PORTARIA Nº 0244/22 – Autorizar e homologar a realização do CEGESP

PORTARIA Nº 0244, DE 23 DE MARÇO DE 2022

Autorizar e homologar a realização do Curso de Especialização em Gerenciamento em Segurança Pública – CEGESP, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.486, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0170, de 21 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.745, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202200016008057,

Considerando que o Curso de Especialização em Gerenciamento em Segurança Pública – CEGESP é equivalente ao CAO da PM/CBM e destinado aos Oficiais intermediários da Polícia Militar e do Bombeiro Militar; Delegados de Polícia, Papiloscopistas; Peritos Criminais e Médicos Legistas; Policiais Penais, ambos de 2ª Classe com fundamento na Lei 15.146/2005; e

Considerando que de acordo com o art. 2º, inciso I da Portaria 0387/2019 – SSP, coube à Coordenadoria de Ensino/SSP, vinculada ao Gabinete do Subsecretário da Secretaria de Estado da Segurança Pública, intermediar convênios com Instituições de Ensino Superior para realização de Cursos de Graduação e Especialização (lato-sensu e stricto-sensu) para profissionais da segurança pública, desta Pasta, resolve:

Art. 1º  Autorizar e homologar a realização do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GERENCIAMENTO EM SEGURANÇA PÚBLICA – CEGESP, destinado aos Oficiais intermediários da Policia Militar e do Bombeiro Militar; Delegados de Polícia, Papiloscopistas; Peritos Criminais e Médicos Legistas; Policiais Penais, ambos de 2º Classe, com duração de 490h/a, tendo seu início no dia 29 de março e término previsto para o dia 25 de julho de 2022, a ser realizado em parceria com a Universidade Estadual de Goiás – UEG, objetivando o aperfeiçoamento, em nível de gestão de Comando, Direção e Estado-Maior, dos profissionais que integram os níveis estratégicos e operacionais dos órgãos componentes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).

Parágrafo único. Este curso é considerado equivalente aos Cursos de Aperfeiçoamentos previstos no Artigo 2º da Lei nº 15.146, de 11 de Abril de 2005.

Art. 2º  Corroborar que a legislação que regulamenta o Curso de Especialização em Gerenciamento em Segurança Pública – CEGESP é do Ministério da Educação (Lei 9.394/96) e, da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Portaria nº 203, de 14 de novembro de 2016, sobre Comissão Especial para acompanhar e monitorar a implantação do Plano Nacional de Pós-Graduação; Resolução Nº 1, de 08 de junho de 2007, Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Superior, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização). Resolução CsA N. 583/2010 (antiga Resolução CsA nº 017/2010) da Universidade Estadual de Goiás – UEG que regulamenta normas para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu presenciais. Todavia, em virtude da Pandemia da “COVID 19”, o curso será realizado na modalidade híbrida, que contará com atividades de ensino a distância (EaD), através da plataforma “Moodle”, desta Secretaria, e, também, com atividades presenciais, que serão realizadas em local, data e horário, previamente estabelecidos, cuja divulgação se dará oportunamente, com antecedência.

Art. 3º  Todas as exigências das legislações referentes aos pré-requisitos de certificação são de responsabilidade da UEG, entre outras exigências:

I – ter Diploma de Curso Superior sequencial devidamente registrado e reconhecido pelo MEC;

II – cursar todas as disciplinas da malha curricular do curso, aprovadas nas câmaras temáticas da UEG em 2022;

III – possuir no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência total de horas-aulas em cada uma das disciplinas;

IV – obter nota mínima de 7,0 (sete) pontos em cada uma das disciplinas do curso;

V – obter aprovação no trabalho de conclusão do curso (artigo científico) com nota mínima de 7,0 (sete) pontos; e

VI – providenciar defesa do artigo de Conclusão do Curso a uma banca com no mínimo 2 (dois) professores, sendo um deles o orientador.

Art. 4º  Instituir que a elaboração do trabalho de conclusão de curso (artigo científico) deverá passar obrigatoriamente pelas seguintes etapas:

I – elaborar o pré-projeto de pesquisa na disciplina de metodologia de pesquisa;

II – qualificar e aprovar o projeto de pesquisa perante banca examinadora;

III – reelaborar projetos de pesquisas incluindo todas as modificações solicitadas pela banca examinadora e obter a respectiva autorização para dar início à realização da pesquisa;

IV – formatar a pesquisa em Artigo Científico de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, para apresentação perante a banca examinadora e depósito definitivo; e

V – o TCC deverá atender interesses do Estado, propor soluções ou discutir problemáticas relacionadas ao Órgão de origem do discente, apresentando o problema e, consequentemente, propor alternativas de solução.

Art. 5º  Determinar que a Coordenação do Curso deva marcar a data para defesa do artigo científico, perante banca examinadora, conforme cronograma à ser divulgado posteriormente:

I – o aluno que comprovadamente não tiver condições de apresentar o trabalho na data estipulada poderá solicitar à Coordenação do Curso, por escrito, outra data; e

II – a ausência de solicitação de data para a defesa do Artigo Científico, no cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso para a defesa perante banca examinadora, que consta como pré-requisito para aprovação no Curso e Diplomação por parte da Universidade Estadual de Goiás – UEG, será considerado(a) como DESISTÊNCIA do curso, e em decorrência, a respectiva REPROVAÇÃO do(a) aluno(a).

Art. 6º  Confirmar que a responsabilidade acadêmica da aplicação das provas parciais e finais, assim como a validação do registro das presenças e ausências nas aulas, é de EXCLUSIVIDADE dos professores de cada uma das disciplinas do Curso, os quais foram devidamente cadastrados na Universidade Estadual de Goiás – UEG para tal exercício.

  • 1º Não é de responsabilidade da Chefia da Coordenadoria de Ensino da SSP, nem da Coordenação do Curso, remarcar provas, abonar ausências ou alterar notas definidas e devidamente registradas pelos professores do curso, bem como interferir na forma de avaliação adotada pelo docente.
  • 2º Não haverá, no curso de pós-graduação lato sensu especialização, provas de recuperação de notas e/ou de presenças ou quaisquer mecanismos que venham a alterar os resultados de cada uma ou de todas as disciplinas do curso, registradas e aferidas pelos professores.
  • 3º A não obtenção dos 75% (setenta e cinco por cento) da frequência e/ou a não obtenção de nota mínima de 7,0 (sete) pontos em uma ou mais disciplinas da malha curricular do Curso, após a publicação dos resultados por parte dos professores, gerará ao aluno(a) o DESLIGAMENTO do curso, através de comunicação enviada pelo e-mail registrado na matrícula e cópia para as direções e comandos das instituições de segurança e justiça criminal, que efetuou a indicação do servidor.

Art. 7º Fixar a seguinte matriz curricular:

Título das Matérias C/H
Comunicação e Mídias Sociais 30
Ética Direitos Humanos e Cidadania 30
Gerenciamento de crises e desastres 30
Gestão de Projetos 15
Planejamento Operacional 15
Gestão Pública Contemporânea: gestão de processos e governança corporativa 30
Gestão de Pessoas e Equipes 30
Sistema de Inteligência em Segurança Pública 30
Tecnologia da Informação e Análise Criminal 30
Metodologia da Pesquisa Científica 60
Sociologia da Violência 30
Orientações 40
Seminários temáticos 60
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) 60

Art. 8º  O Curso de Especialização em Gerenciamento em Segurança Pública – CEGESP desenvolverá suas atividades pedagógicas semanais na modalidade híbrida, podendo ser atividades de ensino a distância (EaD), através da plataforma Moodle, desta Secretaria, e/ou atividades telepresenciais, através plataforma Google Meet, e/ou atividades presenciais, em locais, datas e horários, previamente comunicados. Esse modelo de ensino híbrido vigorará enquanto vigorar os Decretos Estaduais da Saúde Pública.

̕̕̕§ 1º  Havendo autorização para atividades presencias, elas ocorrerão, semanalmente, às terças-feiras e quartas-feiras:

  1. Para as atividades presenciais, os discentes serão previamente convocados pela Coordenação do curso, sendo-lhes informados: local, data e horário, que deverão comparecer, informações essas que serão divulgadas em momento oportuno e em tempo hábil.
  2. Havendo convocação para aulas presenciais, as Chefias Imediatas e Mediatas deverão liberar os servidores discentes, para que se façam presentes no local, data e horário, previamente, divulgados pela Coordenação do curso.
  • 2º As aulas presenciais ou telepresenciais serão de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, realizadas em regime integral, no período matutino, das 08h às 12h, e, no período vespertino, das 14h às 18h.
  • 3º As atividades não presenciais (EaD) serão disponibilizadas na plataforma Moodle, desta Secretaria, semanalmente, entre as terças a sextas-feiras, podendo ser acessadas de acordo com a sua disponibilização.
  • 4º Para efeito de cômputo de carga horária presumir-se-á o total de 20h/a semanais, se presenciais e/ou telepresenciais, e/ou o total de 40h/a semanais, se na modalidade a distância (EaD).

Art. 9º  Estabelecer que as inscrições, para as 80 (oitenta) vagas, serão distribuídas proporcionalmente entre as instituições do Estado e convites de coirmãs de outras unidades administrativas, ou seja, 54 (cinquenta e quatro) vagas para a PMGO, 10 (dez) vagas para o CBMGO, 05 (cinco) vagas para a SPTCGO, 05 (cinco) vagas para a PCGO e 05 (cinco) vagas para a DGAPGO.

  • 1º As instituições coirmãs deverão possuir correlação com os órgãos vinculados à estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás.
  • 2º A listagem dos servidores indicados para participarem do curso é de responsabilidade das respectivas Diretorias/Gerências/Coordenações/Comandos de Ensino, que deverão promover os competentes registros de seu público-alvo e encaminhar a relação dos indicados, para serem matriculados no Curso de Especialização em Gerenciamento em Segurança Pública – CEGESP, à Coordenadoria de Ensino da SSP-GO (CESSP), até o dia 29 de março de 2022, por intermédio de expediente formal, em planilha “Excel”, conforme formatação disposta no Anexo II desta Portaria.
  • 3º Os servidores indicados deverão apresentar à Coordenação do Curso, no momento que lhes forem solicitados, a ficha de inscrição devidamente preenchida, com a cópia dos documentos constantes do Anexo I desta Portaria.
  • 4º As respectivas Diretorias/Gerências/Coordenações/Comandos de Ensino deverão promover a liberação dos profissionais – discentes inscritos, ou façam gestão nesse sentido, nas datas e horários previstos para funcionamento do curso:
  1. Os alunos matriculados NÃO deverão entrar em gozo de férias ou licença durante o período em que perdurar o curso, salvo os casos de urgência médica e/ou odontológica e/ou àqueles autorizados pela Coordenadoria de Ensino (CESSP).
  2. Em se tratando de atividades de Ensino a Distância (EaD), recomenda-se que as Instituições envolvidas viabilizem, ao menos, um dia da semana para que os servidores discentes possam executar as atividades do curso com presteza.
  • 5º As Unidades de Ensino de cada instituição deverá repassar aos alunos, em tempo hábil, os temas que serão desenvolvidos no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), e, também, encaminhar à Coordenação do Curso para fins de conhecimento.

Art. 10  Salvo outras determinações, os pré-requisitos básicos para que os servidores sejam matriculados no Curso de Especialização em Gerenciamento em Segurança Pública – CEGESP, são:

I – ser de segunda classe (civis); e

II – antiguidade na classe/posto (civis e militares).

Art. 11  Designar, como Coordenador do Curso de Especialização em Gerenciamento em Segurança Pública – CEGESP, sem prejuízo de suas atribuições, o servidor Professor Me. MÁRCIO ANTONIO DA COSTA SANTOS – Coordenador da Divisão de Ensino Presencial e de Pós-Graduações da Coordenadoria de Ensino (CESSP), sendo também, o responsável por sua condução pedagógica.

  • 1º Determinar que o Coordenador do Curso adote todas as providências para gestão de documentações, arquivos, atividades, planejamento, estatísticas, processos, convênios, operacionalização, logística, criação, divulgação, matrículas, desenvolvimento, conclusão, atualização da grade curriculares, revisão de materiais, relatórios, certificados, publicação, formatura e demais as atividades correlatas ao Curso.
  • 2º Determinar que o Coordenador do Curso reporte à Coordenadoria de Ensino da SSP-GO e, caso necessário, ao Gabinete do Subsecretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, respectivamente, como instâncias superiores, prestando-lhes todas as informações gerenciais das atividades desenvolvidas em seu exercício.
  • 3º Determinar que o Coordenador do Curso gerencie todas as atividades de magistério desenvolvidas pelos professores convidados/requisitados, durante o período letivo do Curso, realizando o seu devido registro e controle.

Art. 12  A remuneração dos docentes, pertencentes ao quadro de servidores da SSP, deverá seguir os preceitos legais estabelecidos pela Lei n° 15.949/2006, Portaria n° 1107/2009-SSP, salvo quaisquer alterações legislativas ou administrativas nesse sentido.

  • 1º Os professores do Curso são servidores lotados nas unidades pertencentes a esta Secretaria, desta forma, solicita-se que os Gestores das Pastas façam a liberação dos servidor-docentes para ministrarem as aulas do Curso de Especialização em Gerenciamento em Segurança Pública – CEGESP, de forma a engrandecer a instituição e visando a integração das pastas.
  • 2º Os professores do Curso, pertencentes aos quadros da SSP, de acordo com a lei vigente, não poderão ministrar aulas cujo valor exceda a R$ 700,00 (setecentos reais) em horas-aulas mensais, sob pena de perdimento do valor excedente, salvo disposição em sentido contrário.
  • 3º O Coordenador do Curso deverá atestar e remeter à Coordenadoria de Ensino da SSP-GO todas as informações e documentações comprobatórias (convocação de professores, registros de aulas, relatórios de atividades de docência, entre outras relativas à função), referentes às atividades de magistério exercidas pelos servidores/professores, os quais perceberão remuneração pelas horas-aulas ministradas, para fins de conferência e auditagem, e, posteriormente, direcionamento às folhas de pagamento dos professores/docentes.

Art. 13  Estabelecer o dia 22 de março de 2022, às 09h00min, em ambiente virtual, para o encontro pedagógico, oportunidade em que todos os docentes, que irão atuar no Curso, receberão as orientações sobre seu desenvolvimento do CEGESP.

  • 1º Os professores serão previamente comunicados sobre a reunião e se houver alteração de local, data ou horário.
  • 2º Os relatórios de atividades mensais desenvolvidas pelos professores, bem como o atestado de frequência dos mesmos nas atividades, é de responsabilidade do Coordenador do Curso que tem a obrigação de acompanhar todas as atividades e prestar contas, como dispõe a Resolução CsA N. 583/2010 da UEG, à Universidade e à Coordenadoria de Ensino da SSP.
  • 3º Os professores preencherão planilha de atendimento dos seus orientandos, além de possuírem um período específico para orientações em grupo.

Art. 14  Estabelecer que os demais esclarecimentos sobre o referido curso sejam tratados, diretamente, com a Coordenação do Curso de Especialização em Gerenciamento em Segurança Pública – CEGESP, por meio da Coordenadoria de Ensino da SSP, através do telefone: (62) 3201-1045.

Art. 15  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16  Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando-Geral da Polícia Militar, ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, à Delegacia-Geral da Polícia Civil, à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, à Diretoria-Geral da Administração Penitenciária e demais corporações interessadas em enviar efetivo para compor a turma do Curso de Especialização em Gerenciamento em Segurança Pública – CEGESP – 2022.

AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ

ANEXO – I

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

COORDENADORIA DE ENSINO

COORDENAÇÃO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Dados do Curso:

Pós-Graduação:  Especialização em Gerenciamento em Segurança Pública   Unidade: CE / SSP

Período do Curso: março a julho/2022

Carga Horária:  490 h

 

Foto 3×4

(discente)

 

Dados Pessoais:

Nome Completo

Data Nascimento

Endereço

Bairro

Cidade

UF

Certificado de Reservista (se pertinente)

Título de Eleitor

Seção

CPF **

RG **

Órgão Expedidor

Data de Emissão

Fone Residencial

Celular

E-mail

Corporação/Instituição que pertence

Fone funcional

Tempo de serviço

Posto/cargo

Curso de Graduação (obrigatório*)

Instituição de Ensino Superior

Ano de conclusão

 

ANEXOS:

(   )  Cópia do certificado, ou diploma de Graduação

(   )  Cópia do histórico escolar do item anterior

(   )  Copia da carteira de identidade e do CPF

(   )  Cópia da certidão de nascimento ou casamento

(   )  Foto 3×4 (colar na ficha)

Todos esses documentos são obrigatórios

IMPORTANTE: Cópia de documentos obrigatórios para matrícula na UEG e que devem ser encaminhados junto à ficha de inscrição (não é necessária a autenticação em cartório).

 

ANEXO – II

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

COORDENADORIA DE ENSINO

COORDENAÇÃO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

PLANILHA COM OS DADOS DOS ALUNOS INSCRITOS

CPF

SENHA

NOME

SOBRENOME

CURSO

EMAIL

DATA NASC.

RG funcional

ORGÃO

CARGO

LOTAÇÃO

CIDADE

UF

CELULAR

FONE FIXO

Somente números

NÃO PREENCHER

Primeiro Nome

Sobrenome

CEGESP

——

xx/xx/xxxx

xxxxx

Ex PMGO

Ex. CAPITÃO

XXX

Ex. Goiânia

GO

Nº pessoal(WhatsApp)

XXX

ATENÇÃO:

– Os dados da planilha devem vir em formato “.xls” (Excel) e devem estar na mesma sequência atual. Não se poderá alterada. Não preencher a coluna senha.

PORTARIA Nº 0244-22 – Autorizar e homologar a realizacao do CEGESP

AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ

Governo na palma da mão

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