PORTARIA Nº 0890-22 – Dispensa do ponto 2022 – PROCON
PORTARIA Nº 0890, de 20 de setembro de 2022
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeada pelo Decreto de 25 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial n. 23.080, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0322, de 11 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.779, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202200016028597; e
Considerando as legislações pertinentes à gestão, controle e apuração de frequência no âmbito do Poder Executivo Estadual, quer sejam os artigos de 83 a 87, da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, bem como o art. 1º, III, da Portaria nº 0322/2022/SSP, resolve:
Art. 1º Dispensar do registro de ponto eletrônico por meio do Sistema de Frequência desta Secretaria, durante o período de 8 de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, a servidora DAYANE MARTINS ALVES, inscrita no CPF nº 930.***.**-87, atualmente ocupando o cargo de Assessor A9, lotada na Assessoria Geral da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-Goiás).
Art. 2° Determinar a publicação desta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3° Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP e à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON para conhecimento e as demais providências que o caso requer.
PORTARIA Nº 0890-22 – Dispensa do ponto 2022 – PROCON
EDUARDO PEREIRA DA SILVA
Superintendente de Gestão Integrada em substituição
Portaria 0747/2022 (000033183470)