PORTARIA Nº 0981-23 – Designação de FCPE – Superintendência de Inteligência Integrada

PORTARIA Nº 0981, de 06 de dezembro de 2023

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202300016031511, resolve:

Art. 1º  Designar Função Comissionada do Poder Executivo – FCPE aos seguintes servidores, nos símbolos abaixo relacionados:

NOME

CPF

CARGO

UNIDADE

SÍMBOLO

ERIVAL DE SOUZA MELO

***.141.891-**

Agente de Polícia

Superintendência de Inteligência Integrada

FCPE-14

RAMIRIS FERNANDES SOARES

***.013.671-**

Escrivão de Polícia

Superintendência de Inteligência Integrada

FCPE-14

ROSÂNGELA RODRIGUES DE SOUZA

***.701.601-**

Escrivão de Polícia

Superintendência de Inteligência Integrada

FCPE-14

Art. 2º  Notificar aos servidores que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto 9.802, de 26 de janeiro de 2021:

I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;

II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;

III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e

IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.

Art. 3º  A designação da função comissionada implica a obrigatoriedade do cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, exceto os casos previstos no § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e não se aplica o disposto no art. 76 da referida Lei.

Art. 4º  Estabelecer que os empregados públicos anistiados da Caixego, que percebam FCPE inferior a 1/3 do salário-base e tenham carga horária reduzida, em razão de sentença transitada em julgado, permanecerão cumprindo jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ato concessório.

Art. 6º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Inteligência Integrada/SSP, à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências.

PORTARIA Nº 0981-23 – Designação de FCPE – Superintendência de Inteligência Integrada

DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO

Governo na palma da mão

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