PORTARIA Nº 0152-17 – GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA – 201700016001063
PORTARIA N° 0152 2017 SSP Processo N°201700016001063 #
Portaria nº 0152/2017/SSP
O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto nº 8.683, de 29 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial nº 23.356 de 01/07/2016; que regulamenta a concessão de Gratificação de Risco de Vida, estabelecida pela Lei 17.485, de 12 de dezembro de 2011; Lei 19.574, de 29 de dezembro de 2016 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700016001063.
Resolve:
Art. 1º – CONCEDER a referida gratificação ao servidor abaixo:
Ord. | NOMES | CPF | LOTAÇÃO | VALOR | CARGO | APARTIR DE: |
01 | MARCO ANTÔNIO DA SILVA | 412.574.051-87 | Gerência de Informática e Telecomunicações/SSP | 420,00 | Assistente de Gestão Administrativa, Classe A, Nível V | 26/01/2017 |
Art. 2° – Observar a Lei n° 19.574, de 29 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial n° 22.477, de 30 de dezembro de 2016, principalmente o descrito no Art. 1°, inciso III, alínea “b”:
“da Gratificação de Risco de vida, no âmbito da Superintendência Executiva da Administração Pública e Administração Penitenciária, previstos nas alíneas “a” e “d” do inciso II do art. 1° da Lei n° 17.485, de 12 de dezembro de 2011”.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2017.
EDSON COSTA ARAÚJO
Secretário da Segurança Pública
e Administração Penitenciária Interino