PORTARIA N° 0467 – 20 Designa gestor de Contrato 033 – 2020 Servico de dedetização etc e lavagem de reservatorios de água SSP

PORTARIA N° 0467 – 20 Designa gestor de Contrato 033 – 2020 Servico de dedetização etc e lavagem de reservatorios de agua SSP

Portaria nº 0467/2020/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o Processo n. 202000016006217;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar como representante da SSP/GO a servidora RHEINER ROCHA RIOS, CPF n. 928.147.811-15, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública e como representante da SPTC o servidor OLEGÁRIO AUGUSTO DA COSTA OLIVEIRA, CPF n. 890.102.131-53, ocupante do cargo de Perito Criminal, para atuarem como gestores do Contrato nº 033/2020, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria e a Empresa LARCLEAN SAÚDE AMBIENTAL LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.508.726/0001-56, cujo objeto constitui na prestação de serviço de dedetização, desratização, descupinização, desalojamento de pombo/morcego e lavagem de reservatórios de água nas unidades da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás – SSP/GO Vigência de 12 (doze) meses.

Art. 2º. Designar a servidora ALLINE VIANA DO NASCIMENTO, CPF n. 055.112.147-52, ocupante do cargo de Gerente Administrativo e a servidora PÂMELLA ALMEIDA QUINTINO, CPF n. 030.746.601-98, ocupante do cargo de Perito Criminal, para atuarem como suplentes, substituindo, respectivamente, os titulares em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, deverão:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura;

VI – compete aos Gestores encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas; e

VII – o não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pelos gestores, com aprovação da chefia imediata.

Art. 4º Estabelecer, ainda, que os Gestores ora designados apresentarão à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que os Gestores julgarem pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.

Art. 5º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 24 de agosto de 2020.

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário

 

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