PORTARIA Nº 0533-23 – Transferência de FCPE – Gerência de Transportes
PORTARIA Nº 0533, de 26 de junho de 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202300016020364, resolve:
Art. 1º Designar a Função Comissionada do Poder Executivo – FCPE ao servidor no símbolo e unidade abaixo relacionada.
NOME |
CPF |
CARGO |
UNIDADE |
IRES DE SOUZA SILVA |
XXX.654.971-XX |
Motorista – Incorporação – METROBUS |
GERÊNCIA DE TRANSPORTES |
ATRIBUIÇÕES |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
COMPLEXIDADE |
SÍMBOLO |
I – Prestar atendimento aos usuários de viaturas da frota; II – Realizar pequenos serviços e reparos referente a manutenção dos veículos; III – Auxiliar na gestão e execução do contrato de gerenciamento, administração e controle de manutenções preventivas e corretivas, serviço de guincho e insumos necessários a manutenção de veículos pertencentes à frota; IV – Encaminhar veículos para oficinas terceirizadas; V – Fiscalizar os serviços executados nos veículos; VI – Elaborar pesquisa de preços de peças e serviços para os veículos; VII – Fiscalizar e organizar o pátio; VIII – Prestar contas junto à Gerência quanto às despesas com peças e serviços realizados nos veículos; IX – Elaborar estatística e relatórios; |
Estruturante – Logística, frotas, suprimentos e controle patrimonial. |
Média |
FCPE-11 |
Art. 2º Notificar o servidor que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:
I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;
II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;
III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e
IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.
Art. 3º Definir que a designação da função comissionada implica a obrigatoriedade do cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, exceto aos casos previstos no § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, não se aplicando o disposto no art. 76 da referida Lei.
Art. 4º Estabelecer que os empregados públicos anistiados da Caixego, que percebam FCPE inferior a 1/3 do salário-base e tenham carga horária reduzida, em razão de sentença transitada em julgado, permanecerão cumprindo jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros apenas no período de 1º a 31 de julho de 2023.
Art. 6º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada, à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e à Gerência de Transportes/SSP para conhecimento e demais providências.
PORTARIA Nº 0533-23 – Transferência de FCPE – Gerência de Transportes
DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO