PORTARIA Nº 0337-23 – Transferência de FCPE – PC, PM e BM
PORTARIA Nº 337, de 31 de março de 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202300016010128, resolve:
Art. 1º Transferir a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCPE-17, atribuída por meio da Portaria nº 723, de 15 de agosto de 2022, da servidora REGINA DE SOUSA FONSECA, inscrita no CPF nº XXX.782.941-XX, ocupante do cargo de Escrivão da Polícia Civil da Classe Especial, à servidora ELAINE PERREIRA DE SOUZA NORONHA, inscrita no CPF nº XXX.390.151-XX, ocupante do cargo de Perito Criminal, lotada na Superintendência de Gestão Integrada desta pasta.
Art. 2º Transferir a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCPE-11, atribuída por meio da Portaria nº 591, de 21 de outubro de 2020, do servidor JOHNATHAN TARLEY ALGA DOS REIS RODRIGUES, inscrito no CPF nº XXX.185.421-XX, ocupante do cargo de Tenente-Coronel da Polícia Militar, à servidora REGINA DE SOUSA FONSECA, inscrita no CPF nº XXX.782.941-XX, ocupante do cargo de Escrivão da Polícia Civil da Classe Especial, lotada na Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta pasta.
Art. 3º Transferir a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCPE-10, atribuída por meio da Portaria nº 240, de 29 de abril de 2021, ao servidor ALEX DIVINO PEREIRA, inscrito no CPF nº XXX.541.031-XX, ocupante do cargo efetivo de Capitão do Corpo de Bombeiros Militar, à servidora MARIA LÚCIA SATURNINO DOS SANTOS, inscrita no CPF nº XXX.350.931-XX, ocupante de Auxiliar Industrial- IQUEGO, lotada na Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta pasta
Art. 4º Notificar aos servidores que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto estadual nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:
I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;
II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;
III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e
IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
Art. 6º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, à Delegacia-Geral da Polícia Civil, ao Comando-Geral da Polícia Militar, ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências.
PORTARIA Nº 0337-23 – Transferência de FCPE – PC, PM e BM
DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO