PORTARIA N° 0349 – 18 Prorroga prazo e torna sem efeito art 2 da portaria 0137

PORTARIA N° 0349 – 18 Prorroga prazo e torna sem efeito art 2 da portaria 0137  

Portaria nº 0349/2018/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, nomeado pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.748, e tendo em vista o que consta do Processo/SEI n° 201800016004720;

CONSIDERANDO a necessidade de controle e acompanhamento dos recursos destinados ao pagamento do Serviço Extraordinário Remunerado, conforme determinação do TCE, CGE e SEGPLAN;

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 1153/2017, desta Secretaria, que normatiza o pagamento de Indenização por Serviço Extraordinário – AC4;

CONSIDERANDO a necessidade dos gestores das unidades poderem de forma eletrônica acompanhar o emprego da AC4;

CONSIDERANDO a necessidade de modernização do processo de gerenciamento da AC4, bem como a integração automatizada com a SEGPLAN;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho n. 509/2018/SEI (2453294).

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo para a completa implantação do
sistema RAI Escala para lançamento do serviço extraordinário de todas as forças subordinadas à Secretaria da Segurança Pública que utilizam recursos da AC4;

Art. 2º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil, ao Comando Geral da Polícia Militar, ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária e à Gerência de Gestão de Pessoas, para conhecimento e demais providências pertinentes;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 18 dias do mês de maio de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário

 

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