PORTARIA Nº 0323-23 – Designa servidores para a Comissão de Recebimento de Materiais da SSP

PORTARIA Nº 0323, de 23 de março de 2023

– Revogada pela PORTARIA Nº 0897, de 07 de novembro de 2023.

Constitui e designa servidores para compor a Comissão de Recebimento de Materiais da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202300016006422,

Considerando a necessidade de realizar adequações necessárias ao cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Decreto estadual nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019, que instituiu o Programa de Compliance Público no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás; e

Considerando o previsto na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que dispõe sobre o recebimento de materiais pela Administração Pública, resolve:

Art. 1º  Constituir, no âmbito desta Secretaria, a Comissão de Recebimento de Materiais, que tem como objetivo receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e à qualidade, o material ou bens adquiridos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio de aquisição.

Art. 2º  Designar para, sem prejuízo das suas atribuições, compor a referida Comissão, os servidores abaixo nominados:

I – MAYARA LOURENÇO MOREIRA DE QUEIROZ, inscrita no CPF nº XXX.495.961-XX, ocupante do cargo Comissionado – Assessor A7 – Presidente;

II – DALBERTO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF nº XXX. 832.931-XX, ocupante do cargo de Fiscal de Transporte Coletivo – Metrobus – Membro; e

III – ANTÔNIO AGOSTINHO PINHEIRO, inscrito no CPF nº XXX. 181.071-XX, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional – Membro.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 4º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e providências.

PORTARIA Nº 0323, de 23 de março de 2023

DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO

Governo na palma da mão

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