PORTARIA N° 0053 – 18 – Dispensa Ponto Eletrônico SSP

Portaria nº 0053/2018 – ANEXO I

PORTARIA N° 0053 – 18 – SSP

 

PORTARIA 0053/2018 – SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás que foi nomeado pelo Decreto de 1° de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.519, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os serviços afetos a esta Pasta e o que consta nos Processo/SEI n° 201700016011061, e ao Memorando Circular n° 95/2017-GESG, do Secretario desta Pasta,

CONSIDERANDO o interesse desta Secretaria na renovação da dispensa do ponto eletrônico dos servidores que aqui laboram:

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar do registro de Ponto Eletrônico, a partir de 1° de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018, os servidores constantes em lista anexa conforme documentação que a encaminha.

Art. 2° Motivação firmada na Instrução Normativa n° 009/2015-GAB/SEGPLAN, de 29 de outubro de 2015, e principalmente o descrito no caput do Art. 1º, inc. I:

As disposições dos artigos 5° e 6° não se aplicam aos servidores que  exerçam atividades em órgãos, cujos serviços por sua natureza, ou em razão do interesse público, tornem necessário o funcionamento diuturno e/ou aos sábados, domingos e feriados e em dias considerados como de ponto facultativo, relacionados com:

I – saúde, segurança e educação públicas.

 

Art. 3º O Anexo constante desta Portaria, com a relação nominal dos servidores será publicado sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias;

Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Portaria a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN, a Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças e a Gerência de Gestão de Pessoas, para conhecimento e demais providências pertinentes.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 23 dias do mês de janeiro de 2018.

 

Ricardo Brisolla Balestreri

SECRETÁRIO

 

 

 

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