Apresentado laudo pericial com as principais causas de rompimento de barragem em Pontalina

 
A perícia realizada pela Superintendência de Polícia Técnico-Científica da SSP apontou que falhas estruturais, negligência e forte chuva tiveram contribuição importante para que acontecesse o desastre. O resultado foi entregue à Polícia Civil.

Falta de manutenção, chuva intensa e falhas estruturais foram os principais fatores que contribuíram para o colapso da barragem de uma represa, em Pontalina, segundo laudo pericial da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) da Secretaria de Segurança Pública (SSP). O documento foi entregue à Polícia Civil nesta sexta-feira (10/01). O rompimento aconteceu no último sábado (04). Desde o ocorrido, por determinação do governador Ronaldo Caiado, uma força-tarefa foi constituída para mitigar os danos e apurar as causas.

De acordo com o laudo, a barragem deve ter sido construída sem planejamento técnico de engenheiros e por mão de obra não habilitada. “Não existe registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea) de engenheiro responsável pelo projeto”, explicou o perito criminal da Seção de Engenharia Forense da SPTC, Tarcísio Valentim.

A estrutura usada para impedir que a represa transbordasse também era menor que o necessário e tinha uma adequação que prejudicava o funcionamento ideal da barragem. Também foi constatada a ausência de elementos, como drenos superficiais e canalização. “Não conseguimos identificar projetos de fundação e terraplanagem, ou seja, não existiam elementos de engenharia”, disse o perito Tarcísio Valentim.

O laudo aponta, ainda, que não foram realizadas as manutenções básicas nos equipamentos, principalmente, na parte responsável pela coleta de água da barragem que controla os níveis de forma permanente. Ou seja, as medidas de segurança para garantir estabilidade básica da represa não foram tomadas.

Conforme informações apuradas pela Defesa Civil, no dia do que aconteceu o rompimento em Pontalina, choveu 200 milímetros em 12 horas na cidade, o que representa quase 80% do esperado para o mês. A quantidade de chuva e o colapso da barragem provocaram um deslocamento de 5.586 m³ de terra e um volume de água de 618.548,77 m³.“É fato que as fortes chuvas que atingiram a região contribuíram com o rompimento. No entanto, se todas as medidas corretas tivessem sido tomadas, seria mais difícil que esse colapso estrutural tivesse acontecido”, ressaltou o superintendente de Polícia Técnico-Científica, Marcos Egberto Brasil de Melo.

Ao receber oficialmente o laudo, o delegado Luziano Carvalho, titular da Delegacia Estadual do Meio Ambiente (Dema), destacou a importância do trabalho dos peritos para a conclusão do caso e elogiou a agilidade da SPTC. “São informações fundamentais para as ações que são de responsabilidade da Polícia Civil. Em muitos anos como delegado, é a primeira vez que recebo uma prova material tão importante antes do encerramento do prazo para conclusão do inquérito”, afirmou.

Semad realiza levantamento de danos ambientais em Pontalina
Objetivo é estimar a destruição causada pelo rompimento da barragem em áreas de preservação e calcular a multa para posterior projeto de recuperação

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) já realiza o levantamento dos danos ambientais causados pelo rompimento de uma barragem, em Pontalina. O trabalho tem como objetivo o cálculo de uma nova multa a ser aplicada ao proprietário da estrutura e dar bases para o posterior plano de recuperação das áreas afetadas.

Nesta sexta-feira (10/01), a Semad, representada pelo superintendente de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, Robson Disarz, participou da apresentação do laudo pericial relativo ao rompimento da barragem. Os peritos da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) da Secretaria de Segurança Pública (SSP) confirmaram informações apuradas pelos técnicos da Semad logo após o incidente, como a não abertura da descarga de fundo, problemas de manutenção e a alteração do extravasor, que afetou a capacidade de vazão do alto volume de chuva que caiu no último sábado (04/06).

A SPTC concluiu que o proprietário da barragem foi negligente quanto à estrutura e responsável pelo rompimento, que afetou áreas de preservação na região e trouxe danos materiais a moradores de Pontalina.

O superintendente Robson Disarz lembra também que o proprietário, apesar de ter outorga e licenciamento da barragem, não fez o cadastro de segurança no sistema da Semad. “O cadastro é essencial, uma vez que os proprietários apresentam uma série de documentos que auxiliam a Semad no cálculo do potencial de dano e risco, como a mancha de inundação, além de garantir uma resposta mais eficaz em caso de tragédias”, afirmou.

A Semad multou o proprietário em R$ 100 mil por quatro itens de irregularidade: por não realizar o cadastro da barragem no sistema da Semad já citado, por problemas na descarga de fundo, por alterações irregulares no extravasor lateral (substituição das tábuas de madeira por um muro de alvenaria, que impossibilitou a regulação da vazão, agravada por danos em propriedades alheias), além de área inundada superior ao outorgado e falhas na manutenção da estrutura, agravado por prejuízos nas áreas abaixo da represa. Todos os itens foram confirmados pelo laudo da SPTC apresentado nesta sexta-feira.

Durante a coletiva, Robson Disarz também detalhou o trabalho realizado pela força-tarefa no monitoramento dos outros barramentos da região. “Orientamos enquanto a manutenção, limpeza, desobstrução dos extravasores e descargas, tudo para manter a situação sob controle em caso de mais chuvas na região”, apontou. “A equipe está monitorando todas as estruturas por precaução, sempre em contato com os proprietários, até que a situação se estabilize”, finalizou.

A barragem que se rompeu já é considerada uma estrutura condenada pela Semad. Os técnicos avaliaram que não há condições de reparos na estrutura. Os caminhos apontados pela força-tarefa são o completo descomissionamento da barragem, que deve seguir um plano e um cronograma, ou sua total reconstrução, com todo o acompanhamento da secretaria e novas diretrizes estabelecidas pela legislação ambiental.

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