Comunicação da violação ao código: compromisso com a transparência

Prosseguindo em nosso estudo do Código de Ética e Conduta, exploramos a Seção II do Capítulo III: “Comunicação da Violação ao Código”. Descubra como o Estado de Goiás aborda a responsabilização por condutas contrárias aos princípios éticos

Na Seção II do Capítulo III do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração do Poder Executivo estadual de Goiás, é abordada a comunicação das violações ao Código.

Conforme o Art. 9º, a violação de conduta ética deve ser comunicada a diversas instâncias, a fim de garantir a responsabilização e as providências necessárias. Quando se trata de servidores públicos estaduais ocupantes de cargos, empregos e funções públicas, a comunicação deve ser feita ao titular do órgão de lotação e de origem (Inciso I do Art. 9º). Isso garante que as autoridades competentes sejam informadas sobre a violação e possam tomar as medidas cabíveis.

Nos casos em que a violação envolve agentes públicos referidos no Inciso I do Art. 3º do Código, a comunicação deve ser feita ao órgão de origem ou de vinculação do agente público (Inciso II do Art. 9º). Isso permite que o órgão responsável tome conhecimento da violação e possa tomar as devidas providências internas. Já nos casos referidos nos Incisos II e III do Art. 3º do Código, a comunicação deve ser feita à Superintendência de Gestão Integrada, à Diretoria de Gestão Interna ou a uma unidade equivalente (Inciso III do Art. 9º). Essas instâncias são responsáveis por lidar com as situações específicas mencionadas nos referidos incisos, garantindo a análise e as providências pertinentes.

No caso de autoridades referidas no parágrafo único do Art. 3º do Código, a comunicação da violação deve ser feita diretamente ao Governador (Inciso IV do Art. 9º). Essa comunicação assegura que o mais alto escalão do Poder Executivo estadual seja informado sobre a violação e possa tomar as medidas adequadas.

Essas diretrizes de comunicação de violações éticas demonstram o compromisso do Estado de Goiás em promover a transparência e a responsabilização no serviço público. Ao comunicar as violações aos órgãos competentes, busca-se garantir a devida apuração e a tomada de providências para assegurar o cumprimento do Código de Ética e Conduta Profissional. Dessa forma, fortalece-se a cultura ética no serviço público e reafirma-se o compromisso com a integridade e a excelência no desempenho das atividades governamentais.

Descubra as bases para uma conduta ética exemplar e promova a excelência no serviço público! Acesse a íntegra do DECRETO Nº 9.837, DE 23 DE MARÇO DE 2021 pelo link https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/103904/decreto-9837.

É fundamental que todo servidor público conheça e aplique o Código de Ética em seu cotidiano, contribuindo para a construção de uma cultura ética sólida. Ao fazermos isso, estaremos construindo um ambiente de trabalho transparente, responsável e confiável, fortalecendo assim a segurança e o bem-estar dos cidadãos goianos. Seja parte dessa transformação!

Ouça o Podcast “Especial sobre o Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor do Estado de Goiás” pelo link: https://podcasters.spotify.com/pod/show/andrea-lemes00/episodes/Especial-sobre-o-Cdigo-de-tica-e-Conduta-Profissional-do-Servidor-do-Estado-de-Gois-e280mqb

Foto: Divulgação

Escritório Permanente de Compliance Público – Secretaria de Estado da Segurança Pública – Governo de Goiás 

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