1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CIPA – 2022

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CIPA – 2022.

1. Data: 30/09/2022 ( sexta-feira)

2. Pauta: 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CIPA – 2022.

3. Local: Sala de reunião virtual- ZOOM, através do link: https://us02web.zoom.us/j/89407261687?pwd=bFB2dWt3Wk4zS1J5WWw5ZGo3MVFFdz09

4. Horário: 14h:00 às 14h:30.

5. Participantes:

Geovanna Karla Rocha – Presidente.

Maressa Ágatha Honório Quintanilha – Vice-presidente

Robson Leite de Oliveira Xavier- Suplente do Representante.

Wilse Pazchaenco Rodrigues – Suplente de Vice-presidente

Cleumar Bonifácio Cardoso – Técnico em Segurança do Trabalho – SESMT/SSP

Juáris Alves de Souza – Técnico em Segurança do Trabalho – SESMT/SSP

Serafim Pereira Xavier- Técnico em Segurança do Trabalho – SESMT/SSP

Jeová Martins Ribeiro – Presidente da CIPA- Biênio 2018-2020.

6. Ausentes: Não há
7. Deliberações:

  1. Registra-se a 1ª reunião extraordinária da CIPA 2022, com os representantes do Empregador e dos Empregados, sob a presidência da 1ª Tenente Geovanna Karla Rocha, os demais membros titulares e suplentes.

  2. A Presidente da CIPA abriu a reunião agradecendo a presença de todos e designando a Sra. Maressa Ágatha Honório Quintanilha – Vice-presidente, para atuar como Secretária da CIPA, nesta data, de acordo com o que faculta o item 5.6.5 da NR 5, que prevê “para cada reunião ordinária ou extraordinária, os membros da CIPA designarão o secretário responsável por redigir a ata.”

  3. Iniciada a reunião, após cumprimentos da Sra. Presidente Karla, foi informado o motivo da reunião , o fato ocorrido no último dia 29 de setembro de 2022, por volta das 14:h:40m, que culminou no  acidente de trabalho do Sr. Matheus Henrique Tavares de Melo, brasileiro, 26 anos, prestador de serviços da empresa Plana Projetos e Serviços Eirelli. Segundo relatos dos Servidores desta Secretaria, o prestador de serviço executava a manutenção predial, no telhado da edificação da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, no acesso pela Avenida Anhanguera , no último andar da edificação , com a altura de 5 mts do solo. Foi informado e comprovado pela imagem anexada aos autos ( Evento SEI n° 000034174198) , que o trabalhador apesar de estar equipado com equipamento de proteção individual- cinto de segurança , não estava preso pelo talabarte, que possui a função de conectar o trabalhador em uma estrutura segura, dessa forma, o trabalhador não estava preso durante a atividade de altura desenvolvida. Foi informado que o trabalhador sofreu a queda , na posição de decúbito ventral, conforme ocorrência registrada no RAI- Registro de Atendimento Integrado sob o n° 26720180 ( Evento SEI n° 000034174041), com o impacto sofreu  Trauma cranioencefálico (TCE), de natureza grave, sendo socorrido pela guarnição de atendimento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, e encaminhado ao Hospital HUGOL ( Evento SEI n° 000034174267000034174253 e 000034174340). Que durante o transporte se encontrava consciente e verbalizando. Conforme relatos obtidos pelo Sr. Jeová Martins Ribeiro, o trabalhador foi encaminhando a sala de emergências, passou por exames clínicos e foi submetido a cirurgia, com pontos cirúrgicos na testa, com o diagnóstico de luxação no pé.

  4. Neste ato, foi informado que a empresa Plana Projetos e Serviços Eirelli foi notificada no dia 26 de setembro, através do Processo SEI n° 202200016013599 ( Evento SEI n° 000034174115) , em que foram apontadas as seguintes necessidades: Providenciar o quantitativo de funcionários adequado as demandas em andamento e a necessidade de execução dos serviços de acordo com as Normas Técnicas de Execução e Segurança, conforme Notificação Extrajudicial, em anexo ( Evento SEI nº 000034174115 ). Deste modo, os integrantes desta Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho desta Pasta, resolvem adotas as providências mencionadas, com o respectivo encaminhamento das medidas à Superintendência de Gestão Integrada, para notificação a empresa, através do Gestor do Contrato competente.

  5. Efetivadas a discussão e a votação, foram aprovadas, as seguintes deliberações: a) Solicitação à empresa Plana Projetos e Serviços Eirell do registro da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, com prazo limite em 30 de setembro de 2022; b) aplicação da sanção administrativa, pelo descumprimento das Normas de Segurança no Trabalho, do instrumento legal de embargo da obra, situada à Avenida Anhanguera, na fachada frontal desta Secretária,com o bloqueio dos pagamentos devidos, mediante a apresentação dos certificados de conclusão do curso de treinamento da NR-35, com a emissão máxima de 30 dias, dos trabalhadores designados para o trabalho em altura; de acordo com o item 35.3.3, da norma  regulamentadora, em que o empregador deverá realizar o treinamento periódico bienal , assim como sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações: a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) evento que indique a necessidade de novo treinamento; c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; ou d) mudança de empresa,  sendo as condições restabelecidas somente após o cumprimento do item; c) elaboração da análise preliminar de riscos ( APR) pela empresa Plana Projetos, em conjunto com a Gerência de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais (GAESG) dos levantamentos das atividades, os principais riscos e perigos existentes na rede elétrica da edificação, que poderão incorrer em acidentes de trabalho; d) apresentação pela empresa à GAESG/SSPGO, até 03 de outubro de 2022, dos recibos de entregas dos equipamentos de Proteção Individual – EPIs aos trabalhadores empenhados em  quaisquer serviços nesta Secretaria; além disso, a contratada deverá apresentar as fichas funcionais dos trabalhadores, que deverão constar os cursos realizados, no mesmo prazo mencionado; e) Indicação Formal pela empresa, de acordo com a Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, NR 5, item 5.6.4, de trabalhador responsável pela obra, com a sua respectiva nomeação formal , para cumprir e fazer cumprir os objetivos da NR-05.

  6. Na ocasião, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ( SESMT) informou o envio de Ofício a SG ( 202200016030181), em que solicita providências, de acordo com a Instrução Normativa nº. 007/2017-GAB, de 25/08/2017 da SEAD  (evento nº 000033925468 ), para cumprimento das normas de segurança do trabalho, e exigência prévia nos Termos de Referência, cujo o objeto seja a contratação de serviços de obras ou prestação de serviços terceirizados .

  7. Nada mais havendo a tratar, a senhora Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Maressa Ágatha H. Quintanilha, nomeada Secretária desta feita, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, encaminha-se assinada digitalmente para a Gerência da  Secretaria-Geral da SSPGO para publicação no site desta Secretaria.

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CIPA – 2022.

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