Conselho Estadual de Segurança Pública – CESP

Órgão colegiado permanente, de natureza consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública.
Contato da Secretaria Executiva: (62) 3201-1007 / 3201-1063
E-mail: cespgoias9508@gmail.com;

Legislação:
Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023

Regulamento:
Decreto nº 9.508, 05 de setembro de 2019

Regimento Interno:
Portaria nº 0259, de 24 de março de 2022

Lista de Membros:

DECRETO No 9.508, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.

Art. 2 o O Conselho Estadual de Segurança Pública terá a seguinte composição:

I – o Secretário de Estado da Segurança Pública, que o presidirá;
II – o Subsecretário de Estado da Segurança Pública, que será o seu Vice-Presidente e substituirá o Presidente em suas ausências e seus impedimentos;
III – o Comandante-Geral da Polícia Militar;
IV – o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
V – o Delegado-Geral da Polícia Civil;
VI – o Diretor-Geral de Administração Penitenciária;
VII – o Superintendente de Polícia Técnico-Científica;
VIII – o Presidente do Departamento Estadual de Trânsito;
IX – os ocupantes dos cargos da estrutura básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
X – um representante de cada órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Segurança Pública – Susp:
a) Polícia Federal;
b) Polícia Rodoviária Federal;
c) Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp;
d) Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sedec;
e) Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas – Senad;
XI – um representante da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;
XII – um representante do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
XIII – um representante do Ministério Público Estadual;
XIV – um representante da Defensoria Pública do Estado de Goiás;
XV – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás;
XVI – um representante dos Conselhos Comunitários de Segurança;
XVII – dois representantes de entidades da sociedade civil organizada, cuja finalidade esteja relacionada a políticas de segurança pública, eleitos nos termos do disposto no § 3o;
XVIII – dois representantes de entidades de profissionais de segurança pública, eleitos nos termos do disposto no § 3o;
XIX – como convidados:
a) os seguintes representantes da administração pública estadual, indicados pelo Secretário de Estado correspondente:
a.1. um representante da Secretaria de Estado da Casa Civil;
a.2. um representante da Secretaria de Estado da Casa Militar;
a.3. um representante da Secretaria de Estado da Administração;
a.4. um representante da Secretaria de Estado da Economia;
a.5. um representante da Secretaria de Estado da Educação;
a.6. um representante da Secretaria de Estado da Cultura;
a.7. um representante da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
a.8. um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
a.9. um representante da Secretaria de Estado de Comunicação;
b) um representante da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN;
c) um Professor da Universidade Federal de Goiás, preferencialmente titular de Direito Constitucional, Penal ou Processual Penal;
d) um Professor da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, preferencialmente titular de Direito Constitucional, Penal ou Processual Penal;
e) um representante da Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG;
f) um representante da Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás – ACIEG;
g) um representante da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás – FAEG;
h) um representante da Associação Goiana de Imprensa – AGI.

Reuniões:
Convocações e Convites
Atas da 1ª a 6ª Reunião do CESP
Ata da 7ª Reunião do CESP
Ata da 8ª Reunião do CESP
Ata da 9ª Reunião do CESP
Ata da 10ª Reunião do CESP

Conselheiros

Homologações

Homologação da seleção de dois representantes de entidades de profissionais de segurança pública
Homologação do representante da entidade da sociedade civil organizada

Cronograma de Reuniões

Cronograma das Reuniões do CESP 2025

Governo na palma da mão

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