PORTARIA Nº 0468-22 – Homologação estabilidade Servidor SPTC – CAROLINA KLEIN SEVERO ROQUE

PORTARIA Nº 0468, DE 10 DE MAIO DE 2022

Homologa a estabilidade de servidor da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e com fulcro no artigo 41, §4º, da Constituição Federal, bem como na Seção VI, do capítulo I, Título II, da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e no Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público civil em estágio probatório na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; e

Considerando o que consta no processo administrativo SEI nº 202200016013370, notadamente o Parecer Conclusivo (evento 000029705019) e a Consolidação Final (evento 000029705010), ambos anexado aos autos, da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, remetidos por meio do Despacho nº 3473/2022 – SSP/GGDP-02898, datado de 3 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º  Homologar, nos termos do art. 23, inciso V, do Decreto estadual nº 8.940, de 17 de abril de 2017, o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, para considerar a servidora pública CAROLINA KLEIN SEVERO ROQUE, inscrita no CPF nº 984.658.800-34, ocupante do cargo de Perito Criminal – 16.897, 3ª Classe Nível I, do quadro do pessoal da Superintendência de Polícia Técnico Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás, APTA à aquisição da estabilidade a partir do dia 3 de maio de 2022, após 3 (três) anos de efetivo exercício conforme histórico funcional (evento 000029705694) e termo de efetivo exercício (evento 000029708958).

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública e à Secretaria de Estado da Administração – SEAD, para conhecimento e devidos registros.

PORTARIA Nº 0468-22 – Homologação estabilidade Servidor SPTC – CAROLINA KLEIN SEVERO ROQUE

DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO

Governo na palma da mão

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