PORTARIA Nº 0108-24 – Dispensa de ponto geral SSP – 2024

PORTARIA Nº 0108, de 02 de fevereiro de 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, especialmente o disposto no inciso VII do art. 96 do Decreto estadual 9.690, de 6 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202400016002610,

Considerando as legislações pertinentes à gestão, controle e apuração de frequência no âmbito do Poder Executivo Estadual, quer sejam os artigos de 83 a 87, da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020; o Decreto nº 8.465, de 05 de outubro de 2015, bem como o art. 1º, III, da Portaria nº 715/2023/SSP (50956976); e

Considerando o disposto nos Processos SEI nºs 202300016043089202300016043309202300016043310202300016043311202300016043312202300016043313202300016043314 e 202300016043315, por meio dos quais as unidades básicas e complementares encaminharam a relação dos servidores que farão jus à dispensa do ponto eletrônico no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024, resolve:

Art. 1º  Dispensar do registro de ponto eletrônico por meio do Sistema de Frequência da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás, durante o período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024, os servidores nominados na Lista de Dispensa de Frequência Eletrônica/2024 – Planilha anexa (SEI nº 56262107):

I – ocupantes de cargos de direção superior, relacionados no Anexo I, os quais são excetuados da prova de pontualidade e frequência mediante o sistema de marcação de ponto, conforme art. 85 da Lei nº 20.756, de 2020, bem como os ocupantes do cargo de Gestor Jurídico em exercício na Advocacia Setorial ou que exerçam noutro local de lotação as atribuições previstas ao cargo pela Lei estadual nº 16.921, de 8 de fevereiro de 2010, conforme decisão judicial proferida (processo nº 17984-51.2013.4.01.3500);

II – relacionados no Anexo II, porquanto em exercício nas unidades administrativas ainda não contempladas pela implantação do registro de ponto eletrônico no Sistema de Frequência – SFR;

III – relacionados no Anexo III, por serem pertencentes ao regime celetista, os quais são excetuados do registro eletrônico de frequência, conforme orientação circulada no Ofício nº 070/2015-SEGPLAN, em virtude de dispositivos contidos na Portaria nº 1.510/2009, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;

IV – relacionados no Anexo IV, justificativa do titular da Pasta, em razão da natureza e das peculiaridades das atividades desenvolvidas, bem como em atividades eminentemente externas; e

V – relacionados no Anexo V, motivado por legislação específica ou em razão de decisões judiciais ou mesmo pareceres da Procuradoria Geral do Estado, que abarcam servidores integrantes do quadro próprio das forças de segurança do estado.

Art. 2º  Estipular que, com exceção dos servidores ocupantes de cargos de direção superior, os demais servidores dispensados do registro de ponto eletrônico deverão comprovar sua pontualidade e frequência pelo registro manual e sua folha de frequência mensal deverá ser apurada e atestada pela chefia imediata oficial.

Art. 3º  Definir que a fiscalização da jornada de trabalho dos servidores abrangidos por esta Portaria ficará a cargo da chefia imediata do servidor, unidade administrava competente para controlar, apurar e certificar suas frequências, cabendo-lhe a tomada de todas as medidas necessárias à garantia do fiel cumprimento das normas disciplinadoras da matéria, sob pena de responsabilidade, nos termos da lei.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.

Art. 5º  Definir que poderão ser editados novos atos, a qualquer tempo, para retificação e/ou complementação dos Anexos apresentados, sempre que os servidores relacionados deixarem de se enquadrar nas motivações expostas, bem como para inclusão de novos.

Art. 6º  Determinar a publicação desta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 7º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e as demais providências que o caso requer.

PORTARIA Nº 0108, de 02 de fevereiro de 2024

RENATO BRUM DOS SANTOS

Governo na palma da mão

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