PORTARIA N° 0719 – 19 Gestor Conv AMMA 3 Sargento QPPM Donizeth Silva Martins
PORTARIA N° 0719 – 19 Gestor Conv AMMA 3 Sargento QPPM Donizeth Silva Martins – Processo – 201800016008601
Portaria nº 0719/2019/SSP
O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n° 22.963 – Suplemento e tendo em vista o Processo/SEI n. 201800016008601;
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o 3º Sargento QPPM Donizeth Silva Martins, titular do CPF nº 004.697.681-77, em substituição ao atual gestor, 3º SGT QPPM RG 33803 Eduardo Marques de Deus, CPF n. 898.149.321-91, para exercer a função de gestor do Convênio nº S/N/2019, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria e a AMMA (Agência Municipal de Meio Ambiente), tendo como objeto é a disponibilização através do Disque Denúncia, de 03 (três) baias de atendimento, que funcionarão 24 horas por dia, dentro do Centro Integrado de Inteligência, Comando e Controle (CICC) e Sistema Mportal. Vigência: 12 meses, a partir de 02/05/2019.
Art. 2º Art. 2º. Designar a servidora Valéria Martins, CPF nº 817.276.901-68, para atuar como suplente, substituindo o titular em seus impedimentos e afastamentos legais.
Art. 3º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido no convênio sob sua gestão;
II – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.
Art. 4º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução do convênio;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do convênio;
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.
Art. 5º. Determinar que o Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 26 dias do mês de novembro de 2019.
Rodney Rocha Miranda
SECRETÁRIO