PORTARIA Nº 1003-22 – Dispensa do ponto 2022 – DIEGO LOPES CASTELO BRANCO

PORTARIA Nº 1003, de 27 de outubro de 2022

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeada pelo Decreto de 25 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial n. 23.080, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0322, de 11 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.779, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202200016033016; e

Considerando as legislações pertinentes à gestão, controle e apuração de frequência no âmbito do Poder Executivo Estadual, quer sejam os artigos de 83 a 87, da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, bem como o art. 1º, III, da Portaria nº 0322/2022/SSP, resolve:

Art. 1º  Dispensar do registro de ponto eletrônico por meio do Sistema de Frequência desta Secretaria, durante o período de 14 de outubro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, o servidor DIEGO LOPES CASTELO BRANCO, inscrito no CPF nº XXX.474.731-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de Perito Criminal da 3ª Classe, em exercício na Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás.

Art. 2°  Determinar a publicação desta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3°  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e as demais providências que o caso requer.

PORTARIA Nº 1003-22 – Dispensa do ponto 2022 – DIEGO LOPES CASTELO BRANCO

ANDRESA TOKUMI FRANCO YAMAMOTO

Governo na palma da mão

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