PORTARIA Nº 1-25 – CEGESP 2025

PORTARIA Nº 1, DE 02 DE janeiro DE 2025

Autoriza e homologa a realização do Curso de Especialização em Gerenciamento de Segurança Pública (CEGESP), no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, em observância ao art. 2º, incisos II e V da Portaria nº 0578/2022/SSP, de 14 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202500016000056, resolve

Art. 1º  Autorizar e homologar a realização do Curso de Especialização em Gerenciamento de Segurança Pública (CEGESP), destinado aos Oficiais intermediários da Polícia Militar e do Bombeiro Militar; Delegados de Polícia de 2ª Classe; Peritos de 2ª Classe; Médicos Legistas de 2ª Classe; Papiloscopistas de 2ª Classe; e Policiais Penais de 2ª Classe que integram os níveis operacional e tático, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), com duração de 420 h/a, a ser realizado em parceria com a Universidade Estadual de Goiás – UEG, objetivando o aperfeiçoamento e a preparação dos profissionais que integram os órgãos componentes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) para o exercício das funções inerentes à ascensão em suas respectivas carreiras.

§1º  Será 1 (uma) Turma de Especialização, que ocorrerá entre 29 de janeiro e 30 de junho de 2025.

§2º  Este curso será considerado equivalente aos Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) da Polícia Militar e do Bombeiro Militar, para todos os fins legais.

Art. 2º  Corroborar que a legislação que regulamenta o Curso de Especialização em Gerenciamento de Segurança Pública (CEGESP) é do Ministério da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Portaria nº 203, de 14 de novembro de 2016, sobre Comissão Especial para acompanhar e monitorar a implantação do Plano Nacional de Pós-Graduação; Resolução nº 1, de 8 de junho de 2007, sobre normas para funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Superior), e Resolução nº 017/2010/CSU/UEG.

Art. 3º  Estipular que todas as exigências da legislação referentes aos pré-requisitos de certificação são de responsabilidade da UEG, entre outras:

I – ter Diploma de Curso de Graduação ou Superior sequencial devidamente registrado e reconhecido pelo MEC;

II – cursar todas as disciplinas da malha curricular do Curso, aprovadas nas câmaras temáticas da UEG em 2022;

III – possuir no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência do total de horas-aula em cada uma das disciplinas;

IV – obter nota mínima de 7,0 (sete) pontos em cada uma das disciplinas do curso;

V – obter aprovação no trabalho de conclusão do curso (artigo científico) com nota mínima de 7,0 (sete) pontos; e

VI – submeter a defesa do artigo de conclusão do curso a uma banca examinadora.

Art. 4º  Instituir que a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC (artigo científico) deverá passar obrigatoriamente pelas seguintes etapas:

I – escolha do tema do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), que deverá versar sobre Gestão, atendendo aos interesses do Estado, propor soluções ou discutir problemáticas relacionadas ao Órgão de origem do discente e, consequentemente, propor alternativas de solução;

II – o tema deverá contemplar as linhas de pesquisa apresentadas pelas forças de segurança e, deverá conter as seguintes etapas:

a) elaboração do pré-projeto de pesquisa na disciplina de metodologia de pesquisa;

b) qualificação e aprovação do projeto de pesquisa perante docente da disciplina ou grupo composto pela Coordenadoria de Ensino (COE/SSP);

c) reelaboração do projeto de pesquisa, incluindo-se todas as modificações solicitadas pelo professor orientador e obtenção da respectiva autorização para dar início à realização da pesquisa;

d) formatação da pesquisa em Artigo Científico, segundo modelo estabelecido pela COE, para apresentação perante a banca examinadora, conforme as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

III – conforme as normas acadêmicas e o compromisso com a integridade intelectual, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC’s) e/ou artigos científicos que contenham plágio, ficando o aluno sujeito às seguintes penalidades:

a) será atribuída nota zero (0) ao trabalho cujo percentual de plágio for igual ou superior a 20% do conteúdo total analisado, o aluno será previamente comunicado sobre as inconformidades detectadas para que, caso queira, antes da atribuição definitiva da nota, faça os ajustes necessários;

b) ao aluno que se valer de meios fraudulentos para a realização de qualquer processo de avaliação será atribuída a nota “0,0” (zero), além das sanções disciplinares cabíveis;

c) o plágio será detectado por ferramentas/instrumentos e/ou programas previamente estabelecidos pela Coordenadoria de Ensino da SSP/GO, ficando definido previamente o percentual inferior a 20% do conteúdo total analisado;

d) ficará a cargo do orientador da pesquisa apresentar à coordenadoria de ensino, no momento do depósito do artigo para apresentação em banca, o relatório com a indicação percentual de plágio aferido;

e) o aluno poderá contestar a avaliação de plágio apresentando um recurso formal ao Conselho Pedagógico, no prazo de 24 horas a partir da notificação. Após o julgamento do recurso, caso o aluno não concorde com a decisão inicial, poderá solicitar um reexame por uma instância superior, dentro de um prazo adicional de 48 horas, seguindo as regras institucionais. Após o julgamento final do reexame, a decisão será definitiva, salvo a apresentação de novos elementos que justifiquem a revisão.

f) em caso de reincidência ou considerando a gravidade e a extensão do plágio detectado, será instaurado procedimento ético disciplinar em desfavor do aluno; e

g) o cumprimento desta cláusula é essencial para manter a integridade e a credibilidade da produção acadêmica e científica da instituição.

Art. 5º  Sobre as orientações e os orientadores de TCC, estabelecer que:

I – o Curso contará com uma complementação de carga horária na disciplina de Orientação e Prática de TCC. Cada docente poderá orientar no máximo 3 (três) discentes e para tanto terá uma carga horária total de 30h (trinta horas), sendo 10 horas por discente, incluindo a apresentação em banca.

II – os professores que se disponibilizarem a atuar como orientadores deverão:

a) estar em plena atuação acadêmica com publicações recentes nos últimos 5 anos;

b) ter prática comprovada em orientação científica;

c) possuir titulação mínima de especialista;

d) ter expertise comprovada na linha de pesquisa da qual se dispuser a orientar;

e) pertencer ao quadro da SSP e/ou ser professor vinculado ao ensino superior;

f) os professores preencherão planilha de atendimento dos seus orientandos, para fins de comprovação da atividade docente, além de disponibilizarem períodos específicos para orientações individuais ou em grupo;

g) como premissa para uma orientação exitosa deverão ocorrer no mínimo 5 encontros entre o orientador e orientando (presencial ou virtual).

Art. 6º  Determinar que as bancas para avaliação dos artigos científicos sejam constituídas conforme a seguir:

I – a banca examinadora será formada preferencialmente por 04 (quatro) professores, com titulação mínima de especialista, sendo um deles o orientador, necessariamente; um convidado do orientador, um membro da COE/SSP e seu convidado.

II – o professor orientador poderá convidar um membro externo que atenda aos requisitos:

a) não possuir grau de parentesco de até 2º grau e/ou ser cônjuge;

b) não possuir subordinação hierárquica ou funcional vinculada ao professor ou ao orientando.

Art. 7º  Estipular que a Coordenação do Curso marque a data para defesa do artigo científico perante banca examinadora, observado o seguinte:

I – o aluno que comprovadamente não tiver condições de apresentar o trabalho na data estipulada pela Coordenação do Curso deverá solicitar, por escrito, outra data, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis daquela inicialmente estabelecida; e

II – o aluno que não defender o Artigo Científico, na data estabelecida pela Coordenação do Curso, em um prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data final do término do curso, que consta como pré-requisito para aprovação e diplomação por parte da Universidade Estadual de Goiás – UEG, será considerado como DESISTENTE, e, consequentemente, terá sua respectiva REPROVAÇÃO.

III – o aluno que não defender o Artigo Científico na data estabelecida pela Coordenação do Curso, sofrerá como penalidade a redução do total da nota aferida pela banca em 10%, exceto em casos excepcionais, como problemas de saúde comprovados por atestado médico, convocações judiciais ou situações de força maior devidamente documentadas, entre outros, que poderão ser avaliados pelo Conselho Pedagógico para eventual dispensa da penalidade.

Art. 8º  Caberá prioritariamente aos docentes do CEGESP a responsabilidade acadêmica pela aplicação das avaliações parciais e finais, assim como validar o registro das presenças e ausências, em sala de aulas, nas disciplinas do curso.

§1º  A Coordenadoria de Ensino (COE/SSP) e a Coordenação do Curso poderão intervir nos processos acadêmicos, incluindo a remarcação de avaliações, análise de justificativas de ausência e revisão de notas, exclusivamente em situações excepcionais ou quando identificada a necessidade de garantir a isonomia, transparência e conformidade com o regulamento do curso, sem prejuízo da autonomia docente.

§2º  Não serão previstas avaliações específicas de recuperação de notas e/ou presenças para o curso de Pós-graduação Lato Sensu (especialização).

§3º  A não obtenção dos 75% (setenta e cinco por cento) da frequência em cada uma das disciplinas e/ou a não obtenção de nota mínima de 7,0 (sete) pontos em uma ou mais disciplinas da malha curricular do Curso, após publicação dos resultados por parte dos professores, gerará ao aluno o respectivo DESLIGAMENTO, que será comunicado através do e-mail registrado na matrícula, com encaminhamento de cópia às Direções e Comandos das Instituições de Segurança e Justiça Criminal, que indicou o servidor.

Art. 9º  Fixar a seguinte matriz curricular:

Título das Matérias

C/H

Comunicação e Mídias Sociais

30

Ética Direitos Humanos e Cidadania

15

Gerenciamento de crises e desastres

30

Gestão de Projetos

15

Planejamento Operacional

15

Gestão Pública Contemporânea: gestão de processos e governança corporativa

30

Gestão de Estratégica de Pessoas e Equipes

30

Sistema de Inteligência em Segurança Pública

30

Tecnologia da Informação e Análise Criminal

30

Metodologia da Pesquisa Científica

60

Sociologia da Violência

15

Seminários temáticos

60

Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

60

Orientação e Prática (Disciplina Complementar)

30

Art. 10  O CEGESP desenvolverá suas atividades pedagógicas semanalmente, na modalidade presencial, em local a ser designado pela Coordenadoria de Ensino (COE-SSP). Excepcionalmente, poderão ser realizadas atividades telepresenciais, através plataforma como Google Meet, Microsoft Teams, Zoom ou outras ferramentas equivalentes, conforme disponibilidade e conveniência pedagógica.

̕̕̕Parágrafo único.  As atividades acontecerão regularmente nas quartas e quintas-feiras, salvo necessidade motivada pela Coordenadoria de Ensino (COE-SSP), conforme a seguir:

I – as aulas presenciais ou telepresenciais serão de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, realizadas em regime integral, no período matutino, das 8h às 12h, e, no período vespertino, das 14h às 18h.

II – os materiais e notas das disciplinas serão disponibilizados na plataforma Moodle, desta Secretaria, através do endereço eletrônico: https://ead.ssp.go.gov.br/.

III – excepcionalmente, poderá haver aulas ou atividades no período noturno.

Art. 11  Estabelecer que as inscrições sejam distribuídas, entre as Instituições do Estado e solicitações de coirmãs de outras unidades administrativas, nos seguintes termos:

Unidades da SSP

CEGESP 2025/1

Turma A (ALFA)

Polícia Militar

9 vagas

Polícia Técnico-Científica

9 vagas

Corpo de Bombeiros Militar

9 vagas

Polícia Civil

9 vagas

Polícia Penal

9 vagas

PROCON – Goiás

2 vagas

Instituições Coirmãs

3 vagas

SSP

5 vagas

TOTAL

55 vagas

§1º  A Turma será formada por no máximo 55 (cinquenta e cinco) discentes, atendendo a distribuição estabelecida no caput deste artigo.

§2º  As instituições coirmãs deverão possuir correlação com os órgãos vinculados à estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás, bem como, deverão autorizar a matrícula e liberar os indicados para frequentar o curso, respectivamente.

§3º  Ficam ao encargo das instituições coirmãs as despesas com diárias, deslocamentos, ajuda de custo, hospedagem, alimentação e outras que decorrerem da indicação e frequência de seus servidores durante o curso.

§4º  A listagem dos servidores indicados para participarem do curso é de responsabilidade das respectivas Diretorias/Gerências/Coordenações/Comandos de Ensino, que deverão promover os competentes registros de seu público-alvo e encaminhar a relação dos indicados, para serem matriculados no Curso, à Coordenadoria de Ensino (COE/SSP), até o dia 17 de janeiro de 2025, por intermédio de expediente formal, em planilha “Excel”, conforme formatação disposta no Anexo II desta Portaria. As indicações deverão ser enviadas para a COE/SSP através do SEI, unidade 18482O não cumprimento do prazo pela força acarretará a redistribuições das vagas de acordo com o interesse e conveniência da administração pública.

§5º  As Diretorias/Gerências/Coordenações/Comandos de Ensino deverão enviar, no mesmo processo das indicações, a ficha de inscrição devidamente preenchida, com a cópia dos documentos constantes do Anexo I desta Portaria. A matrícula não será efetivada se a documentação entregue não estiver completa, conforme solicitado.

§6º  Solicita-se que as respectivas Unidades de Ensino promovam a liberação dos profissionais – discentes inscritos, ou façam gestão nesse sentido, nas datas e horários previstos para a realização das aulas presenciais ou telepresenciais do curso.

§7º  Ao matricular-se no Curso, o aluno reconhece e aceita as normas estabelecidas nesta Portaria, bem como as normas administrativas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Universidade Estadual de Goiás, respectivamente.

§8º  Os alunos matriculados NÃO deverão entrar em gozo de férias ou licença durante o período em que perdurar o Curso, salvo os casos de urgência médica e/ou odontológica e/ou àqueles autorizados pela Coordenadoria de Ensino (COE/SSP).

§9º  Não caberá à Secretaria de Estado da Segurança Pública, nem à Coordenadoria de Ensino (COE/SSP), a responsabilidade por promover logísticas de transporte, alimentação, hospedagem e/ou outras necessárias para a frequência do aluno nas atividades pedagógicas do Curso.

§10.  As vagas ofertadas que não forem preenchidas total ou parcialmente pelas forças de segurança serão redistribuídas, conforme interesse estratégico e conveniência da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 12  Salvo outras determinações, os pré-requisitos básicos para que o aluno seja matriculado no Curso de Especialização em Gerenciamento de Segurança Pública (CEGESP), são:

I – ser de segunda classe (civis); e

II – antiguidade na classe/posto (civis e militares).

Art. 13  Designar, como coordenadoras do Curso de Especialização em Gerenciamento de Segurança Pública (CEGESP), sem prejuízo de suas atribuições, a servidora LÍGIA FERREIRA PEDROSO – Coordenadora-geral de Ensino da SSP/GO, a servidora JANAINA DO COUTO MASCARENHAS – Coordenadora Pedagógica da COE/SSP e a servidora ANDRÉA DOS SANTOS VIEIRA – Coordenadora de Ensino Presencial e Pesquisa da COE/SSP, sem prejuízo de suas atribuições, sendo também, os responsáveis por sua condução pedagógica.

§1º  As Coordenadoras do Curso devem adotar todas as providências para gestão de documentações, arquivos, atividades, planejamento, estatísticas, processos, convênios, operacionalização, logística, criação, divulgação, matrículas, desenvolvimento, conclusão, atualização das grades curriculares, revisão de materiais, relatórios, certificados, publicações, formaturas e demais as atividades correlatas ao Curso;

§2º  As Coordenadoras do Curso devem reportar, caso necessário, ao Gabinete do Subsecretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, como instância superior, prestando-lhes todas as informações gerenciais das atividades desenvolvidas em seu exercício; e

§3º  As Coordenadoras do Curso devem gerenciar todas as atividades de magistério desenvolvidas pelos professores convidados/requisitados, durante o período letivo do Curso, realizando o seu devido registro e controle.

Art. 14  A remuneração dos docentes pertencentes ao quadro de servidores da SSP, deverá seguir os preceitos legais estabelecidos pela Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de2006, e Portaria nº 1107, de 28 de agosto de 2009, salvo quaisquer alterações legislativas ou administrativas.

§1º  Os professores do Curso são servidores dos quadros da Segurança Pública, no âmbito desta Secretaria, os quais serão liberados para ministrarem as aulas nas turmas do CEGESP, sem reposição de carga horária, de forma a engrandecer a Instituição e visando a integração das pastas.

§2º  Os professores do Curso, pertencentes aos quadros da Segurança Pública, de acordo com a lei vigente, não poderão ministrar aulas cujo valor exceda a R$ 700,00 (setecentos reais) em horas-aulas mensais, sob pena de perdimento do valor excedente, salvo disposição em sentido contrário.

§3º  As Coordenadoras do Curso deverão atestar e remeter à Coordenação Administrativa da COE/SSP todas as informações e documentações comprobatórias (convocação de professores, registros de aulas, relatórios de atividades de docência, entre outras relativas à função), referentes às atividades de magistério exercidas pelos servidores docentes, os quais perceberão remuneração pelas horas-aulas ministradas, para fins de conferência e auditagem, e, posteriormente, direcionamento às suas respectivas folhas de pagamento.

Art. 15  Estabelecer o dia 15 de janeiro de 2025, às 10h, em ambiente virtual, para o encontro pedagógico, cujo link será encaminhado com antecedência de até um dia útil, oportunidade em que todos os docentes que irão atuar no Curso receberão as orientações sobre seu desenvolvimento na turma do CEGESP.

§1º  Poderão ser realizados novos encontros pedagógicos em datas, horários e locais, preferencialmente em ambiente virtual, cujo link será encaminhado com antecedência de até um dia útil, que serão comunicados previamente pela Coordenação do Curso.

§2º  Os relatórios de atividades mensais desenvolvidas pelos professores, bem como o atestado de frequência deles nas atividades, são de responsabilidade das Coordenadoras do Curso, que têm a obrigação de acompanhar todas as atividades e prestar contas ao Coordenador-Geral da COE/SSP.

Art. 16  Fica facultado aos discentes requerer administrativamente a reconsideração das notas e/ou frequência, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação, devendo o requerimento ser direcionando a Coordenação do Curso, por meio da Unidade SEI (Sistema Eletrônico de Informações) de número 18482 (COE/SSP), que decidirá em primeira instância.

§1º  Será facultado aos discentes requerer a reanálise da decisão de primeira instância, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de encaminhamento da primeira decisão, que deverá ser direcionado ao Conselho Pedagógico da Coordenadoria de Ensino (COE/SSP), por meio da Unidade SEI (Sistema Eletrônico de Informações) de número 18482 (COE-SSP), que decidirá, em caráter definitivo, quanto ao mérito.

§2º  Não serão admitidos recursos administrativos após a divulgação da Ata Final de Conclusão do Curso.

Art. 17  Caberá às Unidades de Ensino indicar, até o dia 3 de fevereiro de 2025, os eixos temáticos, dentro do escopo da gestão em Segurança Pública, de interesse da Instituição para a realização das pesquisas dos servidores das Forças.

§1º  Os eixos temáticos, entendidos como subárea do conhecimento, integrantes das áreas da gestão pública e da segurança pública, indicados pelas Unidades de Ensino de cada Força, nortearão as pesquisas realizadas pelos discentes, todavia, a validação acadêmica de sua delimitação e metodologia serão realizadas pela Coordenação do Curso e seu quadro de orientadores, respectivamente.

§2º  Os docentes da disciplina de Orientação e Prática assumirão os eixos temáticos, indicados pelas Forças, de acordo com a afinidade e capacidade acadêmica, respeitada a autonomia didática e científica de cada orientador, podendo agregar outras áreas do saber, de interesse da gestão pública voltada à segurança pública, para fins de delimitação da pesquisa junto aos seus orientandos.

§3º  Não serão aceitas pesquisas que estejam fora dos eixos temáticos, dentro do escopo da gestão indicados pelas forças.

Art. 18  O aluno deverá manter, em todas as circunstâncias, comportamento respeitoso e cordial para com coordenadores, professores, funcionários, servidores e colegas.

§1º  Considera-se conduta desrespeitosa, para estes fins, qualquer ação, gesto, palavra ou omissão que venha a ofender, desacatar ou menosprezar a autoridade, honra e dignidade do professor ou de qualquer outro colaborador da instituição ou servidor.

§2º  Em caso de desrespeito aos coordenadores, professores, servidores da SSP e/ou colaboradores da instituição de ensino, poderão ser tomadas as seguintes providências: Advertência Verbal, Advertência por Escrito e desligamento do curso, a depender da gravidade da ofensa. Contudo, em quaisquer dos casos anteriormente previstos, a Coordenação do Curso comunicará ao gabinete do Subsecretário que deliberará quanto ao desligamento do aluno e/ou demais providências que julgar pertinentes.

Art. 19  O aluno será desligado quando:

I – ficar constatado uso de meios ilícitos na realização de avaliações e demais atividades em verificação;

II – infringir o disposto no art. 18 desta Portaria e, em caso de discente militar em especial, ingressar no Comportamento “MAU”/INADEQUADO

III – for reprovado durante o curso;

IV – ultrapassar o percentual de faltas permitidas em qualquer disciplina:

V – cometer falta disciplinar grave, que o incompatibilize a permanecer no curso;

VI – incidir em qualquer irregularidade constatada, mesmo durante o desenvolvimento do curso, relativa à matrícula ou pendências documentais;

VII – solicitado pelo discente em função de incompatibilidade com o serviço;

VIII – o aluno solicitar o seu desligamento por motivos particulares;

IX – o aluno estiver impedido de frequentar normalmente as atividades acadêmicas, por motivos de doença sua ou de seus dependentes legais, atestado por médicos ou quaisquer problemas que possam impedir a frequência no CEGESP.

Art. 20  A frequência aos trabalhos acadêmicos será obrigatória.

Art. 21  É considerado trabalho acadêmico, além do que está previsto nesta Portaria, toda atividade de ensino, interna ou externa, programada.

Art. 22  A ausência do discente em qualquer trabalho acadêmico acarreta o cômputo de falta na disciplina, com vista a verificar a frequência necessária para aprovação.

Parágrafo Único.  O discente será considerado faltoso à aula, sessão, visita ou a qualquer outro trabalho acadêmico, em que tenha chegado após 15 (quinze) minutos do início da atividade ou dele se ausente antes do términoexceto em situações justificadas conforme o regulamento do curso. O docente deverá registrar a ocorrência na folha de frequência ou planilha oficial de registro de aulas, respeitando os princípios da publicidade e da transparência previstos na legislação educacional vigente.

Art. 23  O pedido de dispensa e/ou abono de faltas deverá ser formalizado e instruído com os documentos probatórios, devendo ser remetido via SEI (18482), para a Coordenação do Curso para apreciação, a qual decidirá pelo deferimento ou não do pedido.

Art. 24  As faltas do discente pelos motivos abaixo elencados poderão ser justificadas até o limite de 10%, em cada disciplina, a critério da Coordenadoria de Ensino da SSP, para efeito da apuração da frequência mínima para aprovação, nos seguintes casos:

I – tratar de saúde própria, do cônjuge ou parente de primeiro grau, ou dependente legalmente constituído, comprovado por atestado médico.

II – para atendimento de ordem judicial;

III – em razão de convocações e de atividades voluntárias, decorrentes de cargos, comissões ou atribuições do corpo discente;

Parágrafo Único.  O discente que desistir do curso após o início das aulas, ficará impedido de pleitear nova vaga no curso subsequente de mesma categoria, com vistas em garantir a igualdade de acesso.

Art. 25  Dentre os deveres e responsabilidades, compete ao corpo docente:

I – observar os princípios que regem o ensino na SSP/GO;

II – observar os diversos procedimentos didáticos como forma de bem conduzir as aulas;

III – cumprir o estabelecido nas ementas das disciplinas;

IV – cooperar com as seções competentes para a devida atualização dos planos de matéria, na sua área de atuação;

V – manter a disciplina do corpo discente durante as atividades acadêmicas;

VI – usar adequadamente os meios auxiliares de ensino como forma de motivação;

VII – cumprir com a carga horária da disciplina e com os horários estabelecidos pela Coordenação do Curso;

VIII – seguir as normas preconizadas pela COE/SSP para elaboração, montagem, aplicação e correção das atividades avaliativas;

IX – comunicar com antecedência de pelo menos 48 horas, à Coordenação do Curso, qualquer impedimento capaz de prejudicar o desempenho de suas funções;

X – ofertar, antecipadamente à Coordenadoria de Ensino, atividades acadêmicas que possam ser aplicadas em caso de ausência;

XI – participar das reuniões do corpo docente;

XII – efetuar a entrega das notas para a coordenação do curso, no máximo 5 (cinco) dias úteis, após a finalização da disciplina;

XIII – as notas deverão ser compostas por dois elementos distintos: trabalho e avaliação, sendo que a distribuição do percentual que compõem a nota seja de igual teor (50% trabalho e 50% prova). As provas preferencialmente devem seguir critérios objetivos de avaliação;

XIV – cumprirá aos professores lançar as notas na plataforma Moodle e efetuar a entrega das mesmas (por meio físico ou digital) para a coordenadoria de ensino no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, após a finalização da disciplina; e

XV – receber a remuneração de ensino pelas aulas ministradas.

Art. 26  Constitui o corpo discente todos os alunos regularmente matriculados no CEGESP, edição 2025.

Art. 27  São deveres e responsabilidades do corpo discente, dentre outros:

I – observar rigorosamente a probidade na execução das atividades acadêmicas e avaliativas, considerando-se o emprego de recursos fraudulentos como ofensa à honra pessoal e ao pudor profissional;

II – cumprir rigorosamente as atividades acadêmicas e avaliativas estabelecidas, nos prazos designados pela coordenação do curso e/ou docentes;

III – observar as atitudes regulamentares, previstas nos códigos de ética e regulamentos disciplinares, em vigor nos órgãos componentes da estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública e das respectivas forças de segurança que a integram;

IV — zelar pela boa conservação do patrimônio acadêmico; e

V – arcar com as despesas de impressões de cópias de materiais didáticos indicados; despesas relativas à comissão de formatura; aquisição de literaturas específicas e aquisição de lembranças para servir de brindes a serem oferecidos aos palestrantes e docentes convidados.

Art. 28  Os discentes estão sujeitos ao regime disciplinar previsto nos Regulamentos e nas Normas Gerais de Ação expedidas pelas respectivas Corporações/Instituições a que estão vinculados.

Art. 29  Todos os trabalhos científicos desenvolvidos e produzidos pelos discentes do CEGESP, edição 2025, poderão ser publicados, interna ou externamente, nos seguintes termos:

I – a Coordenadoria de Ensino da SSP/GO tem direito de preferência na publicação de todos os trabalhos desenvolvidos e produzidos pelos discentes do CEGESP, edição 2025;

II – os discentes que tenham interesse em publicar externamente seus trabalhos deverão requerer, justificadamente, autorização para a Coordenadoria de Ensino; e

III – todas as formas de publicações que não sejam realizadas e/ou intermediadas pela COE/SSP, serão somente autorizadas mediante anuência expressa do Conselho Pedagógico da COE/SSP.

Art. 30  A realização da formatura, ao final do Curso, deverá ser organizada por uma Comissão de discentes, obrigatoriamente composta por, no mínimo, 1 (um) integrante de cada Força da Segurança Pública do Estado de Goiás participante do CEGESP/2025.

§1º  É obrigatória a presença de todos os discentes na cerimônia de colação de grau do CEGEP/2025.

§2º  As despesas relacionadas ao evento e homenagens serão de inteira responsabilidade d os discentes.

§3º  A criação da Comissão de Formatura, no âmbito do CEGESP, será analisada pela Coordenação do Curso e apresentada ao Coordenador-Geral da Coordenadoria de Ensino (COE/SSP), para deliberação e publicidade.

§4º  Os trajes para a cerimônia de colação de grau deverão ser o considerado de Gala em cada força. Militares: 1° uniforme, Convidados: 2° uniforme, Civis: social completo de acordo com orientação da força a que pertença.

Art. 31  Estabelecer que os casos omissos e demais esclarecimentos sobre o referido curso sejam tratados, diretamente, com a Coordenação do Curso de Especialização Gerenciamento em Segurança Pública (CEGESP), por meio da Coordenadoria de Ensino (COE/SSP), por meio do endereço eletrônico de e-mail: “ensinosspgo@gmail.com”.

Art. 32  Determinar o encaminhamento desta Portaria aos Gabinetes do Comandante-Geral da Polícia Militar, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, do Delegado-Geral da Polícia Civil, do Superintendente da Polícia Técnico-Científica, do Diretor-Geral de Polícia Penal, do Superintendente de Proteção aos Direitos do Consumidor, e demais corporações interessadas em enviar efetivo para comporem as Turmas A (Alfa) do Curso de Especialização em Gerenciamento de Segurança Pública (CEGESP).

PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2025

GUSTAVO CARLOS FERREIRA

ANEXO I

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

COORDENADORIA DE ENSINO (COE-SSP)

COORDENAÇÃO DE ENSINO PRESENCIAL E PESQUISA

                                                   Dados do Curso:

Pós-Graduação: Gerenciamento em Segurança Pública

Parceiro Conveniado: Secretaria de Estado da Segurança Pública

Período do Curso: janeiro a junho/2025 (Turma A)

Carga Horária: 420 h

 

 

 

 

Foto 3×4

 

 

 

                                                   Dados Pessoais:

Nome Completo

Data de Nascimento

Endereço

Bairro

Cidade

UF

Certificado de Reservista

Título de Eleitor

Seção

CPF

RG

Órgão Expedidor

Data de Emissão

Fone Residencial

Celular

E-mail

Emprego atual (firma/órgão)

Fone

Tempo de serviço

Rendimento

Curso de Graduação

Instituição de Ensino Superior

Ano de conclusão

 

 

 

________________________, _______de _____________________ de _________.

 

 

_______________________________ _______________________________

Assinatura do(a) aluno(a) Assinatura do(a) Coordenador(a)

 

 

Anexos:

( ) Cópia do Certificado ou diploma de graduação

( ) Cópia do Histórico escolar do item anterior

( ) Cópia da Carteira de Identidade e CPF

( ) Cópia da Certidão de nascimento ou casamento

( ) Foto 3×4 – colar na Ficha

 

ANEXO II

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

COORDENADORIA DE ENSINO (COE-SSP)

COORDENAÇÃO DE ENSINO PRESENCIAL E PESQUISA

PLANILHA COM OS DADOS DOS ALUNOS INSCRITOS

CPF

SENHA

NOME

SOBRENOME

CURSO

EMAIL

DATA NASC.

RG funcional

ORGÃO

CARGO

LOTAÇÃO

CIDADE

UF

CELULAR

FONE FIXO

Somente números

NÃO PREENCHER

Primeiro Nome

Sobrenome

CEGESP

——

xx/xx/xxxx

xxxxx

Ex: PMGO

Ex. CAP/DEL/etc

XXX

Ex: Goiânia

GO

Número pessoal

(WhatsApp)

XXX

ATENÇÃO:

1) Os dados da planilha devem vir em formato “.xls” (Excel) e devem estar na mesma sequência atual.

2) Fazer uma planilha para cada Turma do Curso, indicando até dois servidores, caso haja, como cadastro de reserva.

3) Não se poderá alterada.

 4) Não preencher a coluna senha.

PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2025

Governo na palma da mão