PORTARIA N° 0131-19 – Institui comissão – BNMP e MPortal – sistemas SSP – 201900016002453
PORTARIA N° 0131-19 – Institui comissão – BNMP e MPortal – sistemas SSP – Processo – 201900016002453
Portaria nº 0131/2019/SSP
O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n° 22.963, Suplemento, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201900016002453.
Considerando a Resolução n. 251/2018-CNJ, que instituiu e regulamentou o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, para fins de registro dos mandados de prisão e de outros documentos relevantes para a criação do Cadastro Nacional de Presos, o que ocasionou a descontinuação dos serviços de consulta ao BNMP 1.0.
Considerando que a descontinuidade do BNMP 1.0 impactou o sistema de busca MPortal, que passou a reportar informações de um banco de dados que não está sendo atualizado pelo Poder Judiciário, o BNMP 1.0;
Considerando a necessidade de aprimoramento dos Sistemas Informatizados desenvolvidos e utilizados por esta Secretaria e pelas Forças Policiais;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito desta Secretaria Comissão Específica visando a adoção de medidas para aperfeiçoamento dos Sistemas desta Secretaria, em especial a otimização do MPortal face a possíveis inconsistências na extração de dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0 .
Art. 2º Designar os servidores abaixo nominados para compor a Comissão a que se refere o artigo anterior:
I – Presidente:
- a) Cássio Oliveira Camilo, portador do CPF n. 974.033.501-20, Gerente da GEIT.
II – Membros:
- a) TC PM Geyson Alves Borba, CPF n. 772.844.291-00, representante do Observatório/SSP;
- b) Maruzan Monteiro dos Santos, CPF n. 471.229.351-91, representante da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária;
- c) Wander Silvio Flores, CPF n. 379.947.279-72, representante do Procon-Goiás;
- d) Ricardo Vilaverde de Oliveira, CPF n. 779.298.101-00, Escrivão de Polícia, representante da Polícia Civil;
- d) Capitão QOPM RG 30.089 Fernando de PinhoAraújo, CPF n. 776.446.201-25, representante da Polícia Militar.
- e) Tales Garcia Fernandes, CPF n. 720.481.901-20, representante da Superintendência de Polícia Técnico Científica;
- f) Maj/BM David Augusto Leão Guimarães, CPF n. 913.340.551-49, representante do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 3º A comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de até 30 (trinta) dias, sendo que eventual prorrogação de prazo poderá ocorrer por até igual período mediante autorização deste signatário.
Art. 4° Encaminhar esta Portaria à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças/SSP, ao Comando Geral da Polícia Militar, ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil, ao Procon-Goiás, à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, às Gerências de Informática e Telecomunicações e Gerência do Observatório desta Secretaria para conhecimento e demais providências de mister.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2019.
Rodney Rocha Miranda
SECRETÁRIO