PORTARIA Nº 0915-22 – Transferência de FCPE – Ger. de Convênios

PORTARIA Nº 0915, de 22 de setembro de 2022

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202200016028944, resolve:

Art. 1º  Transferir a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCPE-14, atribuída Poe meio da Portaria 530, de 30 de maio de 2022 – SSP, do servidor IVO PRATES DE OLIVEIRA FILHO, inscrito no CPF nº 002.***.***-30, ocupante do cargo de Segundo Sargento – Lei 15.668, ao servidor PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR, inscrito no CPF nº 984.***.***-91, ocupante do cargo de Tenente-Coronel – 15.668, ambos do quadro de pessoal da Polícia Militar do Estado de Goiás e atualmente lotados na Gerência de Convênios, da Superintendência de Gestão Integrada desta Pasta.

Art. 2º  Transferir a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCPE-17, atribuída por meio da Portaria 530, de 30 de maio de 2022 – SSP, do servidor LUCAS MELO LIMA DE CASTRO, inscrito no CPF nº 019.***.***-57, ocupante do cargo de Perito Criminal – 16.897, do quadro de pessoal desta Pasta ao servidor WANER LOPES BORGES, inscrito no CPF nº 729.***.***-49, ocupante do cargo de Terceiro Sargento – Lei 15.668, do quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, ambos lotados atualmente na Gerência de Convênios, da Superintendência de Gestão Integrada desta Pasta.

Art. 3º  Notificar aos servidores que, conforme preconizado no Art. 27 do Decreto estadual nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:

I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;

II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;

III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e

IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.

Art. 5º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Gerência de Convênios/SSP e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências.

PORTARIA Nº 0915-22 – Transferência de FCPE – Ger. de Convênios

DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO

Governo na palma da mão

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