PORTARIA Nº 0383-24 – Licença para Capacitação – Leandro Mendes dos Santos Sales
PORTARIA Nº 0383, de 16 de abril de 2024
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202400016009568,
Considerando o previsto no art. 162 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, bem como o consignado no Decreto estadual nº 9.738, de 27 de outubro de 2020, que institui a Política Estadual de Capacitação e Desenvolvimento Profissional a ser aplicada aos servidores do Estado de Goiás; e
Considerando as protestações contidas no Despacho nº 436/2024 (SEI nº 58868647), da Coordenação de Direitos, Benefícios e Gestão Documental, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação ao servidor LEANDRO MENDES DOS SANTOS SALES, inscrito no CPF sob o nº ***.104.501-**, ocupante do cargo de Perito Criminal de 3ª Classe, Nível III, do quadro de pessoal da Superintendência de Polícia Técnico-Científica desta Secretaria de Estado da Segurança Pública, atualmente em exercício na Gerência de Criminalística, pelo período de 30 (trinta) dias, a ser usufruída entre 13 de maio de 2024 e 11 de junho de 2024, para participação no Curso de extensão “Crimes na Administração Pública”, ofertado pela Uninter, com carga horária total de 60 (sessenta) horas, conforme informado na Ementa do Curso (SEI nº 58093825), e comprovante de matrícula anexado aos autos.
Art. 2º Estipular que, em até 30 (trinta) dias contados do término da licença para capacitação, o servidor deverá demonstrar o seu usufruto, que será condizente com a solicitação que motivou a concessão, e deverá apresentar, no que couber:
I – certificado que comprove a conclusão da atividade de capacitação;
II – documento que comprove frequência, participação e aproveitamento na atividade de capacitação profissional;
III – comprovante de entrega do trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese; e
IV – declaração informando o nome da capacitação realizada, o local de realização, a instituição, o período de realização e as atividades desenvolvidas.
Parágrafo único. A administração poderá, a qualquer tempo, solicitar documento que efetivamente comprove a conclusão da capacitação.
Art. 3º Definir que, caso o servidor não conclua o curso ou a atividade de forma integral, por motivo injustificado, os dias não comprovados serão computados como falta injustificada ao serviço e o servidor será notificado da efetivação do respectivo desconto em folha de pagamento.
Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 6º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP e à Superintendência de Polícia Técnico-Científica para conhecimento e demais providências que julgarem de acerto.
PORTARIA Nº 0383-24 – Licença para Capacitação – Leandro Mendes dos Santos Sales
DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO