PORTARIA Nº 1047-22 – Interrompe Licença p tratar de Interesses Particulares – SPTC
PORTARIA Nº 1047, de 11 de novembro de 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, tendo em vista o previsto no §1º do art. 163 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e tendo em vista o Processo SEI nº 202000016015948, resolve:
Art. 1º Interromper, a pedido (000033842049), a partir de 5 de janeiro de 2023, a Licença para Tratar de Interesses Particulares concedida ao servidor MAYRUF FRANÇA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.566.891-XX, ocupante do cargo de Médico Legista, da Superintendência de Polícia Técnico-Científica desta Pasta, por meio da Portaria nº 0414/2020 – SSP (000014411028).
Art. 2º Determinar o retorno do referido servidor às suas atividades funcionais, a partir de 5 de janeiro de 2023, devendo se apresentar na Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta Secretaria para regularização funcional.
Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 5º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP e à Superintendência de Polícia Técnico-Científica/SPTC para conhecimento e demais providências que julgar de acerto.
PORTARIA Nº 1047-22 – Interrompe Licença p tratar de Interesses Particulares – SPTC
RENATO BRUM DOS SANTOS