PORTARIA Nº 0126-24 – Designação de FCPE – Superintendência de Gestão Integrada

PORTARIA Nº 126, de 07 de fevereiro de 2024

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202400016003543, resolve:

Art. 1º  Designar Função Comissionada do Poder Executivo – FCPE ao servidor, no símbolo e unidade, abaixo relacionado:

NOME

CPF

CARGO

UNIDADE

ANTONIO AGOSTINHO PINHEIRO

***.181.071-**

Auxiliar Operacional

Gerência Administrativa

ATRIBUIÇÕES

ÁREA DE ATUAÇÃO

COMPLEXIDADE

SÍMBOLO

Presidente da Comissão de Recebimento de Materiais (Portaria nº 0897, de 07 de novembro de 2023). Que tem como objetivo receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e à qualidade, os materiais ou bens adquiridos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio de aquisição.

Estruturante –

Muito Baixa

FCPE-16

Art. 2º  Notificar o servidor que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:

I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;

II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;

III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e

IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.

Art. 3º  A designação da função comissionada implica a obrigatoriedade do cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, exceto os casos previstos no § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e não se aplica o disposto no art. 76 da referida Lei.

Art. 4º  Estabelecer que os empregados públicos anistiados da Caixego, que percebam FCPE inferior a 1/3 do salário-base e tenham carga horária reduzida, em razão de sentença transitada em julgado, permanecerão cumprindo jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ato concessório.

Art. 6º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP e à Gerência Administrativa para conhecimento e demais providências.

PORTARIA Nº 0126-24 – Designação de FCPE – Superintendência de Gestão Integrada

DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO

Governo na palma da mão

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