CETRAN/GO – Conselho Estadual de Trânsito
Definição e Finalidade:
O Conselho Estadual de Trânsito de Goiás – CETRAN-GO, componente do Sistema Nacional de Trânsito e coordenador do subsistema de trânsito do Estado, é o órgão colegiado, normativo e consultivo, responsável pelo julgamento, em 2ª (segunda) instância administrativa, dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI’s, estaduais e municipais (art.1° do Decreto 51118/99), além de organizar a INTEGRAÇÃO/municipalização dos 246 municípios do estado, atualmente apenas 58 integrados.
Documetos feitos em gestões anteriores: https://goias.gov.br/cetran/documentos/
Quantidade de Conselheiros:
O conselho é composto por 14 (catorze) conselheiros, representando grande parte dos seguimentos da sociedade.
Onde são remunerados através do pagamento de Jeton´s , sendo R$150,00 ( cento e cinquenta reais) por reunião que no máximo podem ser 12(doze) reuniões mensais, perfazendo um total de R$1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais), tendo o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – GO
Contato da Secretária Executiva: (62) 3282-3908
Email: cetran@detran.go.gov.br
Site: https://www.cetran.go.gov.br
Agenda do Presidente: https://goias.gov.br/seguranca/presidente-do-conselho-estadual-de-transito-cetran
Presidente, Conselheiros, Entidade com Assento no Conselho, Nome do Membro Titular e Membro Suplente;
Presidente do Conselho Estadual de Trânsito: Nayara Barros Coimbra
Conselheiros /Suplentes do CETRAN-GO
Conselheiros:
Conselheiros – Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN
Ord. | Entidade Representada | Membro Titular | Membro suplente |
01 | Representante do Departamento Estadual de Trânsito | Claudia Gomes Ribeiro | Maria Rafaella Lopes da Mota |
02 | Representante da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – Goinfra | Clayton Divino Jacob Facury | Vanessa Elizabeth dos Santos Borges |
03 | Representante da Polícia Militar do Estado de Goiás | TC Lucas Antônio de Morais Gomes | Tenente Guilherme Dasmaceno Fonseca |
04 | Representante da Capital do Estado – Goiânia | Horácio Ferreira Martins | Maria Divina Oliveira |
05 | Representante do Município com população entre 300 mil e 500 mil habitantes | Izadora Cristina de Toledo Vieira | Thayssa Danielly Oliveira da Silva |
06 | Representante do Município com população entre 100 mil e 300 mil habitantes | Euler Sinomário | Elizete Jacinto da Silva Nascimento |
07 | Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/GO | Alyne Cristine Lopes | Victor Phillip Sousa Naves |
08 | Representante do Sindicato da categoria dos trabalhadores ligados à área ade trânsito | Kátia Francisca do Nascimento Taveira | Fausto Evangelista de Menezes |
09 | Representante da Instituição de Ensino Superior , PUC, ou UEG, ou UFG | Elias Ramos Varanda Junior | Paula Duarte Tavares Rodrigues |
10 | Representante do CREA/GO | Idalino Serra Hortêncio | Roberto Viana Filho |
11 | Representante Especialista com notório saber na área de trânsito | Thanilla de Oliveira Silva | Guilher soares |
12 | Representante da Organização não Governamental | Camila Souza Dantas Mota | Arisbeto Pereira da Silva |
13 | Representante da PRF – Policia Rodoviária Federal | Cléber Dias Gonçalves | Kelly Estevam Da Silva |
Legislação:
Decreto Estadual: Decreto nº 5.118, de 17 de setembro de 1999;
Regulamento:
Decreto nº 5.118, de 17 de setembro de 1999;
Regimento Interno:
Decreto nº 5.118, de 17 de setembro de 1999;
Link: https://legisla.casacivil.go.gov.br/api/v2/pesquisa/legislacoes/62040/pdf
Resoluções:
Resolução contran nº 901, de 9 de março de 2022 (REs. no site Ministério dos Transporte);
Resolução contran nº 927, de 28 de março de 2022 (Res. 927 – RECURSO Junta Especial de Saúde (2GRAU);
Resolução contran nº 811, de 15 de dezembro de 2020 (Res. 811/20 – integração/municipalização);
Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Lei 9503/1997, Artigos 12, 14, 15,22 , 24, 289, 326, 337 (CTB – PLANALTO);
Documentos feitos em gestões anteriores: https://www.cetran.go.gov.br/documentos.html;
Pareceres:
link dos pareceres – https://goias.gov.br/cetran/pareceres-1666670015/
2009
Parecer n° 007 – Autorização Especial de Trânsito
Parecer n° 008 – Prova de prática de direção
Parecer n° 009 – Auto de Infração por meio eletrônico
Parecer n° 010 – Estacionamento de veículos policiais
Parecer n° 011 – CNH – Combinação de veículos
Parecer n° 014 – Motofrete com triciclos
Parecer n° 015 – Cursos de formação para professores de CFC
Parecer n° 016 – Fiscalização de Trânsito
2010
Parecer n° 003 – Veículo abandonado em via púbica
Parecer n° 004 – validade de exame médico
Parecer n° 006 – Comissão de Análise de Defesa Prévia
Parecer n° 011 – Apreensão de veículo por falta de habilitação
2018
Parecer n° 001 – Parecer n° 001 – Parecer acerca do artigo 181, inciso VIII do CTB, se há permissão ou não de estacionamento ao lado dos gramados ou jardins públicos.
Parecer n° 002 – Parecer acerca da possibilidade de concessão de cartão de estacionamento para deficientes autistas.
2022
Parecer n° 001 – Art 288 da lei 14.071
Parecer n° 002 – Utilização de imagens provenientes de câmeras de segurança para instrução de defesa prévia e recurso de infrações de trânsito no Estado de Goiás
2023
Parecer n°001 – Prescrição no processo administrativo de trânsito.
Parecer n° 002 – Viaturas descaracterizadas.
2024
Parecer n°001 – Pagamento a AGCMG
Resoluções:
link resolução https://goias.gov.br/cetran/resolucoes-2001820203/
1999
2002
2004
Resolução n° 001
Resolução n° 003
Resolução n° 004
Resolução n° 007
2007
Resolução n° 010
Resolução n° 011
2011
2015
Resolução n° 002
Resolução n° 003
2017
2021
2023
Resolução n° 001
Resolução n° 002
Deliberações:
LINK DELIBERAÇÃO – https://goias.gov.br/cetran/deliberacao/2002
Deliberação n° 001
Deliberação n° 002
Deliberação n° 003
Deliberação n° 004
2009
Deliberação n° 001
Deliberação n° 002
2010
Deliberação n° 003
Deliberação n° 004
2016
2021
Convocações:
Convocações e convites:
As reuniões são organizadas presencialmente ou tele presencialmente diante a escolha da maioria, sendo alterada pela necessidade de maneira urgente, sempre vinculadas ao JULGAMENTOS DOS PROCESSOS.
Com a portaria 01/2023, todos novos processos passaram a ser digitais, fazendo então em regra reuniões virtuais conforme site.
As atas são as relações dos processos julgados por mês, anterior a Março/2023 não foram encontrados alguns documentos, considerando também o sistema utilizado neste CONSELHO fora corrompido em 2022. Após 23/03/2023 foi constatado que haviam 10.000 mil processos (FÍSICOS) para serem andamentados de diversas maneiras, e 1.062 processos SEI’s, assim foi gerado o Relatório de como a unidade fora encontrada no SEI 202300025035384.
Nesta gestão Março/2023, até o momento, foram julgados aproximadamente 14 mil processos, entre físicos e digitais.