Notificação nº 14 / 2025 SSP/CEAP-22678
Notificação nº 14 / 2025 SSP/CEAP-22678
Sra. Kérima Ferreira Sobrinho, Gerente em Substituição
da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
da Superintendente de Gestão Integrada, da Secretaria de
Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais.
Referência: Processo Administrativo: 202300016040985
Notifica o senhor PEDRO PINTO DAS GRAÇAS, inscrito no CPF sob o nº **.814.481-**, residente e domiciliado na Rua 74, Edifício Valeria, nº 260, CEP: 74.045-020, Setor Central, Goiânia-GO para tomar conhecimento a acerca da irregularidade no recebimento em duplicidade de benefício especial de anistiado político pago pelo Estado de Goiás e pela União, com fundamento na Lei nº 14.067, de 26 de Dezembro de 2001, que veda a concessão do benefício fundada em iguais motivos, situação que restou demonstrada no DESPACHO DECISÓRIO Nº 21/2025/SSP, processo administrativo 202300016040985, que realizou auditorias nos benefícios concedidos aos anistiados políticos no âmbito Estadual e Federal, regulamentados pelas seguintes Leis:
Lei nº 14.067, de 26 de dezembro de 2001:
Art. 3°. A concessão de eventual reparação econômica pela União, fundada em iguais motivos, impede a reparação estabelecida nesta lei, facultando-se, porém, a opção mais favorável.
Lei no 10.559, de 13 de Novembro de 2002:
Art. 16. Os direitos expressos nesta Lei não excluem os conferidos por outras normas legais ou constitucionais, vedada a acumulação de quaisquer pagamentos ou benefícios ou indenização com o mesmo fundamento, facultando-se a opção mais favorável”.
Caso permaneça inerte, é de se entender a sua desídia e o seu desinteresse pela pensão estadual e, portanto, o seu desejo implícito de continuar a perceber apenas a pensão federal, implicando na suspensão do benefício pago pelo Estado e no subsequente ressarcimento ao erário.
Fica o senhor PEDRO PINTO DAS GRAÇAS, notificado (a) a apresentar defesa, no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento desta. A defesa deverá ser apresentada por escrito e encaminhada através do e-mail: cfp@ssp.go.go.br, ou pessoalmente na Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Estado da Segurança Pública, na Rua 17, Qd. 01, lote 01, St. Aeroviário, Goiânia, CEP: 74.435-300.
A não apresentação de defesa no prazo estabelecido, não impede a continuidade do andamento processual.
GOIANIA, 07 de abril de 2025.


