auxiliar de Autopsia |
Adriano Pinto Monteiro, CPF: ***.070.368-**, cargo: Auxiliar de Autopsia |
10ª CRPTC de Anápolis |
Wigney Gustavo Costa, CPF: ***.560.451-**, cargo: Perito Criminal |
Shirley Rodrigues da Silva, CPF: ***.922.711-**, cargo: Perito Criminal |
11ª CRPTC de Jataí |
Gustavo Donate Avila, CPF: ***.893.528-**, cargo: Perito Criminal |
Israel Pereira de Jesus, CPF: ***.517.111-**, cargo: Perito Criminal |
12ª CRPTC de Campos Belos |
Anna Karollinny Martins Ramos, CPF: ***.732.881-**, cargo: Auxiliar de Autopsia |
Matheus de Andrade Oliveira, CPF: ***.879.215-**, cargo: Perito Criminal |
14ª CRPTC de Luziânia |
Leonardo Antunes Rosa, CPF: ***.639.111-**, cargo: Auxiliar de Autopsia |
Luis Cesar de Carvalho Ribeiro, CPF: ***.586.541-**, cargo: Perito Criminal |
PAPTC de Caldas Novas |
Robson de Souza Rodrigues, CPF ***.025.502-**, cargo: Médico Legista |
Lina Deise de Moraes dos Santos, CPF ***.603.886-**, cargo: Perita Criminal |
PAPTC de Morrinhos |
Marcos Silva Leles, CPF: ***.093.711-**, cargo: Perito Criminal |
Mayara Alves – CPF: ***.214.261-**, cargo: Auxiliar de Autopsia |
PAPTC de Quirinópolis |
Paulo Vittor Parecis Silva, CPF: ***.801.641-**, cargo: Perito Criminal |
José Neri de Sousa Júnior, CPF: ***.724.211-**, cargo: Auxiliar de Autópsia |
PAPTC de Porangatu |
Juliana de Carvalho Cardoso, CPF: ***.763.731-**, cargo: Perita Criminal |
Fernando Reges Ribeiro, CPF: ***.567.861-**, cargo: Auxiliar de Autopsia |
PAPTC de São Luís de Montes Belos |
Adriano Pinto Monteiro, CPF: ***.070.368-**, cargo: Auxiliar de Autopsia |
José Mendes da Maia Júnior, CPF: ***.114.571-**, cargo: Auxiliar de Autopsia |
PAPTC de Posse |
Matheus de Andrade Oliveira, CPF ***.879.215-**, cargo: Perito Criminal |
Andressa Luanna Moreira dos Santos, CPF: ***.206.961-**, cargo: Auxiliar de Autopsia |
PAPTC de Mineiros |
Luiz Messias Pires Sousa, CPF: ***.563.581-**, cargo: Auxiliar de Autopsia |
Rafael Bueno Menezes, CPF: ***.076.781-**, cargo: Auxiliar de Autopsia |
PAPTC de Águas Lindas |
Meiriane da Penha de Oliveira Sousa, CPF: ***.552.861-**, cargo: Perita Criminal |
Marcel Franco Mougenot, CPF: ***.962.181-**, cargo Perito Criminal |