EXTRATO DE DESPACHO Nº 0709/2012 – SSPJ/GAB

EXTRATO DE DESPACHO Nº 0709/2012 – SSPJ/GAB
Processo nº: 201200016000241
Interessado: Comissão Especial de Leilão da SSPJ/GO
Objeto: Credenciamento de leiloeiro oficial

DESPACHO N° 0709/2012 – SSPJ/GAB – O Secretário de Estado da Segurança Pública e Justiça de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 29 do Decreto Estadual nº 6.161/2005, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 201200016000241 e, considerando a Ata da Reunião da Comissão Permanente de Licitação da SSPJ, fls. 134/135, e Despacho nº 026/2011 – CEL/SSPJ, fls. 331, do citado processo, cujo objeto deste procedimento é o credenciamento de leiloeiros oficiais devidamente inscritos na Junta Comercial do Estado de Goiás, de acordo com o artigo 3º da IN DNRC nº 113/2010, para prestação de serviços de alienação de bens móveis e imóveis dos órgãos que compõem a SSPJ, RESOLVE:

REVOGAR, por conveniência e oportunidade, com fundamento no “caput” do art. 49 da Lei nº 8.666/93, o Edital de Credenciamento nº 001/2012 – SSPJ/GO, em razão dos questionamentos levantados pela Comissão Especial de Leilão, através do Despacho nº 026/2012 – CEL/SSPJ, que aduz “… realizamos uma análise dos procedimentos até então realizados e constatamos que foram apresentadas certidões positivas de algumas pessoas, entretanto no edital não ficou claro se a certidão a ser apresentada é negativa ou positiva com efeito de negativa”. Diz ainda: “Diante das observações elencadas e da falta de clareza no edital …, sugerimos a revogação do edital para ajustes e, posteriormente, proceder nova publicação.

DETERMINO, ainda, a oitiva e manifestação da Procuradoria Geral do Estado de Goiás – PGE/GO, através da Advocacia Setorial junto à SSPJ, acerca do edital, e seus anexos, ou seja, Termo de Referência e Minuta Contratual, a serem reelaborados, para verificar a legalidade de todas as exigências contidas nos mesmos.

Em decorrência do aludido, determino à Comissão Permanente de Licitação e à Comissão Especial de Leilão que dê ciência aos interessados sobre a REVOGAÇÃO do Edital de Credenciamento nº 001/2012 – SSPJ/GO, e na forma do item 11, 11.1 e 11.1.1 da peça editalícia e artigo 109, I, “c”, da Lei 8.666/93, abra o prazo para manifestação recursal, conforme exigência legal, em atendimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Publique-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública e Justiça de Goiás, em 21 de maio de 2012.

EXTRATO DE DESPACHO Nº 0709/2012 – SSPJ/GAB

João Furtado de Mendonça Neto
Secretario de Estado da Segurança Pública e Justiça

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo