PORTARIA N ° 0037 18 Gestor de Contrato 144 2017 DONIZETH EDUARDO BORGES 201700016001871

PORTARIA N° 0037 – 18 – Gestor de Contrato

Portaria nº 0037/2018/SSP

O Secretário de Estado e da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013 e o Decreto de 1º de março de 2017 e tendo em vista o que consta dos Processos/SEI n° 201700016001871;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor Donizeth Eduardo Borges, CPF nº 300.234.671-34, ocupante do cargo de Gestor da Tecnologia, para gestor do Contrato 144/2017, celebrado entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás e a empresa Contratada: Geoambiente Sensoriamento Remoto Ltda, CNPJ: 00.033.757/0001-81cujo objeto é Licenças de mapas do Google (Google Maps Api Credits), com prazo de vigência de 12 (doze) meses sem prejuízo da garantia prevista na alínea “h” da Cláusula Quarta, podendo ser alterado, prorrogado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual ou distrato;

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 4º. Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado e da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 16 dias do mês de janeiro de 2018.

  RICARDO BRISOLLA BALESTRERI 

Secretário de Estado e da Segurança Pública

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