PORTARIA Nº 0812-23 – Licença-Prêmio – ANDRE LUIZ MARTINI

PORTARIA Nº 0812, de 05 de outubro de 2023

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202300016030758, resolve:

Art. 1º Conceder Licença-Prêmio Parcial, referente ao 3º (terceiro) quinquênio de efetivo exercício público, a ser usufruída no período de 16 de novembro de 2023 a 16 de dezembro de 2023, ao servidor ANDRE LUIZ MARTINI, inscrito no CPF sob nº XXX.047.241-XX, ocupante do cargo de Perito Criminal – 16.897, atualmente lotado na Gerência de Criminalística da Superintendência de Polícia Técnico-Científica.

Art. 2º Determinar a publicação desta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP e à Superintendência de Polícia Técnico-Científica para conhecimento e demais providências que julgarem de acerto.

PORTARIA Nº 0812-23 – Licença-Prêmio – ANDRE LUIZ MARTINI

DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO

Governo na palma da mão

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