PORTARIA N 0602-18 – Gestor Cont Subst Cont 033-15 – Nigela Carvalho Rodrigues – 201400016001894

PORTARIA N 0602-2018-SSP – Processo – 201400016001894

Portaria nº 0602/2018/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 14 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial n. 22.748 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201400016001894;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Nígela Carvalho Rodrigues, portadora do CPF n. 009.426.741-38, ocupante do cargo de Perita Criminal, para o exercício da função de gestora do Contrato n. 033/2015, em substituição à servidora Laryssa Silva Andrade Bezerra, CPF n. 995.746.671-20. Referido contrato foi celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e a empresa Thermoambiental do Brasil LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica com substituição de peças de uma câmara fria instalada no Laboratório de Biologia e DNA Forense do Instituto de Criminalística da SPTC, com vigência de 12 (meses) meses.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete à Gestora encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que a Gestora ora designada apresentará ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que a Gestora julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora.

Art. 4º. Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos retroagem ao dia 01/06/2017.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 30 dias do mês de julho de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário

Governo na palma da mão

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