PORTARIA Nº 0140-24 – Licença para Capacitação – VITOR LEONARDO CARNIELLO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 0140, de 15 de fevereiro de 2024
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202300016042575,
Considerando o previsto no art. 162 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, bem como o consignado no Decreto estadual nº 9.738, de 27 de outubro de 2020, que institui a Política Estadual de Capacitação e Desenvolvimento Profissional a ser aplicada aos servidores do Estado de Goiás; e
Considerando as protestações contidas no Despacho nº 549/2024/SSP/SGI, da Superintendência de Gestão Integrada/SSP, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação ao servidor VITOR LEONARDO CARNIELLO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº ***.092.671-**, ocupante do cargo de Perito Criminal de 1ª Classe, Nível III, do quadro de pessoal da Superintendência de Polícia Técnico-Científica desta Secretaria de Estado da Segurança Pública, em exercício na Gerência de Criminalística, pelo período de 90 (noventa) dias, a ser usufruída entre 3 de junho de 2024 e 31 de agosto de 2024, para participação em curso de capacitação profissional no Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Perícia Forense Computacional, com carga horária total de 700 (setecentas) horas, cursado na Faculdade FACUMINAS, conforme informado no Requerimento (54996336) e comprovante de matrícula anexado aos autos.
Art. 2º Estipular que, em até 30 (trinta) dias contados do término da licença para capacitação, o servidor deverá demonstrar o seu usufruto, que será condizente com a solicitação que motivou a concessão, e deverá apresentar, no que couber:
I – certificado que comprove a conclusão da atividade de capacitação;
II – documento que comprove frequência, participação e aproveitamento na atividade de capacitação profissional;
III – comprovante de entrega do trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese; e
IV – declaração informando o nome da capacitação realizada, o local de realização, a instituição, o período de realização e as atividades desenvolvidas.
Parágrafo único. A administração poderá, a qualquer tempo, solicitar documento que efetivamente comprove a conclusão da capacitação.
Art. 3º Definir que, caso o servidor não conclua o curso ou a atividade de forma integral, por motivo injustificado, os dias não comprovados serão computados como falta injustificada ao serviço e o servidor será notificado da efetivação do respectivo desconto em folha de pagamento.
Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 6º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP e à Superintendência de Polícia Técnico-Científica – SPTC para conhecimento e demais providências que julgarem de acerto.
PORTARIA Nº 0140-24 – Licença para Capacitação – VITOR LEONARDO CARNIELLO DE OLIVEIRA
DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO