portaria n° 471 – 2020

portaria n° 471 – 2020 – Processo – 202000016020741

Portaria nº 0471/2020/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n° 22.963 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso V, do art. 1º, do Decreto nº 9.382/2019, tendo em vista o Processo/SEI n° 202000016020741; e

Considerando o lançamento do Sistema de Monitoramento e Análise de Organizações Criminosas (SisOrcrim) como solução tecnológica de inteligência para o acompanhamento sistematizado e a produção de conhecimento relativos a grupos criminosos, com supedâneo no inciso IV do artigo 7º do Decreto nº 8.869/2017;

Considerando que o sistema consiste numa base única de cadastro, monitoramento e análise de grupos criminosos, de uso obrigatório pelas agências de inteligência distribuídas em todo o território estadual, na produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza ou relativos a outros temas de interesse da sociedade e do Estado;

Considerando que incube aos órgãos do Sistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP/GO) produzir dados, informações e conhecimentos para a alimentação do SisOrcrim, em atendimento às prescrições contidas na Portaria nº 429/2020 – SSP;

Considerando a necessidade de desenvolver competências em analistas de inteligência de segurança pública nas áreas de monitoramento e análise sistêmica de organizações criminosas, para produção de conhecimento;

Considerando que cabe à Superintendência de Inteligência Integrada promover a coordenação e execução de cursos, visando a capacitação de pessoal no que se refere à execução das atividades de inteligência; e

Considerando que a capacitação prévia do usuário na operacionalização do sistema configura um dos requisitos para o acesso;

RESOLVE:

Art. 1º Criar, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, o Curso de Inteligência em Análise Sistêmica de Organizações Criminosas (CIASOrCrim), e autorizar a sua realização, nos níveis multiplicador e executor, para a capacitação de analistas de inteligência no monitoramento e análise sistêmica de organizações criminosas, para produção de conhecimento.

Art. 2º Os multiplicadores da operacionalização do sistema serão indicados pela Superintendência de Inteligência Integrada, por meio da Gerência de Inteligência Estratégica, e comporão a primeira e única turma do nível.

Art. 3º O Curso de Inteligência em Análise Sistêmica de Organizações Criminosas – Nível Executor capacitará analistas indicados pelos órgãos do SISP/GO, estando a matrícula condicionada a análise e efetivação, se preenchidos os requisitos para acesso ao SisOrcrim, pela Superintendência de Inteligência Integrada, por meio da Gerência de Contrainteligência Estratégica.

Art. 4º A Direção do curso será constituída:

I – Supervisão: Liliane Albuquerque Amorim, Superintendente de Inteligência Integrada desta Pasta;

II – Coordenador Geral: Douglas Freire Santana, Gerente de Operações de Inteligência da Polícia Militar do Estado de Goiás;

III – Coordenador Pedagógico: Erival de Souza Melo, Gerente de Inteligência Estratégica desta Pasta;

IV – Secretaria: Kathiane Pereira Alexandre da Silva Dornelas, da Diretoria-Geral da Administração Penitenciária; e

V – Apoio: Ricardo Alves Medeiros, da Polícia Militar do Estado de Goiás.

 

Art. 5º O curso terá carga horária de 60 (sessenta) horas/aulas e será composto por palestras e as seguintes disciplinas:

I – Introdução à Análise Criminal de Inteligência;

II – Noções em Produção de Conhecimento e Coleta de Dados em Fontes Abertas;

III – Sistema de Monitoramento e Análise de Organizações Criminosa; e

IV – Análise Sistêmica de Organizações Criminosas.

Art. 6º Plano de Curso estabelecerá corpo docente, critérios de avaliação, palestras, frequência, ementas das disciplinas e regras de execução.

Art. 7º Os casos omissos serão solucionados pela Direção do curso.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cumpra-se e publique-se em Diário Oficial.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 28 de agosto de 2020.

 

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário

 

Governo na palma da mão

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