NOTIFICAÇÃO Nº 25 / 2023 SSP/CFP-20836
NOTIFICAÇÃO Nº 25 / 2023 SSP/CFP-20836
Sr. LUIS CLÁUDIO RAFFA QUINTANA, Superintendente de
Gestão Integrada em Substituição, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,
Notifica o senhor MARCOS AUGUSTO MONTEIRO MENDES DOS SANTOS, inscrito no CPF: 762.***.***-34, ocupante no Cargo de Técnico em Gestão Pública pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Administração/SEAD, da Gerência da Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas/GOIASPREV, residente e domiciliado no logradouro SQN 303 Bloco D Bairro Asa Norte Brasilía/DF CEP: 70.735-040, deverá devolver aos Cofres Públicos, os pagamentos recebidos indevidamente, referente ao auxilio alimentação de acordo com implementação da Lei n° 19.951 de 29 de dezembro de 2017.
Em considerando a Lei n° 20.756, de 28/01/2020:
Art. 97. Os valores indevidamente auferidos bem como as indenizações ao erário serão previamente comunicados ao servidor ativo, aposentado ou pensionista.
Art. 110. O auxílio – alimentação se sujeita aos seguintes critérios:
IV – não é devido ao servidor em caso de:
a) licença ou afastamento;
A Secretaria de Estado da Segurança Pública em aplicabilidade da lei 20.756 de 28 de janeiro de 2020, referente ao artigo 110 alínea (a), notifica o servidor inativo mencionado a apresentar defesa na Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, situada na Rua 17, Qd 01, Lt 01, Setor Aeroviário, Goiânia-GO – CEP: 74435-300.
Fica cientificado(a), a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta, à não apresentação de defesa no prazo estabelecido, o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do notificado.
LUIS CLÁUDIO RAFFA QUINTANA
Superintendência de Gestão Integrada – Substituição
PORTARIA Nº 0803, de 29 de setembro de 2023
GOIÂNIA, 03 de outubro de 2023.