Lei nº 19.326, de 03 de junho de 2016

Institui a indenização do pagamento de defesa técnica para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Superintendência de Polícia Técnico-Científica e da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária, nas situações que especifica, e dá outras providências.

Governo na palma da mão

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