PORTARIA Nº 1024-24 – Designa servidores para a Comissão de Recebimento de Materiais do PROCON

PORTARIA Nº 1024, DE 22 DE outubro DE 2024

Institui e designa servidores para compor a Comissão de Recebimento de Materiais da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais, e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, com fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que dispõe sobre o recebimento de materiais pela Administração Pública, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 201800016019347, resolve:

Art. 1º  Instituir, no âmbito da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON, a Comissão de Recebimento de Materiais adquiridos pelo PROCON/GO, cujo objetivo é receber e examinar, quanto à quantidade e à qualidade, os materiais ou bens adquiridos por meio de licitação ou contrato, bem como com recursos do Fundo Rotativo, excetuando-se as prestações de serviços.

Art. 2º  Designar, sem prejuízo de suas atribuições, os seguintes servidores para compor a Comissão mencionada:

I – MARCOS SENA D´ABREU CORDEIRO, inscrito no CPF nº 824.959.551-34, ocupante do cargo de Assessor A4 – Presidente;

II – ALEXANDRE MAX DE MELO, inscrito no CPF nº 422.899.711-20, ocupante do cargo em comissão de Policial Penal Classe Especial – Membro; e

III – WANDERSON CÉSAR DE MORAIS, inscrito no CPF nº 829.868.941-00, ocupante do cargo de Gerente de Gestão de Créditos (cargo em comissão) – Membro.

Art. 3º  Estipular que todo material adquirido deverá ser recebido mediante atestado do colegiado, sem prejuízo da assinatura do gestor do contrato

Art. 4º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON para conhecimento e providências.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 1024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

GUSTAVO CARLOS FERREIRA

Governo na palma da mão

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