PORTARIA Nº 0382-19 Designar o servidor RICARDO VILAVERDE DE OLIVEIRA para atuar como Gestor do Contrato nº 053/2018
Portaria nº 0382/2019/SSP
O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201800016005558/ 201900016011220.
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RICARDO VILAVERDE DE OLIVEIRA CPF: 779.298.101-00, para atuar como Gestor do Contrato nº 053/2018, em substituição o servidor CÁSSIO OLIVEIRA CAMILO. Aludido ajuste foi firmado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria e a empresa Memora Processos Inovadores S.A, cujo objeto constitui a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de tecnologia da informação, concernentes à modelagem, diagnóstico, redesenho e automação dos processos encartados por órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Goiás, contemplando, conforme demanda, o desenvolvimento e/ou aperfeiçoamento de diversos sistemas informatizados, como disponibilização de software de gerenciamento denominado “Sistema de Gerenciamento de Demanda – SGD”, com prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses.
Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;
IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência dos ajustes e a eventual necessidade de prorrogação;
V – Compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.
Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução dos ajustes. O relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução do contrato;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.
Art. 4º. Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 0581/2018.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 04 dias do mês de julho de 2019.
Rodney Rocha Miranda
SECRETÁRIO