SEGUNDA ERRATA DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 053/19
SEGUNDA ERRATA DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 053/19
Processo 201800007055526
Tratam-se os presentes de errata para a retificação da redação consignada na cláusula quinta do primeiro termo aditivo ao contrato nº 059/2019, SEI (000026630043), para retificação da data de vencimento da avença, conforme segue:
- Onde se lê:
- CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO
5.1. Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a vigência do contrato de prestação de serviços nº 053/2019, SEI (9028667), celebrado entre o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, Polícia Civil, e a empresa Samma Serviços Ltda – ME, a partir do final da vigência do contrato originário, ou seja, 10 de março de 2022 a 09 de março de 2025. Condicionada a sua eficácia à sua assinatura e a publicação no Diário Oficial do Estado.
- Leia se:
- CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO
5.1. Fica prorrogado por mais 30 (trinta) meses a vigência do contrato de prestação de serviços nº 053/2019, SEI (9028667), celebrado entre o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, Polícia Civil, e a empresa Samma Serviços Ltda – ME, a partir do final da vigência do contrato originário, ou seja, 10 de março de 2022 a 09 de setembro de 2024. Condicionada a sua eficácia à sua assinatura e a publicação no Diário Oficial do Estado.
Deusny Aparecido Silva Filho – Subsecretário da Segurança Pública