PLANO DE TRABALHO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2025 – CBMGO
| PLANO DE TRABALHO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2025 – CBMGO
Processo nº 202400011005676
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| 1. DADOS CADASTRAIS | ||||
| ÓRGÃOS PARTÍCIPES | ||||
| 1.1. ESTADO DE GOIÁS/SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA | CNPJ/MF: 01.409.606/0001-48 | |||
| Endereço: Avenida Anhanguera, nº 7.364, Setor Aeroviário | ||||
| Município: Goiânia | UF: Goiás | CEP: 74.435-300 | Telefone: (62) 3201-1000 | EA: Estadual |
| Responsável: Renato Brum dos Santos | CPF/MF: ***.375.761-** | |||
| RG: *4.38* PMGO | Cargo: Coronel QOPM R/R | Função: Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás | ||
| 1.2. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS | CNPJ/ME: 33.638.099/0001-00 | |||
| Endereço: Avenida C-206, esquina com Avenida C-231, S/Nº, Jardim América | ||||
| Município: Goiânia | UF: Goiás | CEP: 74.270-060 | Telefone: (62) 3201-2030 | EA: Estadual |
| Responsável: Washington Luiz Vaz Junior | CPF/MF: ***.338.711-** | |||
| RG: *40* CBMGO | Cargo: Coronel QOCBM | Função: Comandante-Geral do CBMGO | ||
| 1.3. UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS | CNPJ/MF: 01.567.601/0001-43 | |||
| Endereço: Avenida Esperança, S/N, Campus Samambaia. | ||||
| Município: Goiânia | UF: Goiás | CEP: 74690-900 | Telefone: (62) 3521-1063 | EA: Federal |
| Responsável: Sandramara Matias Chaves | CPF/MF: ***.056.881-** | |||
| RG: *45.83* 2ª Via SSP-GO | Cargo: Vice-Reitora | Função: Vice-Reitora | ||
| 1.4. HOSPITAL VETERINÁRIO DA ESCOLA DE VETERINÁRIA E ZOOTECNIA | CNPJ/MF: 01.567.601/0001-43 | |||
| Endereço: Rua R-2, 1853-1883 – Chácaras Califórnia. | ||||
| Município: Goiânia | UF:Goiás | CEP: 74691-835 | Telefone: (62) 3521-1564 | EA: Federal |
| Responsável: Rosângela de Oliveira Alves Carvalho | CPF/MF: ***.140.161-** | |||
| RG: *39592* – SSP/GO | Cargo: Diretora | Função: Diretora | ||
| 2. DESCRIÇÃO DO PROJETO | ||||
| Título do Projeto: Mútua cooperação em a SSP/CBMGO e a HV/EVZ/UFG. | ||||
| Período de Execução: Início na data da assinatura e fim em 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado ou alterado mediante termo aditivo por iniciativa de qualquer dos partícipes. | ||||
| Identificação do Objeto:
O objeto do presente Termo de Cooperação Técnica é a execução das atividades de assistência à saúde dos cães do Canil do 1º Batalhão Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, de acordo com projeto de extensão vinculado ao Projeto de Pesquisa PI05026-2021 Hospital Veterinário da Escola de Veterinária e Zootecnia da Universidade Federal de Goiás na Produção Científica, Inovação e Transferência Tecnológica. |
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| Justificativa da Proposição:
O Artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe que a segurança pública “é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos e é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um. Nesse sentido, o dispositivo constitucional traz um rol taxativo dos órgãos responsáveis por assegurar o exercício dos deveres dos entes, dentre os quais destacam-se em âmbito estadual as polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e polícias penais. Dessa forma, o direito à segurança é considerado prerrogativa constitucional indisponível, a qual deve ser implementada por meio de políticas públicas que obrigam ao Estado produzir condições objetivas, de tal forma que possibilite o acesso dos cidadãos a este serviço público em harmonia aos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, essenciais para o progresso e convívio social. O Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/GO), tem firmado instrumentos de parcerias para a implementação de ações que contribuam para a maior efetividade das políticas de segurança pública em território goiano, haja vista que a participação municipal nas referidas ações revela-se, sem dúvida, uma alternativa promissora para melhorar a política de segurança pública em âmbito estadual, associada ainda à ideia de participação popular através da formalização das parcerias com os municípios, pois a sociedade pode participar na formulação, implementação, controle da gestão e avaliação das políticas de segurança sob o enfoque da cidadania participativa. A Lei Federal nº 13.675 de 11/06/2018 dispõe sobre a criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, que fundamenta a atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade, em especial o enfrentamento dos riscos à harmonia da convivência social, com ênfase nas ações de proximidade e foco na resolução pacífica de problemas. O Termo de Cooperação Técnica nº 1/2025 – CBMGO, objeto do Processo SEI nº 202400011005676, está consubstanciado nas disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual nº 10.248, de 31 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis. |
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| 3. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1. DAS OBRIGAÇÕES COMUNS Constituem obrigações comuns de ambos os partícipes: a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Termo; b) executar as ações objeto deste Termo, assim como monitorar os resultados; c) designar, no prazo de 10 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Termo; d) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Termo; e) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final; f) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento; g) realizar vistorias em conjunto, quando necessário; h) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio; i) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao termo, assim como aos elementos de sua execução; j) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas; k) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação – LAI) obtidas em razão da execução do termo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; l) Observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste termo; e m) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso. Subcláusula única. As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho. 3.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CBMGO Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da (o) CBMGO: a) Permitir a participação dos cães em aulas práticas e pesquisas realizadas pela Escola de Veterinária, contribuindo para o desenvolvimento acadêmico e científico; b) Permitir a mensuração e uso de informações estatísticas dos cães do 1º BBM com objetivo de fomentar a pesquisa; c) Viabilizar os transportes dos cães, devidamente acompanhados por bombeiro(a) militar, aos atendimentos preventivos, emergenciais, bem como atividades coordenadas com a HV/EVZ/UFG.
3.3. DAS OBRIGAÇÕES DA HV/EVZ/UFG Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da (o) HV/EVZ/UFG: a) Realizar atividades com a participação de docentes, servidores, discentes e técnicos das áreas de conhecimento específico; b) Indicar docentes e/ou servidores pertencentes ao seu Quadro de Pessoal, para colaborar com os projetos, sem que isto implique em disposição e/ou prejuízos no desenvolvimento das atividades normais e próprias dos indicados, no cotidiano da UFG; c) Permitir, de acordo com sua disponibilidade, a utilização de seu espaço físico para a execução de programas e atividades de interesse comum e concernentes ao objeto deste Termo; d) Realizar as avaliações de saúde dos cães do 1º Batalhão Bombeiro Militar do CBMGO, de acordo com o estabelecido dos planos de trabalho anuais e agendamento no HV/EVZ/UFG; e) Realizar a assessoria genética e reprodutiva, caso necessário, com a finalidade de reprodução de cães com melhor aptidão; f) Assessorar o desenvolvimento de protocolos para manejo alimentar, sanitário e reprodutivo dos cães, pertencentes à instituição envolvidas neste termo; g) Oferecer suporte veterinário, quando necessitarem de tratamento no HV/EVZ/UFG, de acordo com a disponibilidade do HV; h) Propor e promover ações conjuntas que fomentem o desenvolvimento de Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão; i) Disponibilizar, de acordo com a demanda e a disponibilidade, as estruturas prediais da HV/EVZ/UFG para sediar palestras, encontros, cursos de formação, seminários e/ou workshops. |
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| 4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Para a execução do presente Termo de Cooperação não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes signatários, cujas despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas constantes nos respectivos orçamentos dos partícipes. |
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| 5. DA APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO:
E, por assim, estarem plenamente de acordo e objetivando o alcance do objeto pactuado no Termo de Cooperação Técnica, os partícipes obrigam-se ao fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, em conformidade com as disposições do Artigo 116, § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c Art. 3º do Decreto Estadual nº 10.248, de 31 de março de 2023, que passa a ser parte integrante e indissociável do ajuste, independente de transcrição, bem como toda documentação técnica que dele resulte, o qual após lido e achado conforme, assinam o Plano de Trabalho, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. RENATO BRUM DOS SANTOS – CORONEL QOPM R/R Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás WASHINGTON LUIZ VAZ JUNIOR – CORONEL QOC BM Comandante-Geral PROFA. DRA. ANGELITA PEREIRA DE LIMA Reitora da UFG PROFA. DRA. ROSÂNGELA DE OLIVEIRA ALVES CARVALHO Diretora do Hospital Veterinário da HV/EVZ/UFG
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