PORTARIA Nº 0517-23 – Dispensa do ponto 2023 – PEDRO DE SANTANA OLIVEIRA

PORTARIA Nº 0517, de 21 de junho de 2023

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeada pelo Decreto de 25 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial n. 23.080, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0322, de 11 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.779, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202318037003436; e

Considerando as legislações pertinentes à gestão, controle e apuração de frequência no âmbito do Poder Executivo Estadual, quer sejam os artigos de 83 a 87, da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, bem como o art. 1º, III, da Portaria nº 0322/2022/SSP, resolve:

Art. 1º  Dispensar do registro de ponto eletrônico por meio do Sistema de Frequência desta Secretaria, durante o período de 23 de maio de 2023 a 31 de dezembro de 2023, o servidor PEDRO DE SANTANA OLIVEIRA, inscrito no CPF nº XXX.110.811-XX, ocupante do cargo de Assessor A8, lotado atualmente na Gerência de Fiscalização da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor.

Art. 2º  Determinar a publicação desta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e as demais providências que o caso requer.

PORTARIA Nº 0517-23 – Dispensa do ponto 2023 – PEDRO DE SANTANA OLIVEIRA

ANDRESA TOKUMI FRANCO YAMAMOTO

Governo na palma da mão

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