PORTARIA N° 0115 – 19 Regulamenta coletes balísticos 201800007012426

PORTARIA N° 0115 – 19 Regulamenta coletes balísticos 201800007012426

Portaria nº 0115/2019/SSP

Regulamenta o registro, transferência de propriedade e comércio de coletes à prova de balas de uso permitido.

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.963, Suplemento e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 8.934, de 06 de abril de 2017, bem como no arts. 23, 24 e 26 da Portaria n. 18 – D LOG, de 19 de dezembro de 2006, e ainda, tendo em vista o processo n. 201800007012426;

CONSIDERANDO o advento da Lei n.º 13.726, de 08 de outubro de 2018, que se propõe a racionalizar atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;

CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar e simplificar a prestação de serviços aos usuários no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, especificamente no tocante ao registro e comércio de coletes à prova de balas de uso permitido;

    RESOLVE:

Art. 1º Compete à Polícia Civil do Estado de Goiás promover o registro, transferência de propriedade e comércio de coletes à prova de balas de uso permitido.

  • 1º Para registros dos coletes à prova de balas de uso permitido é necessário que:

I –  A revendedora requeira à Seção de Gestão de Produtos Controlados – SGPC do Grupo Tático 3 – G.T.3 da Polícia Civil a autorização para poder comercializar o colete para o adquirente, para isso, deverá constar no requerimento os dados da empresa revendedora (razão social, telefone, endereço, município, CNPJ, Inscrição Estadual) e do adquirente (nome completo, RG, CPF);

II – O fabricante ou revendedor, encaminhe à Seção de Gestão de Produtos Controlados – SGPC do Grupo Tático 3 – G.T.3 da Polícia Civil a relação dos coletes vendidos com a identificação dos adquirentes, até o décimo dia do mês subsequente;

III – O adquirente apresente cópia dos seguintes documentos na SGPC:

a – RG, CPF e comprovante de endereço atualizado –  últimos 3 (três) meses;

b – certidão de antecedentes criminais no âmbito Estadual e Federal;

c – demonstração de ocupação lícita remunerada e habitual;

d –  declaração de responsabilidade preenchida e assinada explicitando a motivação da necessidade de aquisição do colete.

IV- Caso o adquirente seja funcionário público apresente cópia da funcional e do último holerite;

V – Caso o adquirente seja pessoa jurídica, faz-se necessário também cópia da certidão dos atos constitutivos devidamente registrados no registro de pessoas jurídicas e comprovantes de inscrição nos órgãos administrativos federais competentes;

VI- A SGPC emitirá uma autorização de comercialização à empresa revendedora e esta enviará cópia da nota fiscal à SGPC que deverá constar os seguintes dados do colete: marca, n.º de série, lote, nível balístico, tamanho, data de fabricação, data de vencimento e país de fabricação;

VII – A SGPC fornecerá um Registro de Colete Balístico ao adquirente para que o mesmo possa retirar o colete na empresa revendedora.

  • 2º. Para as transferências de propriedade dos coletes à prova de balas de uso permitido é necessário que:

I – O adquirente apresente cópia dos seguintes documentos na SGPC:

a –  RG, CPF e comprovante de endereço atualizado – últimos 3 (três) meses;

b – certidão de antecedentes criminais no âmbito Estadual e Federal;

c – demonstração de ocupação lícita remunerada e habitual;

d – declaração de responsabilidade preenchida e assinada explicitando a motivação da necessidade de aquisição do colete.

II- Caso o adquirente seja funcionário público apresente cópia da funcional e do último holerite.

Art. 2º No caso de roubo ou furto do colete à prova de balas, o proprietário deverá encaminhar à Polícia Civil do Estado de Goiás, através da Seção de Gestão de Produtos Controlados – SGPC do Grupo Tático 3 – G.T.3, o respectivo Registro de Atendimento Integrado – RAI.

Art. 3º As empresas especializadas em armas e munições interessadas em comercializar coletes à prova de balas de uso permitido deverão solicitar à Polícia Civil do Estado de Goiás, através da Seção de Gestão de Produtos Controlados – SGPC do Grupo Tático 3 – G.T.3, a autorização para a devida comercialização.

Parágrafo Único. A autorização prevista no caput deste artigo terá validade não superior a um ano e será concedida mediante requerimento instruído com as cópias dos seguintes documentos:

I- Certidão dos atos constitutivos devidamente registrados no registro de pessoas jurídicas e comprovantes de inscrição nos órgãos administrativos federais competentes;

II- Certificado de Registro expedido pelo Ministério do Exército Brasileiro;

III- Documentos de identificação pessoal (CPF e RG) e antecedentes criminais dos sócios no âmbito Estadual e Federal;

IV- Termo de responsabilidade de não comercializar produtos controlados com quem não atenda às exigências legais.

Art.4º. Fica aprovado o modelo de Registro de Colete Balístico emitido pela Seção de Gestão de Produtos Controlados – SGPC do Grupo Tático 3 – G.T.3 da Polícia Civil que autoriza o adquirente a retirar o colete da empresa revendedora constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 5º. Fica autorizado o Coordenador do G.T.3 da Polícia Civil a realizar alterações necessárias no processo de prestação de serviços aos usuários no âmbito da Secretaria da Segurança Pública em relação ao registro, transferência de propriedade e comércio de coletes à prova de balas de uso permitido quando houver publicação de nova Portaria do Departamento Logístico – D LOG do Exército Brasileiro que modifique procedimentos em relação ao tema.

Art. 6º. Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças para conhecimento e demais providências pertinentes.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 0331/2018.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

ANEXO ÚNICO

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo