PORTARIA Nº 1027-24 – Designa Gestor e Fiscais do Contrato 052-2022 – Serviços de controle sanitário de vetores e pragas urbanas

PORTARIA Nº 1027, DE 23 DE outubro DE 2024

Designa gestor e fiscais de contrato firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais, usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, em observância ao disposto na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que impõe à Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos, convênios, acordos e ajustes, bem como na Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, e tendo em vista o Processo SEI nº 202400016033507, resolve:

Art. 1º  Designar a servidora RHEINER ROCHA RIOS, inscrita no CPF nº ***.147.811-**, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, para atuar como Gestora Titular e Coordenadora da Presente Comissão de Gestão do Contrato nº 052/2022 (SEI nº 000030718032), celebrado entre o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio desta Secretaria e a empresa TERRA FORTE CONTROLE DE PRAGAS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.264.064/0001-01, cujo objeto constitui na contratação de prestação do serviço continuado de controle sanitário integrado de vetores e pragas urbanas, compreendendo a execução dos serviços de dedetização, desratização e descupinização em dependências internas e externas, pelo período de 12 (doze) meses.

Art. 2º  Designar a servidora NAYARA FERNANDES DE MENEZES, inscrita no CPF nº ***.565.001-**, ocupante do cargo de Gerente Administrativa da SGI/SSP, para atuar como Fiscal e Suplente da Gestora, substituindo a titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º  Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria para atuarem como Fiscais do Contrato nº 052/2022, compondo a presente Comissão de Gestão, devendo atuar pontualmente no acompanhamento, inspeção, exame e verificação da conformidade da execução contratual com o que foi estabelecido, em suas áreas/unidades/local de trabalho, subsidiando, assim, a atuação da Gestora ora designada.

Parágrafo único. Os Fiscais designados no Anexo Único deverão prestar contas, atestar notas fiscais e faturas dos serviços prestados, registrar as ocorrências relativas à execução do contrato, realizar comunicação direta com a contratada para solucionar eventuais problemas pontuais, adotar providências imediatas para assegurar a regular execução do contrato, além de providenciar o recebimento de bens/produtos contratados, realizar o controle financeiro, gestão de prazos e a fiscalização nos locais sob sua responsabilidade.

Art. 4º  Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada como Gestora, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura;

VI – compete a Gestora encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ensejará no seu não pagamento; e

VII – o não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pela gestora, com aprovação da chefia imediata.

Art. 5º  Estabelecer que a Gestora ora designada apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que a Gestora julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora.

Art. 6º  Determinar que a Gestora e os Fiscais designados deverão, obrigatoriamente, observar as disposições expressas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos, instituído por meio da Portaria nº 0435/2020 – SSP (SEI nº 000014835887).

Art. 7º  Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, imediatamente, à autoridade competente, para a adoção das medidas cabíveis.

Art. 8º  Estabelecer que os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Gestora Titular e Coordenadora da Presente Comissão de Gestão, que deliberará e acordará diretamente com os Fiscais a melhor solução para cada caso.

Art. 9º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.

Art. 10.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias nº 0595, de 21 de junho de 2022 (SEI nº 65109608) e nº 0457, de 3 de maio de 2024 (SEI nº 65110714).

PORTARIA Nº 1027, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

GUSTAVO CARLOS FERREIRA

ANEXO ÚNICO

(PORTARIA Nº 1027, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024)

 

TERRA FORTE CONTROLE DE PRAGAS EIRELI

Contrato nº 052/2022 (000030718032)

Unidade

Gestora Titular

Fiscal /Suplente

Complexo SSP

Rheiner Rocha R. Corrêa, inscrita no CPF nº ***.147.811-**, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública

Nayara Fernandes de Menezes, inscrita no CPF nº ***.565.001-**, ocupante do cargo de Gerente Administrativa da SGI.

Unidade da SPTC

Gestor / Fiscal

Suplente

Instituto de Criminalística

Warley Alves Ferreira, CPF: ***.481.521-**, cargo: Perito Criminal

Olegário Augusto da Costa Oliveira, CPF: ***.102.131-**, Perito Criminal

Instituto de Medicina Legal

Gustavo Sulek Ferreira, CPF: ***.931.261-**, Auxiliar de Autopsia

Daniel de Carvalho Toledo, CPF: ***.704.001-**, Auxiliar de Autopsia

1ª CRPTC de Aparecida de Goiânia

Murilo Toscano de Carvalho, CPF: ***.046.881-**, cargo: Perito Criminal

Jadir Nogueira Barbosa, CPF ***.134.501-** – cargo: Caixego

2ª CRPTC de Goiás

Rogério de Carvalho Ramos, CPF: ***.289.821-**, cargo: Perito Criminal

Carmem Lúcia de Brito Carvalho, CPF: ***.478.121-**, cargo: Assistente de Gestão Administrativa

3ª CRPTC de Formosa

Douglas Rodrigues Cavalcanti, CPF: ***.179.631-**, cargo: Perito Criminal

Hérico Avohai de Alencar Nunes, CPF: ***.457.911-**, cargo: Perito Criminal

4ª CRPTC de Itumbiara

José Aparecido Gerardi, CPF: ***.192.908-**, cargo: Auxiliar de Gestão Administrativa

Claudinei Santana Lopes, CPF: ***.003.021-**, cargo: Auxiliar de Gestão Administrativa

5ª CRPTC de Rio Verde

Gabriela Silva Almeida, CPF: ***.368.551-**, cargo: Perita Criminal

Charley Guy de Abreu Junior, CPF ***.219.131-**, cargo: Perito Criminal

6ª CRPTC de Ceres

Keila Cristina Parreira Batista, CPF: ***.664.901-**, cargo: Auxiliar de Autopsia

Ronaldo dos Santos Alves, CPF: ***.578.011-**, cargo: Assistente de Gestão Administrativa

7ª CRPTC de Uruaçu

Isabel Cristina Camelo Arantes Lopes CPF: ***.426.811-**, cargo: Assessor Técnico Nível Médio

Luiza de Oliveira Conceição Freitas CPF: ***.743.361-**, cargo: Administrativo Caixego

8ª CRPTC de Catalão

Antônio Carlos Tessari, CPF: ***.752.691-**, cargo: Médico Legista

Fábio Hilário Simões, CPF: ***.223.791-**, cargo: Auxiliar de Autopsia

9ª CRPTC de Iporá

José Mendes da Maia Júnior, CPF: 717.114.571-**, cargo: Auxiliar de Autopsia

Adriano Pinto Monteiro, CPF: ***.070.368-**, cargo: Auxiliar de Autopsia

10ª CRPTC de Anápolis

Wigney Gustavo Costa, CPF: ***.560.451-**, cargo: Perito Criminal

Shirley Rodrigues da Silva, CPF: ***.922.711-**, cargo: Perito Criminal

11ª CRPTC de Jataí

Gustavo Donate Avila, CPF: ***.893.528-**, cargo: Perito Criminal

Israel Pereira de Jesus, CPF: ***.517.111-**, cargo: Perito Criminal

12ª CRPTC de Campos Belos

Anna Karollinny Martins Ramos, CPF: ***.732.881-**, cargo: Auxiliar de Autopsia

Matheus de Andrade Oliveira, CPF: ***.879.215-**, cargo: Perito Criminal

14ª CRPTC de Luziânia

Leonardo Antunes Rosa, CPF: ***.639.111-**, cargo: Auxiliar de Autopsia

Luis Cesar de Carvalho Ribeiro, CPF: ***.586.541-**, cargo: Perito Criminal

PAPTC de Caldas Novas

Robson de Souza Rodrigues, CPF ***.025.502-**, cargo: Médico Legista

Lina Deise de Moraes dos Santos, CPF ***.603.886-**, cargo: Perita Criminal

PAPTC de Morrinhos

Marcos Silva Leles, CPF: ***.093.711-**, cargo: Perito Criminal

Mayara Alves – CPF: ***.214.261-**, cargo: Auxiliar de Autopsia

PAPTC de Quirinópolis

Paulo Vittor Parecis Silva, CPF: ***.801.641-**, cargo: Perito Criminal

José Neri de Sousa Júnior, CPF: ***.724.211-**, cargo: Auxiliar de Autópsia

PAPTC de Porangatu

Juliana de Carvalho Cardoso, CPF: ***.763.731-**, cargo: Perita Criminal

Fernando Reges Ribeiro, CPF: ***.567.861-**, cargo: Auxiliar de Autopsia

PAPTC de São Luís de Montes Belos

Adriano Pinto Monteiro, CPF: ***.070.368-**, cargo: Auxiliar de Autopsia

José Mendes da Maia Júnior, CPF: ***.114.571-**, cargo: Auxiliar de Autopsia

PAPTC de Posse

Matheus de Andrade Oliveira, CPF ***.879.215-**, cargo: Perito Criminal

Andressa Luanna Moreira dos Santos, CPF: ***.206.961-**, cargo: Auxiliar de Autopsia

PAPTC de Mineiros

Luiz Messias Pires Sousa, CPF: ***.563.581-**, cargo: Auxiliar de Autopsia

Rafael Bueno Menezes, CPF: ***.076.781-**, cargo: Auxiliar de Autopsia

PAPTC de Águas Lindas

Meiriane da Penha de Oliveira Sousa, CPF: ***.552.861-**, cargo: Perita Criminal

Marcel Franco Mougenot, CPF: ***.962.181-**, cargo Perito Criminal

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