PORTARIA Nº 0266-23 – Dispensa do ponto 2023 – TIAGO COSTA NUNES

PORTARIA Nº 0266, de 02 de março de 2023

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeada pelo Decreto de 25 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial n. 23.080, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0322, de 11 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.779, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202300002019968; e

Considerando as legislações pertinentes à gestão, controle e apuração de frequência no âmbito do Poder Executivo Estadual, quer sejam os artigos de 83 a 87, da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, bem como o art. 1º, III, da Portaria nº 0322/2022/SSP;

Considerando a legislação própria ou em razão de decisões judiciais ou mesmo pareceres da Procuradoria Geral do Estado, que abarcam servidores integrantes do quadro próprio das forças de segurança do estado, resolve:

       Art. 1º Dispensar do registro de ponto eletrônico por meio do Sistema de Frequência desta Secretaria, durante o período de 14 de fevereiro a 31 de dezembro de 2023, o servidor TIAGO DA COSTA NUNES, inscrito no CPF nº XXX.220.641-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de Soldado do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Goiás, atualmente lotado na Gerência de Segurança desta Secretaria.

Art. 2° Determinar a publicação desta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3° Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e as demais providências que o caso requer.

PORTARIA Nº 0266-23 – Dispensa do ponto 2023 – TIAGO COSTA NUNES

ANDRESA TOKUMI FRANCO YAMAMOTO

Governo na palma da mão

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