NOTIFICAÇÃONº 47/2023SSP/CFP-20836

NOTIFICAÇÃONº 47/2023SSP/CFP-20836

Sr.JoãoVictorMagalhãesFrancoeSilva, Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Superintendente de Gestão Integrada,

daSecretariadeEstadodaSegurançaPública, nousodesuasatribuiçõeslegais

Notifica a senhora SARA FERREIRA DA COSTA, inscrito no CPF: 015.***.***-39, ex-servidora desta Pasta, residente e domiciliado à Rua JC2 nº S/N QD.12-ALote02JardimCuritibaIV-CEP:74480-450Goiânia-Go,deverádevolver aos cofres públicos o pagamento recebido indevidamente referente ao Auxílio Alimentação, nos períodos de 24/01/2022 a 02/02/2022 que se encontrava de afastamento médico, neste período não foi descontado na Folha de Pagamento o Auxílio Alimentação dos 10 (dez) dias deafastamento, após análiseno Sistemade Recursos Humanos do Estado de Goiás – RHnet. Foi enviado via AR a notificação, porém ser êxito de retorno (54831039).

De acordoaLeinº20.756,de28/01/2020,

Art. 97. Os valores indevidamente auferidos bem como as indenizações ao erário serão previamente comunicados ao servidor ativo, aposentado ou pensionista, para pagamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

  • 2º Escoado o prazo fixado no § 1º sem o pagamento espontâneo ou manifestação do servidorativo, aposentado oupensionista, o valordevido, atualizado, a partirda data doevento,peloíndiceoficialdeinflação.

Assim, notifica o ex-servidora mencionada a apresentar defesa na GerênciadeGestãoeDesenvolvimentodePessoas,situadanaRua17,Qd01,Lt01, Setor Aeroviário, Goiânia-GO – CEP: 74435-300, se caso seja necessário de algum esclarecimentoligarnonúmerodetelefone:62.3201-1015.

Fica o (a) noticiado (a), ciente que deverá manifestar no prazode10(dez)dias,apartirdadatadorecebimentodestaNotificação.

 GOIÂNIA,21dedezembro de 2023.

NOTIFICAÇÃONº 47/2023SSP/CFP-20836SEI

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